TJCE - 0263094-87.2023.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170540371
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29/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170540371
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29/08/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0263094-87.2023.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: REU: R.
P.
MOURA DIVERSOES - ME Vistos, etc.
I- Relatório Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A contra ROBERTO PIRES MOURA ME, envolvendo um total de sete veículos. a) CONTRATO: 46370268, oriundo da proposta de nº 9654491 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIB6J66 Cor: Npreto Ninja Chassi: 9BWAG45U6NT027203 Renavam: *12.***.*70-62 b) CONTRATO: 46387276, oriundo da proposta de nº 9657670 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIA8D06 Cor: SVERMELHO FLASH Chassi: 9BWAG45UXNT036356 Renavam: *12.***.*37-80 c) CONTRATO: 46387292, oriundo da proposta de nº 9657682 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIB0C46 Cor: SBRANCO CRISTAL Chassi: 9BWAG45U3NT035601 Renavam: *12.***.*38-78 d) CONTRATO: 46397816, oriundo da proposta de nº 9660603 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIE9D36 Cor: NPRETO NINJA Chassi: 9BWAG45U9NT018866 Renavam: *12.***.*53-62 e) CONTRATO: 46397859, oriundo da proposta de nº 9660700 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIC5A76 Cor: SVERMELHO FLASH Chassi: 9BWAG45U3NT021259 Renavam: *12.***.*75-72 f) CONTRATO: 46415407, oriundo da proposta de nº 9657662 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIC3J07 Cor: SBRANCO CRISTAL Chassi: 9BWAG45U3NT035565 Renavam: *12.***.*69-68 g) CONTRATO: 46415741, oriundo da proposta de nº 9660682 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIC3C27 Cor: SVERMELHO FLASH Chassi: 9BWAG45U6NT025595 Renavam: *12.***.*67-22 Dois Veículos foram apreendidos: CONTRATO: 46397859, oriundo da proposta de nº 9660700 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIC5A76 Cor: SVERMELHO FLASH Chassi: 9BWAG45U3NT021259 Renavam: *12.***.*75-72 CONTRATO: 46415407, oriundo da proposta de nº 9657662 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIC3J07 Cor: SBRANCO CRISTAL Chassi: 9BWAG45U3NT035565 Renavam: *12.***.*69-68 O réu, efetuou a purgação da mora, referente aos dois veículos acima, apreendido (depósitos de ID 138479970 e 138480076).
Decisão deste magistrado, no ID 138480308, que reconheceu a purgação da mora, e determinou a devolução dois veículos apreendido, ao demandado.
No ID 138480318 , o banco comunica a impossibilidade de devolver os veículos, tendo em vista, o mesmo terem sido alienados a terceiros.
Este magistrado então, prolatou a decisão de ID 138480349, onde determina, em face da alienação dos bens, que o banco depositasse em juízo o valor dos veículos leiloados segundo a tabela FIPE, o que equivaleria a restituição dos veículos.
O banco, no ID 138480365, vem de querer a juntada de comprovante de depósito referente ao valor da tabela FIPE dos dois veículos apreendido (ID 138480362).
O réu, através da peça de ID 138480366, requereu o levantamento via alvará eletrônico, referente ao valor da tabela FIPE dos dois veículos purgados.
O réu, na peça de ID 138480437, reiterou o levantamento dos valores, dos bens conforme tabela FIPE.
Na peça de ID 138480443, o banco requereu, a expedição de novo mandado de busca e apreensão, para os demais veículos (cinco veículos).
O réu, na peça de ID 140611914, reiterou o levantamento dos valores, dos bens conforme tabela FIPE.
Mais um veículo foi apreendido, conforme certidão de ID 149809811, especificamente o veículo de placa RIB6J66.
O réu, através da peça de ID 150317508, requereu a purgação da mora, do novo veículo acima apreendido, efetuando o depósito de purgação no ID 150317511.
Na peça de ID 150996415, o Banco comunicou que realizou acordo extrajudicial com o réu, referente a 3 veículos (contratos nº 46387292; 46415741 ;46397816).
Petição do réu no ID 151996312, informando que além do acordo mencionado acima (contratos n° 46397816, 46415741 e 46387292), foi realizado um novo acordo, referente a mais um contrato (n° 46370268), e que a respeito do contrato n° 46387276, o demandado purgou a mora, conforme ID 150317508 (faltando unicamente o magistrado reconhecer a purgação da mora), e a respeito dos contratos n° 46397859 e 46415407, o demandando também purgou a mora e já teve o reconhecimento através da decisão de ID 138480308, concluindo assim, pela extinção da ação.
