TJCE - 3000242-66.2025.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 161986052
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 161986052
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000242-66.2025.8.06.0040 AUTOR: MARIA BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BMG SA Por ordem do MM.
Juiz de Direito, Luís Sávio de Azevedo Bringel, bem como em atenção ao Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário de Justiça em 10 de janeiro de 2019, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se o advogado da parte autora para apresentar a réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Assaré/CE, 25 de junho de 2025.
FABIANNE OLIVEIRA BRANDAO Servidor de Gabinete de 1º Grau -
03/07/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161986052
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25/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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12/06/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/06/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 05/06/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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03/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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14/04/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:51
Confirmada a citação eletrônica
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145095127
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145095127
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA ASSARÉ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 05/06/2025 ás 11h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/688146 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 3 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
04/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145095127
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04/04/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 14:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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03/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:59
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 04:56
Decorrido prazo de ALINE ALVES CORDEIRO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:56
Decorrido prazo de ALINE ALVES CORDEIRO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140624818
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CE WhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000242-66.2025.8.06.0040 REQUERENTE: MARIA BARBOSA DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BMG S.A. DECISÃO Recebidos hoje. Recebo inicial posto que acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação, mesmo tempo em que, considerando que a relação jurídica questionada nos autos decorre de prestação de serviço vigiada pelo Código de Defesa do Consumidor, defiro a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA e que passa à parte acionada, a ela também cabendo comprovar, mediante exibição de contrato escrito de empréstimo consignado supostamente firmado com a(o) requerente, a regularidade do negócio jurídico questionado nos autos, ex vi do disposto no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90. INDEFIRO pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, o que faço, em especial, por não vislumbrar o bom direito alegado pela parte autora, a documentação que instrui a inicial não sendo suficiente a demonstrar, ainda que por indícios, a efetiva inexistência de relação jurídica entre as partes ou mesmo prejuízo de dano irreparável, pelo menos não a justificar por sua concessão antes que seja permitido à parte acionada a exibição de eventual contrato de empréstimo consignado firmado com o(a)a requerente e que dê suporte aos descontos por ela questionados nos autos. AGENDE-SE audiência de CONCILIAÇÃO. CITE-SE parte acionada para ciência da ação e audiência aprazada, bem como a advertindo de que, fracassada tentativa de composição amigável da lide, nos 15 (QUINZE) DIAS que se seguirem àquele ato, deverá apresentar a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegados na inicial e não contestados, poderão ser tidos como verdadeiros por este Juízo. Advirta-se à parte acionada, também, para que, querendo e no prazo de 10 (DEZ) DIAS de sua CITAÇÃO, exiba eventual contrato firmado com a requerente e que fundamente os descontos por ela questionados nos autos. Decorrido prazo de exibição sem manifestação e independente de novo requerimento e/ou determinação deste Juízo, voltem-me os autos conclusos para reexame da tutela provisória de urgência pretendida na inicial. Havendo juntada de documentos, dê ciência à parte autora. Expedientes necessários. Assaré/CE, 17 de março de 2025. Luis Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito i.s. -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140624818
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24/03/2025 08:18
Recebidos os autos
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24/03/2025 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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24/03/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140624818
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23/03/2025 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:22
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 11:22
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 11:21
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 11:21
Alterado o assunto processual
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09/03/2025 21:40
Conclusos para decisão
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09/03/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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