TJCE - 3014392-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO DA CUNHA ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 161970403
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161970403
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3014392-72.2025.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: C.S.
PARTICIPACOES LTDA REU: BICHOMANIA PET SHOP EIRELI e outros DECISÃO Recebidos hoje.
Trata-se de ação de usucapião com pedido de reconhecimento de domínio de imóvel situado à Rua Monsenhor Bruno, nº 728, Bairro Meireles, nesta urbe.
De acordo com a petição inicial, a parte autora adquiriu a posse do imóvel da Sra.
Elisa Lacerda Leitão, através de Escritura de Cessão ID 137561817. A Procuradoria do Estado do Ceará não apresentou manifestação até o momento.
A Procuradoria do Município de Fortaleza apresentou manifestação sob ID 152413464, solicitando a intimação da parte requerente para que comprovasse a impossibilidade de registro da aquisição derivada da propriedade por meio das vias ordinárias.
Em petitório de Id nº 157999187, a parte autora apresentou manifestação ao questionamento da PGM, suscitando o princípio da saisine, que estabelece a imediata transmissão da posse e propriedade dos bens de uma pessoa falecida aos herdeiros no momento da morte.
Desse modo, justifica-se a desnecessidade de abertura de inventário, motivo pelo qual acolho tal argumentação.
Quanto à impossibilidade do registro pelas vias ordinárias, entendo que, de fato, não há como se registrar escritura pública de compra e venda, se inexiste registro anterior que confira existência jurídica no fólio real.
O imóvel em questão não dispõe de matrícula ou qualquer registro junto ao Cartório competente, o que inviabiliza sua regularização pela via administrativa.
Isso posto, determino nova intimação da Procuradoria do Município de Fortaleza, para que apresente manifestação a respeito do novos esclarecimentos protocolados, e nova intimação da Procuradoria do Estado do Ceará, para que manifeste eventual interesse na causa, tudo no prazo de 30 (trinta) dias., encaminhando-lhes a senha do processo digital.
Publique-se. Intime-se. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
09/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161970403
-
09/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de FROTA CALDAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BICHOMANIA PET SHOP EIRELI em 20/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 11:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:13
Decorrido prazo de BICHOMANIA PET SHOP EIRELI em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:13
Decorrido prazo de BICHOMANIA PET SHOP EIRELI em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:20
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
01/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/03/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 00:00
Publicado Edital em 26/03/2025. Documento: 141073080
-
26/03/2025 00:00
Publicado Edital em 26/03/2025. Documento: 141073080
-
25/03/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3014392-72.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] PARTE AUTORA: AUTOR: C.S.
PARTICIPACOES LTDA PARTE RÉ: REU: BICHOMANIA PET SHOP EIRELI e outros VARA: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 1.221.883,45 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de C.S.
PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.***.***/0001-05, NIRE nº *32.***.*03-11, com sede na Estrada do Fio n.º 4080, Sala 06/04, Bairro Timbu, Eusébio-CE, neste ato representada pelo seu sócio administrador CHARLES WILLIAM DE OLIVEIRA SANTANA, brasileiro, divorciado, médico veterinário, residente e domiciliado na Rua Antonele Bezerra nº 66, Apto 2300, Meireles, Fortaleza-CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinária, em face de BICHOMANIA PET SHOP EIRELI e outros.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "MEMORIAL DESCRITIVO 1.
APRESENTAÇÃO Tem o presente memorial a finalidade de descrever e caracterizar o imóvel localizado na Rua Monsenhor Bruno, número 728, Meireles, Fortaleza, para fins de usucapião.
REQUERENTE: C.S.
PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.***.***/0001-05, NIRE nº *32.***.*03-11, com sede na Estrada do Fio n.º 4080 - Sala 06/04 - Bairro Timbu - CEP 61.760-000 - Eusébio-Ceará, neste ato representada pelo seu sócio administrador CHARLES WILLIAM DE OLIVEIRA SANTANA, CPF nº *29.***.*04-04.
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Mons.