Petição do banco, no ID 152308626, aceitando a purgação da mora do veículo de placa RIB6J66, juntando no ID 152308633 o termo de restituição do bem.
Decisão de ID 151828157, que determinou a expedição de alvará eletrônico em favor do réu (para levantamento dos valores referentes a tabela FIPE dos bens alienados), homologou por decisão os acordos de ID150996416, 150996417, 150996418 e 151996314 e reconheceu a purgação da mora do veículo de placa RIB6J66.
Expedido o alvará em favor do réu no ID 153447833.
Petição do banco no ID 154034399, informando que os acordos de ID150996416, 150996417, 150996418 e 151996314, FORAM TODOS CUMPRIDOS pelo demandando, e a respeito da purgação da mora dos demais veículos, requereu o devido levantamento dos valores da purgação.
II- Fundamentação A presente ação se desenvolveu em diversas fases, com desdobramentos distintos para cada um dos veículos envolvidos.
Dois veículos foram restituídos pela purgação da mora, com os seguintes dados: Contrato 46397859 - Placa: RIC5A76 Contrato 46415407 - Placa: RIC3J07 Embora o réu tenha purgado a mora, a instituição financeira já havia alienado os veículos, tornando impossível a restituição física.
Por isso, a parte autora foi obrigada a indenizar o réu de acordo com a tabela FIPE, valor depositado em juízo.
Quatro veículos foram objeto de acordo entre as partes, já devidamente homologado por decisão interlocutória (IDs 150996416, 150996417, 150996418 e 151996314).
Conforme petição da parte autora (ID 154034399), os acordos foram integralmente cumpridos pelo réu.
Os contratos e placas são: Contrato 46397816 - Placa: RIE9D36 Contrato 46415741 - Placa: RIC3C27 Contrato 46387292 - Placa: RIB0C46 Contrato 46387276 - Placa: RIA8D06 O sétimo e último veículo foi apreendido e, posteriormente, a parte ré purgou a mora.
A parte autora foi intimada a se manifestar sobre o depósito do valor e, em petição de ID 154034399, concordou com o valor depositado.
Os dados do veículo são: Contrato 46370268 - Placa: RIB6J66 Sendo assim, observa-se que TODOS os contratos foram resolvidos.
Quatro contratos (quatro veículos) através de acordo e três contratos (três veículos) através da purgação da mora.
A presente ação demonstra que todas as pendências foram resolvidas, restando apenas a homologação e o reconhecimento judicial do cumprimento das obrigações.
Em relação aos três veículos cujas moras foram purgadas, houve a quitação dos débitos pelo réu, nos termos da legislação aplicável.
A purgação da mora nos contratos de busca e apreensão devolve ao devedor a posse e a propriedade plenas do bem, uma vez que o contrato se torna novamente adimplente.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
PURGA DE MORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO - RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - IMPOSIÇÃO AO RÉU. - No caso de purga da mora, tendo em vista a perda do objeto, não há falar em improcedência do pedido, mas sim na extinção do feito sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir.
Em conformidade com o princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento da ação é responsável pelas despesas e ônus da sucumbência.
Tendo em vista que a apelada deu causa ao ajuizamento da ação, pois, era inadimplente, vindo a purgar a mora somente no curso do processo, deve arcar com os ônus da sucumbência, incluindo as custas processuais e honorários advocatícios. (TJ-MG - AC: 10000190112268001 MG, Relator: Maurício Pinto Ferreira (JD Convocado), Data de Julgamento: 17/03/0019, Data de Publicação: 01/04/2019) EMENTA: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PURGAÇÃO DA MORA.
PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE.
RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
ART. 485, VI, DO NCPC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ/CE, Processo: 0205741-41.2013.8.06.0001 - Apelação, Quarta Câmara de Direito Privado Cível, Rel.
DES.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, j. 23/04/2019, DJe. 26/04/2019).
Trechos do voto do relator: "Entendo que assiste razão em parte ao apelante, já que a purga da mora depois da adequada constituição em mora e do ajuizamento da ação de busca e apreensão caracteriza reconhecimento do pedido, o que implica pagamento das despesas do processo pelo devedor fiduciante, em atenção ao princípio da causalidade, além de acarretar a perda superveniente do interesse processual...No caso, a documentação acostada demonstrou configurada a mora da parte devedora, que recebeu a devida notificação, motivo pelo qual restaram caracterizados os requisitos da busca e apreensão.
