TJCE - 3000509-03.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:01
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2023. Documento: 72825947
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72825947
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000509-03.2022.8.06.0118Promovente: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - MEPromovido: MAYARA MAYRA DA FONSECA MOURA Parte intimada:DR.
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 72792904 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 29 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
29/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72825947
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28/11/2023 21:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/11/2023 21:03
Homologada a Transação
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28/11/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 13:28
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71631440
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71631440
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000509-03.2022.8.06.0118REQUERENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - MEREQUERIDO: MAYARA MAYRA DA FONSECA MOURA Parte a ser intimada:DR.
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 28/11/2023 08:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 1 de novembro de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
07/11/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71631440
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07/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:56
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/10/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:58
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:24
Processo Reativado
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04/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
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15/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 04:05
Decorrido prazo de DERMESON DA SILVA BARBOZA em 21/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:30
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000509-03.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: MAYARA MAYRA DA FONSECA MOURA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 53446831 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Procedo, neste ato, com a baixa na restrição do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada, bloqueado(s) via Renajud (ID 49370265). (Comprovante em anexo).
Determino, por fm, que o advogado DERMESON DA SILVA BARBOZA - OAB CE21028 seja intimado para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca pedido de revogação de sua procuração, formulado pela parte autora.
Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido, no prazo indicado, haverá sua imediara desabilitação no presente feito.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 11:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2023 11:30
Homologada a Transação
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13/01/2023 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 09:43
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:42
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2022 14:23
Expedição de Carta precatória.
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12/12/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:55
Conclusos para despacho
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07/12/2022 14:54
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:39
Juntada de cálculo
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07/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
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02/11/2022 00:49
Decorrido prazo de MAYARA MAYRA DA FONSECA MOURA em 31/10/2022 23:59.
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03/10/2022 12:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:44
Processo Reativado
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23/09/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:34
Conclusos para decisão
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23/09/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:59
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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27/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/05/2022 10:04
Homologada a Transação
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23/05/2022 16:51
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:01
Conclusos para despacho
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19/05/2022 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 08:34
Conclusos para despacho
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05/04/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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