TJCE - 3017483-73.2025.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA FERNANDES NETO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:35
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 152807447
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 152807447
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos em decisão. Tratam-se os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, proposto por MARIA SALETE LEITE GONÇALVES, contra a UNIMED - FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA.
Na Decisão interlocutória de ID 140737140 foi determinado que a demandada fornecesse o medicamento indicado pelo médico assistente da autora, nos moldes da respectiva prescrição.
A demandada optou por efetuar o depósito judicial para que a própria autora adquirisse o medicamento.
A autora manifestou-se no ID 149694794, alegando descumprimento da decisão, requerendo que a promovida adquira o medicamento e o forneça, como determinado na decisão deste juízo. É o breve relato.
Decido.
Do relato supra, conclui-se que a promovida se utiliza do subterfúgio de efetuar o depósito judicial do valor do medicamento, cumprindo pois, de forma indireta, a obrigação a ela imposta.
Todavia, a utilização de tal procedimento causa transtornos à parte autora, que se obriga a requerer a expedição de alvará judicial, para efetuar a compra do medicamento, provocando expedientes desnecessários, uma vez que os depósitos poderiam se feitos diretamente na conta indicada pela demandante.
Desta forma, ratifico a decisão de ID 138220372, determinando que a demanda seja intimada para, doravante, cumprir a decisão na forma determinada, ficando advertida de que comportamento diverso não afastará a multa judicial cominada, à qual se reporta a interlocutória de ID 138220325, sem prejuízo de outras medidas coercitiva, de que trata o art. 301, do CPC.
Outrossim, determino o levantamento da quantia depositada em juízo, mediante alvará judicial, em favor da autora, a qual deverá indicar a conta-corrente para o respectivo depósito, caso ainda não o tenha feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de abril de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
14/05/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152807447
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30/04/2025 20:29
Juntada de comunicação
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30/04/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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11/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA FERNANDES NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA FERNANDES NETO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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07/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 07:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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02/04/2025 08:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142377274
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ESPECIALIZADO EM SAÚDE - CEJUSC SAÚDE Fórum Clóvis Beviláqua - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz - Fortaleza/CE Telefone: (85) 3108-2154 / WhatsApp Business: (85) 98234-9331 (Inativo para ligações) / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº3017483-73.2025.8.06.0001.
REQUERENTE:MARIA SALETE LEITE GONCALVES. REQUERIDO:UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO.
ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 27 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a se realizar na Sala Virtual Esperança 1, na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAUDE.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/6006dc ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected], pelo telefone fixo (85) 3108-2154, ou WhatsApp (85) 98234-9331 (inativo para ligações).
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, data e hora registrados no sistema.
Cely Pinho de Sá Matrícula 8263 -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142377274
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27/03/2025 09:55
Confirmada a citação eletrônica
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27/03/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142377274
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27/03/2025 06:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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21/03/2025 19:28
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/03/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 08:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140737140
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140737140
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18/03/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140737140
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18/03/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:48
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 18:49
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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