Todavia, utilizando-se da facultade prevista no art. 3º, §2º, do DecretoLei nº 911, de 1969, o devedor fiduciente optou peplo pagamento da integralidade da dívida pendente (fls. 33/36 e fls. 73/75), figurando a conduta da parte ré como reconhecimento do pedido, e não acordo entre as partes, como disposto na sentença pelo Juízo recorrido." Essa é a lição de Márcio Calil de Assumpção: "Quanto a sua natureza processual, a purgação da mora se amolda ao reconhecimento do pedido de que cuida o art. 269, II do Código de Processo Civil, de maneira que a sentença proferida após o reconhecimento apenas o homologa, declarando extinto o processo com julgamento do mérito.
O processo se encerra em vista de um dos litigantes (réu) concordar que o outro tem razão"(Ação de Busca e Apreensão, 2.ª edição.
Editora Atlas S/A, 2006, p. 192) No que tange aos outros quatro veículos, as partes optaram por celebrar acordos extrajudiciais.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de homologação de acordos, desde que preenchidos os requisitos legais e que as partes sejam capazes e estejam de pleno acordo.
No presente caso, os acordos já foram devidamente homologados e, segundo a própria parte autora, foram integralmente cumpridos.
A homologação do acordo por sentença extingue o processo com resolução de mérito, pois a controvérsia foi solucionada pela vontade das partes.
III - Dispositivo Diante do exposto, e em conformidade com o art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, eu JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão em relação aos veículos dos contratos de números 46397859, 46415407 e 46370268, para reconhecer a purgação da mora e, por consequência, a consolidação da propriedade em favor do réu.
Ademais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os acordos extrajudiciais celebrados entre as partes, referentes aos contratos de números 46397816, 46415741, 46387292 e 46387276.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em todos os termos, tanto pela homologação de acordos em relação aos veículos onde foi celebrado acordo e pela purgação da mora, onde também assim aconteceu.
Em relação a sucumbência, verifica-se que, a parte demandada, além de ser pessoa jurídica, o que leva a uma apreciação diferente do que seria para a pessoa física, em momento algum, levantou ou postulou o benefício da justiça gratuita, o que aliás poderia ser considerado incoerente, em relação a uma parte que por meio de acordos e purgação de mora, pagou 07(sete) veículos.
Em relação aos veículos, objetos de acordo, entendo que não há honorários a fixar, englobando os contratos: Contrato 46397816 - Placa: RIE9D36 Contrato 46415741 - Placa: RIC3C27 Contrato 46387292 - Placa: RIB0C46 Contrato 46387276 - Placa: RIA8D06 Contudo, em relação aos contratos de purgação da mora, a sucumbência é devida, uma vez que a purgação da mora é sentença de mérito, de procedência do pedido, uma vez que houve a necessidade da propositura da demanda para que o credor retomasse o veiculo ou recebesse o seu crédito, e no caso em tela, vai receber o seu crédito, consubstanciado na purgação da mora: Contrato 46397859 - Placa: RIC5A76 Contrato 46415407 - Placa: RIC3J07 Contrato 46370268 - Placa: RIB6J66 Do exposto, condeno o demandado ao ressarcimento das custas de ID 138480487, e a honorários de advogado/sucumbência sobre 10% dos valores somados e pagos a título de purgação da mora: - ID 150317511 - R$ 22.101,48; - ID 138479970 - R$ 21.872,19; - ID 138480076 - R$ 22.045,31. R$66.018,98 x 10% = R$ 6.601,89 de honorários de sucumbência.
AUTORIZO, por fim, a expedição de alvará eletrônico em favor do banco, para levantamento dos valores referentes às purgações de mora, no importe de R$ 66.018,98, acrescidos das devidas atualizações monetárias, em favor da parte autora, BANCO VOLKSWAGEN S.A., a ser creditado nos seguintes dados bancários: Banco: Banco do Brasil (cód. 001) Agência: 1836-8 Conta Corrente: 135974-6 Favorecido: Bruno Vanderlei Advogados Associados CNPJ: 09.***.***/0001-22 Proceda-se a baixa do gravame RENAJUD de IDs: 149700135, 149700142, 149700169 e 149702951.