Bruno nº 728, Meireles, Fortaleza/CE INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20783-7 MATRÍCULA: Sem Registro no CRI OBJETIVO: PARA FINS DE USUCAPIÃO ÁREA DO TERRENO: 609,62 m² ÁREA CONSTRUÍDA: 172,92 m² PERÍMETRO: 132,84 m 2.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL O referido imóvel trata-se de um lote com topografia plana, de formato regular, com áreas limites e confrontantes conforme planta respectiva em anexo, com benfeitorias localizado em área urbana, com situado no bairro Meireles, na cidade de Fortaleza, Ceará, e com área total de 609,62 m² (seiscentos e nove metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados). 3.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA 3.1.
Descrição do objeto O lote em tela possui frente virada ao nascente de 11,00 m (onze metros), alinhamento frontal com a Rua Monsenhor Bruno, lado esquerdo de 55,42 m (cinquenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros), fundo de 11,00 m (onze metros) virado ao poente, lado direito medindo 55,42 m (cinquenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros), perfazendo uma área total de 609,62 m² (seiscentos e nove metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados). 3.2.
Levantamento Topográfico Ao Leste (Frente) Iniciando no marco V1 em direção ao marco V2, com coordenadas E: 554592.73 e N: 9587832.33, com um azimute de 90º10'52", medindo 11,00 m no sentido Norte/Sul, confrontando com a Rua Monsenhor Bruno.
Ao Sul (Lado direito) Iniciando no marco V2 em direção ao marco V3, com coordenadas E: 554590.48 e N: 9587821.83, com um azimute de 89º47'30", medindo 55,42 m no sentido Leste/Oeste, confrontando com o imóvel localizado na Rua Monsenhor Bruno nº 742, de propriedade de C.S.
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-05, Matrícula nº 65.697/2ª Zona de Imóveis de Fortaleza/CE.
Ao Oeste (Fundos) Iniciando no marco V3 em direção ao marco V4, com coordenadas E: 554539.88 e N: 9587840.67, com um azimute de 90º12'38", medindo 11,00 m no sentido Sul/Norte, confrontando com o imóvel localizado na Rua Carlos Vasconcelos, nº 747, de propriedade de BICHOMANIA PET SHOP LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-52, Matrícula nº 100.161/2ª Zona de Imóveis de Fortaleza/CE.
Ao Norte (Lado esquerdo) Iniciando no marco V4 em direção ao marco V1, com coordenadas E: 554543.93 e N: 9587850.07, com um azimute de 89º47'08", medindo 55,42 m no sentido Oeste/Leste, confrontando com o Edifício Sevilha localizado na Rua Monsenhor Bruno nº 710, propriedade de FROTA CALDAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 06.***.***/0001-89, Matrícula nº 10.628/1ª Zona de Imóveis de Fortaleza/CE, Convenção de condomínio registrada no Livro Auxiliar nº 03 sob o nº 580/1ª Zona de Imóveis de Fortaleza/CE, por onde se deu início a esta descrição.
As coordenadas referidas neste levantamento estão no padrão Sirgas 2000 (X/Y)." Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 20 (vinte) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.
CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 21 de março de 2025. Juiz(a) de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141073080
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141073080
-
24/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141073080
-
24/03/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141073080
-
21/03/2025 15:41
Expedição de Edital.
-
20/03/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137718308
-
20/03/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 03:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
01/03/2025 03:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
28/02/2025 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/02/2025 11:48
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3038020-27.2024.8.06.0001
Itau Unibanco S.A.
Brygyda Regis Aires da Costa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2024 11:54
Processo nº 0005403-45.2014.8.06.0121
Maria das Gracas Neves
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Cairo de Sousa Vasconcelos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2022 14:16
Processo nº 3001157-78.2020.8.06.0012
Condominio Residencial Jockey
Joao Marcondes Marques Pinto
Advogado: Daniela Bezerra Moreira Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2020 13:26
Processo nº 0185037-94.2019.8.06.0001
Banco Pan S.A.
Gilberto Faco Lima
Advogado: Marcelo Queiroz de Moraes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2023 08:03
Processo nº 0185037-94.2019.8.06.0001
Gilberto Faco Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 12:16