TJCE - 0049282-21.2007.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165649115
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165649115
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0049282-21.2007.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: FRANCISCA BERTO PRAXEDES REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO R.
H.
Trata-se de ação ordinária que versa sobre os expurgos inflacionários originários dos planos econômicos do final da década de 1980 e início da década de 1990.
Em recente julgado, o Supremo Tribunal Federal analisou o mérito da ADPF 165 que tratava sobre a declaração de validade constitucional dos referidos planos econômicos, tendo prolatado decisão que materializa precedente de cunho obrigatório, nos termos do artigo 927, I, do CPC. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil de 2015 prestigia o princípio da segurança jurídica, motivo pelo qual buscou reforçar a estabilidade da jurisprudência pátria, tendo disposto em seu artigo 926 que é dever dos tribunais a uniformização de sua jurisprudência, devendo mantê-la estável, íntegra e coerente.
Nessa esteira, referido código idealizou o sistema de precedentes obrigatórios, enumerando-os no artigo 927 do CPC em que restou disposto que é de observância obrigatória pelos órgãos do Poder Judiciário, as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade (inciso I).
Dessa forma, denota-se que a decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 165 que trata sobre a declaração de validade constitucional dos planos econômicos do final da década de 1980 e início da década de 1990 vincula todos os órgãos do Judiciário, motivo pelo qual passa-se a análise da temática sob a lente da decisão proferida no referido processo objetivo.
Em 26/5/2025, o STF exarou julgamento reconhecendo a constitucionalidade dos planos econômicos que foram elaborados pelo Governo Federal como tentativa de controle da inflação que assolava o país no final da década de 1980 e início da década de 1990, tendo ainda, na mesma decisão, reconhecido a legitimidade do acordo coletivo firmado entre as instituições financeiras e as entidades representativas dos poupadores.
Veja-se: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, i) julgou procedente a presente ADPF e declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregou, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin.
Afirmaram suspeição os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
Percebe-se, portanto, que referido julgamento teve dois pontos focais: I) a constitucionalidade dos planos econômicos; e II) a legitimidade e relevância do acordo coletivo homologado.
Quanto ao primeiro ponto, o STF, seguindo a mesma ratio decidendi da ADPF 77 que declarou a constitucionalidade do Plano Real, posicionou-se no sentindo de que ainda que a implementação dos planos econômicos tenham gerado consequências negativas para os poupadores à época, esses planos guardam conformidade com a Constituição Federal, uma vez que cabe ao Estado preservar a ordem econômica e financeira, nos termos do artigo 170 da CF.
Considerando sua importância para elucidação do tema, cite-se a ementa do julgamento da ADPF 77: EMENTA Arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Existência de relevante divergência interpretativa.
Plano Real.
Transição da moeda antiga para a nova .
Artigo 38 da Lei nº 8.880/94.
Bases a serem tomadas para o cálculo dos índices de correção monetária atinentes a julho e agosto de 1994.
Artigo criado para que houvesse a exata mediação da inflação antes e depois da alteração da moeda .
Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das obrigações reajustáveis.
Inexistência de expurgo inflacionário.
Dispositivo imanente à alteração da moeda. Novo regime monetário .
Norma de natureza estatutária ou institucional.
Possibilidade de aplicação imediata.
Ausência de violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88 . Procedência da ação. 1.
O art. 38 da Lei nº 8 .880/94 (cuja origem remonta ao art. 36 da MP nº 494/94), estabelecedor das bases a serem tomadas para o cálculo dos índices de correção monetária em julho e agosto de 1994, ensejou a precisa medição da inflação antes e depois da substituição do cruzeiro real pelo real, bem como a preservação do equilíbrio econômico-financeiro das obrigações reajustáveis por ele alcançadas. 2.
O dispositivo, imanente às normas responsáveis pela alteração da moeda, não promoveu, quanto àqueles meses, expurgo inflacionário . 3.
Consoante o entendimento da Corte, normas que tratam de regime monetário, como aquelas que substituem uma moeda por outra, são de natureza institucional e estatutária, e não apenas de ordem pública, não sendo possível opor a sua aplicação imediata a cláusula de proteção ao direito adquirido ou ao ato jurídico perfeito.
Precedentes.
Jurisprudência aplicável ao presente feito . 4. É válida a aplicação de índices de correção monetária calculados de acordo com os comandos do caput do art. 38 da Lei nº 8.880/94, como, por exemplo, o IGP-2, apurado pela Fundação Getúlio Varga (FGV) .