Transitada em julgado a presente decisão, aguarde-se a eventual iniciativa da parte interessada em proceder a execução do julgado, pelo prazo de 60 dias.
Se nada for requerido após esse período, arquivem-se.
P.R.I FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170540371
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28/08/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 16:50
Homologada a Transação
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26/08/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 04:33
Decorrido prazo de R. P. MOURA DIVERSOES - ME em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/05/2025. Documento: 151828157
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06/05/2025 17:29
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 151828157
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06/05/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0263094-87.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: R.
P.
MOURA DIVERSOES - ME DECISÃO Vamos sanear e colocar todo o processo em ordem.
Trata-se de pedido de Busca e Apreensão dos seguintes veículos: a) CONTRATO: 46370268, oriundo da proposta de nº 9654491 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIB6J66 Cor: Npreto Ninja Chassi: 9BWAG45U6NT027203 Renavam: *12.***.*70-62 b) CONTRATO: 46387276, oriundo da proposta de nº 9657670 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIA8D06 Cor: SVERMELHO FLASH Chassi: 9BWAG45UXNT036356 Renavam: *12.***.*37-80 c) CONTRATO: 46387292, oriundo da proposta de nº 9657682 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIB0C46 Cor: SBRANCO CRISTAL Chassi: 9BWAG45U3NT035601 Renavam: *12.***.*38-78 d) CONTRATO: 46397816, oriundo da proposta de nº 9660603 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIE9D36 Cor: NPRETO NINJA Chassi: 9BWAG45U9NT018866 Renavam: *12.***.*53-62 e) CONTRATO: 46397859, oriundo da proposta de nº 9660700 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIC5A76 Cor: SVERMELHO FLASH Chassi: 9BWAG45U3NT021259 Renavam: *12.***.*75-72 f) CONTRATO: 46415407, oriundo da proposta de nº 9657662 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIC3J07 Cor: SBRANCO CRISTAL Chassi: 9BWAG45U3NT035565 Renavam: *12.***.*69-68 g) CONTRATO: 46415741, oriundo da proposta de nº 9660682 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIC3C27 Cor: SVERMELHO FLASH Chassi: 9BWAG45U6NT025595 Renavam: *12.***.*67-22 Dos sete veículos, em disputa, a parte procedeu a purgação da mora de dois dos veículos, teve decisão determinando a restituição dos veículos, pela purgação da mora (ID 138480308), teve a notícia da alienação dos veículos (ID 138480318), e decisão determinando a restituição dos veículos em forma de depósito pela tabela FIPE (ID 138480314).
São os veículos: CONTRATO: 46397859, oriundo da proposta de nº 9660700 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIC5A76 Cor: SVERMELHO FLASH Chassi: 9BWAG45U3NT021259 Renavam: *12.***.*75-72 CONTRATO: 46415407, oriundo da proposta de nº 9657662 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIC3J07 Cor: SBRANCO CRISTAL Chassi: 9BWAG45U3NT035565 Renavam: *12.***.*69-68 A parte efetuou o depósito dos valores no ID 138480363, na importância de R$ 106,602,00.
Os vários e repetidos Agravos foram sucessivamente indeferidos pelo TJCE.
Cabe a restituição dos veículos pela liberação dos valores depositados.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte demandada, para levantamento dos valores de R$ 106,602,00, depositados no ID 138480363, a serem creditados na conta: Caixa Econômica Federal (104) Agência 1559 Conta corrente 5302-0 Cleto Gomes - Advogados Associados CNPJ: 69.***.***/0001-75.
Já em relação aos veículos: CONTRATO: 46397816, oriundo da proposta de nº 9660603 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIE9D36 Cor: NPRETO NINJA Chassi: 9BWAG45U9NT018866 Renavam: *12.***.*53-62, acordo de ID 150996416, com previsão de pagamento em 08/04/2025.
CONTRATO: 46415741, oriundo da proposta de nº 9660682 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIC3C27 Cor: SVERMELHO FLASH Chassi: 9BWAG45U6NT025595 Renavam: *12.***.*67-22, acordo de ID 150996417, com previsão de pagamento em 08/04/2025.
CONTRATO: 46387292, oriundo da proposta de nº 9657682 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIB0C46 Cor: SBRANCO CRISTAL Chassi: 9BWAG45U3NT035601 Renavam: *12.***.*38-78, acordo de ID 150996418, com previsão de pagamento em 08/04/2025.
