TJCE - 0055049-36.2021.8.06.0167
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Publicado Edital em 27/03/2025. Documento: 138033423
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0055049-36.2021.8.06.0167 Apensos: [] Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Executado(a): EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DO CEARA - APC - CNPJ: 12.***.***/0001-65.
Valor da causa: R$ 310.437,36 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0055049-36.2021.8.06.0167 Citando(a)(s): Nome: ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DO CEARA - APC Certidão de Dívida Ativa: Nº 202104731/2021 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/12/2019; 31/12/2020 e 25/06/2021 Valor do Débito: R$ 310.437,36 Data do Cálculo: 08/10/2021 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2016; 2019 e 2020 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 10 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 Documento: 138033423
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25/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138033423
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19/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 18/03/2025 23:59.
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06/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 11:59
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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07/12/2023 06:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/11/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:29
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
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10/09/2023 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2023 01:19
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
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07/07/2023 05:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/06/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
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05/11/2022 12:15
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/08/2022 13:22
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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16/08/2022 13:22
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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16/08/2022 08:43
Mov. [22] - Certidão emitida
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16/08/2022 08:43
Mov. [21] - Documento
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16/08/2022 08:39
Mov. [20] - Documento
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05/08/2022 11:00
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 297.2022/001001-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Alencar Pereira da Luz
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31/07/2022 00:25
Mov. [18] - Certidão emitida
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20/07/2022 14:31
Mov. [17] - Certidão emitida
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19/07/2022 10:29
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2022 12:27
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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08/06/2022 15:24
Mov. [14] - Processo recebido de outro Foro
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08/06/2022 15:24
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: PORTARIA N° 847/2022 - TJCE
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08/06/2022 15:24
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída
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07/06/2022 14:57
Mov. [11] - Remessa a outro Foro: Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 17 de março de 2022 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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07/06/2022 10:23
Mov. [10] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2022 09:18
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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09/05/2022 09:17
Mov. [8] - Certidão emitida: CERTIFICO e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o AR (Aviso de Recebimento) devolvido pelos CORREIOS.
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09/05/2022 09:16
Mov. [7] - Certidão emitida: CERTIFICO e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o AR (Aviso de Recebimento) devolvido pelos CORREIOS.
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09/05/2022 09:15
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/02/2022 10:41
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a carta de fls retro foi impressa e preparada para envio, VIA CORREIOS, sob o código de rastreio constante no respectivo AR.
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18/02/2022 17:00
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2021 17:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 15:20
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2021 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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