Também é legítimo o parágrafo único do dispositivo ao dispor que, observado o parágrafo único do art. 7º da mesma lei, é nula e não produz efeitos a aplicação de índices, para fins de correção monetária, calculados sem obedecer a tais comandos. 5.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente, declarando-se a constitucionalidade do art . 38 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e consignando-se que a aplicação imediata desse dispositivo não viola o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 6 .
Tese proposta: "é constitucional o art. 38 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, não importando a aplicação imediata desse dispositivo violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal" . (STF - ADPF: 77 DF, Relator.: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 16/05/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 05/05/2020) Nessa esteira, a Corte Suprema entendeu pela constitucionalidade dos planos econômicos e pela sua aplicabilidade imediata aos poupadores, sem que isso enseje violação do artigo 5º, XXXVI, da CF.
Entretanto, quanto ao segundo ponto focal do acórdão, qual seja, a legitimidade e relevância do acordo coletivo homologado, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela legitimidade do referido acordo, haja vista a jurisdição constitucional consensual ser um caminho válido e eficiente para a solução de conflitos de alta complexidade, ensejando o apaziguamento social.
Dessa forma, ainda que reconhecendo a constitucionalidade dos planos econômicos objeto da ação abstrata, o STF fixou que os efeitos danosos originários dos referidos planos devem ser recompostos com base no acordo coletivo homologado.
Veja-se trecho constante na pág. 15 do voto do Ministro Relator Cristiano Zanin: Adoto, portanto, a compreensão de que os planos econômicos que ensejaram a propositura da presente ação estão em consonância com o texto constitucional, sem afastar que os efeitos danosos consequenciais devem ser recompostos com base no acordo coletivo homologado. (grifo no original).
Por conseguinte, ainda que os planos econômicos sejam constitucionais, o poupador que se sentir lesado poderá requerer a recomposição do seu dano, desde que nos termos do acordo coletivo que fora homologado na ADPF 165.
Para tanto, o Supremo Tribunal Federal fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 10/6/2025, para nova adesão de poupadores, tendo determinado que os signatários do acordo coletivo envidem todos os esforços necessários para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do referido prazo.
Ante o exposto, SUSPENDO o andamento da presente ação pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do dia 10/6/2025, nos termos do julgamento da ADPF 165, com o fito de possibilitar que a instituição financeira e o poupador envidem todos os esforços necessários para transacionar e solucionar a questão nos termos do acordo homologado na ADPF 165, ainda que os planos econômicos tenham sido considerados constitucionais.
Superado esse prazo, ou apresentada a proposta de acordo, retornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
21/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165649115
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18/07/2025 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
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04/04/2025 04:23
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:23
Decorrido prazo de MAURO ABNER BARREIRA FURTADO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:23
Decorrido prazo de GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:23
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:23
Decorrido prazo de MAURO ABNER BARREIRA FURTADO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:23
Decorrido prazo de GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136483982
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0049282-21.2007.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: FRANCISCA BERTO PRAXEDES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO R.
H.
No dia 23/04/2021 foi publicado no DJE nº 76, que foi divulgado no dia 22/04/2021, decisão do Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 631.363 São Paulo em que foi realizado um apanhado de todas as ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal a respeito dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos e foram unificadas as decisões a respeito da suspensão dos processos referentes aos temas 264, 265, 284 e 285.
Analisando a decisão emanada pelo Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 631.363 São Paulo, percebe-se que essa teve como escopo a unificação dos provimentos judiciais a respeito do tema, tendo em vista que os temas 264 (Planos Bresser e Verão), 265 (valores não bloqueados do Plano Collor I) se encontram em relatoria da Ministra Cármen Lúcia, sendo seu relator original o Ministro Dias Toffoli; enquanto os temas 284 (valores bloqueados do Plano Collor I) e 285 (Plano Collor II), se encontram na relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
Ocorre que referida decisão não revogou a suspensão das ações ordinárias que versem sobre o tema, tendo revogado a suspensão quanto as execuções individuais e liquidações de sentença, devendo, pois, ser mantida a suspensão nos termos da decisão proferida no RE 632.212/SP, cujos efeitos estendem-se ao RE 631.363/SP, respectivamente dos Temas 285 e 284 do STF, em que restou prorrogada a suspensão do julgamento de ambos pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de 12/03/2020.