CONTRATO: 46387276, oriundo da proposta de nº 9657670 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIA8D06 Cor: SVERMELHO FLASH Chassi: 9BWAG45UXNT036356 Renavam: *12.***.*37-80, acordo de ID 151996314, com previsão de pagamento em 09/04/2025.
Homologo por decisão interlocutória, os acordos de ID 150996416, 150996417 , 150996418 e 151996314, para que produzam os seus efeitos jurídicos e legais, aguardando-se a confirmação dos pagamentos para homologação final por sentença.
Já em relação ao veículo: CONTRATO: 46370268, oriundo da proposta de nº 9654491 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIB6J66 Cor: Npreto Ninja Chassi: 9BWAG45U6NT027203 Renavam: *12.***.*70-62 O veículo foi apreendido em 08/04/2025, ID 149810548.
Pedido de purgação da mora no ID 150317508, pelo valor de R$ 22.101,48, em 11/04/2025.
Em face da purgação da mora pelo réu, o banco já providenciou a restituição deste veículo no ID 152308633.
Intime-se o banco para falar da purgação da mora no prazo de 10 dias, e se não houver impugnação do depósito, poderá indicar conta para a expedição do alvará. Finalmente, e concluindo, dos sete veículos em disputa, dois veículos tiveram decisão de purgação da mora: CONTRATO: 46397859, oriundo da proposta de nº 9660700 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIC5A76 Cor: SVERMELHO FLASH Chassi: 9BWAG45U3NT021259 Renavam: *12.***.*75-72 CONTRATO: 46415407, oriundo da proposta de nº 9657662 V.001 Marca: VOLKSWAGEN Modelo: 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI Ano Fabricação: 2021 Ano Modelo: 2022 Placa: RIC3J07 Cor: SBRANCO CRISTAL Chassi: 9BWAG45U3NT035565 Renavam: *12.***.*69-68 A questão foi resolvida pelo TJCE pelo ressarcimento dos mesmos em forma de indenização pela tabela FIPE, e foi determinada agora, a expedição do alvará.
Quatro veículos tiveram homologação de acordo, aguardando-se apenas a confirmação dos pagamentos para a sentença final. O sétimo e último veículo, teve pedido de purgação da mora deferido agora, aguardando-se apenas a manifestação do banco, no prazo de 10 dias, para prolação da sentença.
Expedientes e intimações.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
05/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151828157
-
05/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151828157
-
05/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
05/05/2025 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:26
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/04/2025 17:13
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 17:01
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 16:52
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 16:50
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 16:39
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0263094-87.2023.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: R.
P.
MOURA DIVERSOES - ME RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n°138480443: Rua Dr.
Ratisbona, 171 - Fátima - Fortaleza/CE - CEP: 60411-220, observando as características do veículo: VOLKSWAGEN 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI, placa RIB6J66, chassi 9BWAG45U6NT027203, Renavam *12.***.*70-62, fabricado em 2022, modelo 2022, cor N preto Ninja; Veículo: VOLKSWAGEN 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI, placa RIA8D06, chassi 9BWAG45UXNT036356, Renavam *12.***.*37-80, fabricado em 2021, modelo 2022, cor SVERMELHO FLASH; Veículo: VOLKSWAGEN 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI, placa RIB0C46, chassi 9BWAG45U3NT035601, Renavam *12.***.*38-78, fabricado em 2021, modelo 2022, cor SBRANCO CRISTAL; Veículo: VOLKSWAGEN 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI, placa RIE9D36, chassi 9BWAG45U9NT01886, Renavam *12.***.*53-62, fabricado em 2021, modelo 2022, cor NPRETO NINJA; Veículo: VOLKSWAGEN 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI, placa RIC5A76, chassi 9BWAG45U3NT021259, Renavam *12.***.*75-72, fabricado em 2021, modelo 2022, cor SVERMELHO FLASH; Veículo: VOLKSWAGEN 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI, placa RIC3J07, chassi 9BWAG45U3NT035565, Renavam *12.***.*69-68, fabricado em 2021, modelo 2022, cor SBRANCO CRISTAL; Veículo: VOLKSWAGEN 5U7 - GOL 1.0 12V ETANOL/GASOLI, placa RIC3C27, chassi 9BWAG45U6NT025595, Renavam *12.***.*67-22, fabricado em 2021, modelo 2022, cor SVERMELHO FLASH, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) ROBERTO PIRES MOURA, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital AGENOR STUDART NETO Juiz -
26/03/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138481605
-
25/03/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 23:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 23:18
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:42
Mov. [139] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
10/03/2025 09:18
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01855456-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2025 08:53
-
07/03/2025 16:16
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01854596-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/03/2025 15:48
-
07/03/2025 16:01
Mov. [136] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/03/2025 atraves da guia n 001.1642498-00 no valor de 63,31
-
06/03/2025 10:33
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01852771-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2025 10:09
-
01/11/2024 17:13
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02415363-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2024 16:58
-
09/10/2024 13:22
Mov. [133] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/10/2024 13:22
Mov. [132] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
04/10/2024 11:28
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02359276-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/10/2024 11:25
-
02/10/2024 18:07
