TJCE - 0272632-58.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2025 15:06
Alterado o assunto processual
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 06:09
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALMEIDA SEVERIANO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/07/2025. Documento: 164271039
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164271039
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0272632-58.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Transação]AUTOR: HELENA MARIA LEITE NOGUEIRAREU: HAPVIDA DESPACHO R.H.
Intimem-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do citado dispositivo.
Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, para somente depois remeter os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010,§3º do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
09/07/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164271039
-
09/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Apelação
-
08/07/2025 10:47
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163747593
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163747593
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0272632-58.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Transação]AUTOR: HELENA MARIA LEITE NOGUEIRAREU: HAPVIDA DESPACHO R.H.
Intimem-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do citado dispositivo.
Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, para somente depois remeter os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010,§3º do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
04/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163747593
-
04/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Apelação
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 160517039
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160517039
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0272632-58.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transação] AUTOR: HELENA MARIA LEITE NOGUEIRA REU: HAPVIDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença que julgou procedente o feito.
Alega a embargante, em síntese: a) necessidade de majoração dos honorários advocatícios, a serem fixados de forma equitativa, observada a tabela da OAB, pois foram arbitrados em valor irrisório; b) omissão quanto à extensão dos danos morais sofridos, pois o valor fixado não reflete o abalo experimentado; c) omissão quanto à fixação de astreintes em caso de descumprimento da obrigação de restabelecer o plano de saúde; d) omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora, que devem incidir a partir do evento danoso.
Contrarrazões de ID 159333041, sustentando inexistência de vício no julgado e que a embargante tenta rediscutir o mérito da ação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
No caso concreto, a leitura das razões recursais revela mero inconformismo da parte com o conteúdo da sentença, não sendo os embargos de declaração o meio processual apto para buscar a reforma do julgado.
Com efeito, a sentença recorrida fixou o valor dos honorários advocatícios, da indenização por danos morais, devidamente fundamentada, e o termo inicial dos juros de mora, não havendo que se falar em omissão sobre a matéria.
Se o embargante não concorda com os critérios utilizados, poderá interpor o recurso cabível para modificá-los.
No tocante à fixação das astreintes, assiste razão à embargante, haja vista que a sentença deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do plano de saúde da autora, mas não estabeleceu a consequência em caso de descumprimento. Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para fixar multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento da tutela de urgência deferida na sentença, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantidos inalterados todos os demais termos do julgado.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160517039
-
13/06/2025 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/06/2025 06:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALMEIDA SEVERIANO em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 155172444
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALMEIDA SEVERIANO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155172444
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0272632-58.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transação] AUTOR: HELENA MARIA LEITE NOGUEIRA REU: HAPVIDA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de ID 155104470, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
29/05/2025 19:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155172444
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de HELENA MARIA LEITE NOGUEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2025. Documento: 155172444
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155172444
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0272632-58.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transação] AUTOR: HELENA MARIA LEITE NOGUEIRA REU: HAPVIDA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de ID 155104470, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
19/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155172444
-
19/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153280922
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153280922
-
07/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153280922
-
06/05/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:41
Decorrido prazo de HELENA MARIA LEITE NOGUEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:41
Decorrido prazo de HELENA MARIA LEITE NOGUEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2025. Documento: 145032583
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145032583
-
06/04/2025 02:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145032583
-
05/04/2025 19:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140540460
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0272632-58.2024.8.06.0001 ASSUNTO: [Transação] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA MARIA LEITE NOGUEIRA REU: HAPVIDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID 139010129 e demais documentos que a instruem.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Janaína de Sousa Custódio Diretora de Gabinete -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140540460
-
24/03/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140540460
-
24/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025. Documento: 140540460
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140540460
-
17/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140540460
-
14/03/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:02
Juntada de Petição de sistema
-
23/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 13:48
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 19:37
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0677/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
-
01/11/2024 19:36
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0675/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
-
31/10/2024 06:36
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0677/2024 Teor do ato: Mantenho a decisao de pags. 19/20 por seus proprios fundamentos. Aguarde-se a designacao da audiencia de conciliacao e a respectiva citacao do requerido. Intimacoes e
-
31/10/2024 02:12
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0675/2024 Teor do ato: Mantenho a decisao de pags. 19/20 por seus proprios fundamentos. Aguarde-se a designacao da audiencia de conciliacao e a respectiva citacao do requerido. Intimacoes e
-
30/10/2024 14:16
Mov. [13] - Documento Analisado
-
18/10/2024 20:55
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2024 19:10
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0643/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
-
17/10/2024 16:11
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/02/2025 Hora 11:30 Local: ESPERANCA 01 Situacao: Pendente
-
17/10/2024 11:52
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2024 10:09
Mov. [8] - Documento Analisado
-
16/10/2024 10:40
Mov. [7] - Mero expediente | Mantenho a decisao de pags. 19/20 por seus proprios fundamentos. Aguarde-se a designacao da audiencia de conciliacao e a respectiva citacao do requerido. Intimacoes e expedientes necessarios.
-
15/10/2024 10:06
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
14/10/2024 15:59
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376936-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 15:49
-
02/10/2024 16:31
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
02/10/2024 16:31
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2024 16:03
Mov. [2] - Conclusão
-
01/10/2024 16:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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