Mov. [130] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/10/2024 atraves da guia n 001.1620573-18 no valor de 60,37
-
25/09/2024 18:40
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
-
24/09/2024 01:43
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2024 16:27
Mov. [127] - Documento Analisado
-
21/09/2024 18:33
Mov. [126] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 16:26
Mov. [125] - Concluso para Despacho
-
12/09/2024 10:26
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02314120-8 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 12/09/2024 09:54
-
12/09/2024 10:12
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02314118-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2024 09:53
-
05/09/2024 18:41
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0401/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
-
04/09/2024 01:43
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2024 13:17
Mov. [120] - Documento Analisado
-
30/08/2024 15:48
Mov. [119] - Petição
-
22/08/2024 05:33
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02270948-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2024 15:29
-
12/08/2024 19:13
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02253672-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 19:10
-
09/08/2024 18:10
Mov. [116] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2024 12:55
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
-
08/08/2024 12:02
Mov. [114] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
08/08/2024 12:02
Mov. [113] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
05/08/2024 12:12
Mov. [112] - Concluso para Despacho
-
02/08/2024 19:32
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
-
01/08/2024 11:42
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2024 12:53
Mov. [109] - Encerrar análise
-
17/06/2024 14:00
Mov. [108] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/117879-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
-
17/06/2024 14:00
Mov. [107] - Documento Analisado
-
17/06/2024 14:00
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
17/06/2024 14:00
Mov. [105] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2024 11:09
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02120579-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 10:51
-
06/06/2024 12:49
Mov. [103] - Documento
-
03/06/2024 14:54
Mov. [102] - Encerrar documento - restrição
-
22/05/2024 15:38
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02073175-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2024 15:15
-
22/05/2024 14:51
Mov. [100] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/05/2024 14:51
Mov. [99] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
20/05/2024 20:16
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
-
17/05/2024 11:36
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0217/2024 Teor do ato: Intime-se a parte requerida para falar no prazo de 15 dias sobre a peticao de fls. 416, requerendo o que entender de direito. Expedientes. Advogados(s): Antonio Cleto
-
17/05/2024 08:55
Mov. [96] - Documento Analisado
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15/05/2024 16:24
Mov. [95] - Mero expediente | Intime-se a parte requerida para falar no prazo de 15 dias sobre a peticao de fls. 416, requerendo o que entender de direito. Expedientes.
-
15/05/2024 09:46
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/05/2024 09:01
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/05/2024 17:59
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02055397-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 17:45
-
07/05/2024 21:06
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
-
06/05/2024 01:46
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2024 14:22
Mov. [89] - Documento Analisado
-
03/05/2024 14:22
Mov. [88] - Decisão de Saneamento e Organização | Isto posto, proceda o requerente BANCO VOLKSWAGEN S.A., no prazo de 05 dias, a devolucao dos veiculos relativo aos contratos de n 46415407 e 46397859, face a decisao de fls. 399/401, que reconheceu a purga
-
03/05/2024 12:48
Mov. [87] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/04/2024 17:39
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02005816-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2024 17:16
-
16/04/2024 15:52
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/04/2024 15:50
Mov. [84] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
15/04/2024 09:16
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01992196-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 08:58
-
12/04/2024 18:02
Mov. [82] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/04/2024 atraves da guia n 001.1568597-77 no valor de 120,74
-
12/04/2024 16:17
Mov. [81] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1568599-39 - Custas Intermediarias
-
12/04/2024 16:09
Mov. [80] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1568597-77 - Custas Intermediarias
-
12/04/2024 11:37
Mov. [79] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2024 03:57
Mov. [78] - Carta Precatória/Rogatória
-
09/04/2024 16:37
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/04/2024 16:37
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/03/2024 16:53
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01942436-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2024 16:39
-
11/03/2024 13:30
Mov. [74] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/048263-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
-
11/03/2024 13:29
Mov. [73] - Documento Analisado
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11/03/2024 13:29
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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11/03/2024 13:29
Mov. [71] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 317/318. Liminar deferida. Custas do oficial recolhidas. Expedientes.
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11/03/2024 09:47
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/03/2024 09:31
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/03/2024 19:46
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
-
08/03/2024 18:05
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01923314-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/03/2024 17:54
-
08/03/2024 18:04
Mov. [66] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/03/2024 atraves da guia n 001.1558547-63 no valor de 60,37
-
08/03/2024 16:44
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01922979-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2024 16:23
-
08/03/2024 13:41
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/03/2024 13:40
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
-
08/03/2024 10:55
Mov. [62] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1558547-63 - Custas Intermediarias
-
07/03/2024 08:51
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/03/2024 01:47
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2024 16:29
Mov. [59] - Documento Analisado
-
04/03/2024 22:30
Mov. [58] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2024 10:51
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01909643-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 10:43
-
01/03/2024 14:38
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
01/03/2024 14:38
Mov. [55] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
29/02/2024 15:54
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01904613-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 15:48
-
29/02/2024 12:42
Mov. [53] - Conclusão
-
29/02/2024 12:00
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01903972-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/02/2024 11:49
-
26/02/2024 22:43
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2024 15:29
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
01/02/2024 15:11
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01848055-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2024 14:48
-
29/01/2024 14:13
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/018093-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2024 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
-
29/01/2024 14:13
Mov. [47] - Documento Analisado
-
29/01/2024 14:12
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
29/01/2024 14:12
Mov. [45] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 286. Liminar deferida as fls. 234/235. Custas do oficial recolhidas as fls. 285. Expedientes.
-
26/01/2024 11:53
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01834471-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2024 11:32
-
25/01/2024 20:02
Mov. [43] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/01/2024 atraves da guia n 001.1545626-96 no valor de 60,37
-
25/01/2024 16:21
Mov. [42] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1545626-96 - Custas Intermediarias
-
23/01/2024 09:08
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/01/2024 15:35
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/12/2023 15:44
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02511237-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2023 15:32
-
12/12/2023 22:50
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/12/2023 17:14
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02497217-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 16:49
-
05/12/2023 18:47
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
-
04/12/2023 01:42
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2023 12:07
Mov. [34] - Documento Analisado
-
29/11/2023 15:33
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2023 07:10
Mov. [32] - Ofício
-
28/11/2023 16:31
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
28/11/2023 16:31
Mov. [30] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
26/11/2023 23:28
Mov. [29] - Documento
-
24/11/2023 17:08
Mov. [28] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
24/11/2023 09:51
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
23/11/2023 17:11
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02466815-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2023 17:07
-
21/11/2023 13:34
Mov. [25] - Documento
-
20/11/2023 19:27
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
-
17/11/2023 12:05
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
17/11/2023 11:37
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 11:12
Mov. [21] - Documento Analisado
-
10/11/2023 16:59
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2023 19:39
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02425973-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2023 19:22
-
27/10/2023 10:53
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02414786-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 10:43
-
24/10/2023 15:09
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02407128-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 14:53
-
04/10/2023 10:17
Mov. [16] - Conclusão
-
04/10/2023 08:58
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02366453-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2023 08:52
-
22/09/2023 14:56
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/182584-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2023 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
-
22/09/2023 14:56
Mov. [13] - Documento Analisado
-
22/09/2023 14:56
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
22/09/2023 14:56
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2023 13:29
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/09/2023 16:07
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 21/09/2023 atraves da guia n 001.1508350-00 no valor de 7.051,80
-
21/09/2023 16:06
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/09/2023 atraves da guia n 001.1508363-25 no valor de 57,67
-
21/09/2023 15:44
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02340893-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/09/2023 15:20
-
21/09/2023 13:30
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2023 10:00
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1508363-25 - Custas Intermediarias
-
20/09/2023 09:50
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1508350-00 - Custas Iniciais
-
20/09/2023 08:39
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
19/09/2023 18:31
Mov. [2] - Conclusão
-
19/09/2023 18:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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