Ante o exposto, MANTENHO A SUSPENSÃO da presente ação pelo prazo determinado pelo STF.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136483982
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07/03/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136483982
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19/02/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
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10/11/2024 02:00
Mov. [231] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/01/2023 16:25
Mov. [230] - Conclusão
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30/11/2022 16:52
Mov. [229] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02539829-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 16:30
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28/06/2021 08:56
Mov. [228] - Decurso de Prazo
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06/11/2020 00:18
Mov. [227] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0777/2020 Data da Publicacao: 06/11/2020 Numero do Diario: 2493
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06/11/2020 00:17
Mov. [226] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0777/2020 Data da Publicacao: 06/11/2020 Numero do Diario: 2493
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06/11/2020 00:17
Mov. [225] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0777/2020 Data da Publicacao: 06/11/2020 Numero do Diario: 2493
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04/11/2020 02:46
Mov. [224] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2020 13:14
Mov. [223] - Documento Analisado
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28/10/2020 14:13
Mov. [222] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2020 10:32
Mov. [221] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/10/2020 12:59
Mov. [220] - Certidão emitida
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05/10/2020 12:59
Mov. [219] - Certidão emitida
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26/06/2019 15:56
Mov. [218] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0237/2019 Data da Disponibilizacao: 24/06/2019 Data da Publicacao: 25/06/2019 Numero do Diario: 2166 Pagina: 507/510
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21/06/2019 08:45
Mov. [217] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2019 19:00
Mov. [216] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2019 15:23
Mov. [215] - Certidão emitida
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26/03/2019 15:23
Mov. [214] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/11/2018 17:36
Mov. [213] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/10/2018 13:39
Mov. [212] - Certidão emitida
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29/08/2018 16:28
Mov. [211] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10497163-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2018 15:48
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23/08/2018 19:25
Mov. [210] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10484382-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2018 16:53
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23/08/2018 17:46
Mov. [209] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10484378-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/08/2018 16:52
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27/07/2018 07:17
Mov. [208] - Certidão emitida
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24/07/2018 13:55
Mov. [207] - Expedição de Carta
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23/07/2018 18:45
Mov. [206] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :3009/2018 Data da Disponibilizacao: 20/07/2018 Data da Publicacao: 23/07/2018 Numero do Diario: 1950 Pagina: 526
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19/07/2018 13:47
Mov. [205] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2018 17:43
Mov. [204] - Expedição de Carta
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17/07/2018 13:02
Mov. [203] - Certidão emitida
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13/07/2018 17:46
Mov. [202] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2018 15:02
Mov. [201] - Conclusão
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20/04/2018 14:34
Mov. [200] - Concluso para Despacho
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29/11/2017 13:08
Mov. [199] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Portaria FCB 849/2017
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29/11/2017 13:08
Mov. [198] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Portaria FCB 849/2017
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21/11/2017 16:57
Mov. [197] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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21/11/2017 16:51
Mov. [196] - Certidão emitida
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28/09/2016 10:15
Mov. [195] - Término da Suspensão do Processo de Conhecimento
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28/09/2016 10:05
Mov. [194] - Término da Suspensão do Processo de Conhecimento
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17/04/2015 13:42
Mov. [193] - Documento
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17/04/2015 13:42
Mov. [192] - Documento
-
17/04/2015 13:42
Mov. [191] - Documento
-
17/04/2015 13:42
Mov. [190] - Documento
-
17/04/2015 13:42
Mov. [189] - Documento
-
17/04/2015 13:42
Mov. [188] - Documento
-
17/04/2015 13:42
Mov. [187] - Documento
-
17/04/2015 13:42
Mov. [186] - Documento
-
17/04/2015 13:42
Mov. [185] - Petição
-
17/04/2015 13:42
Mov. [184] - Documento
-
17/04/2015 13:42
Mov. [183] - Documento
-
17/04/2015 13:42
Mov. [182] - Documento
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17/04/2015 13:42
Mov. [181] - Petição
-
17/04/2015 13:42
Mov. [180] - Documento
-
17/04/2015 13:42
Mov. [179] - Documento
-
17/04/2015 13:42
Mov. [178] - Documento
-
17/04/2015 13:42
Mov. [177] - Documento
-
17/04/2015 13:42
Mov. [176] - Petição
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17/04/2015 13:41
Mov. [175] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [174] - Petição
-
17/04/2015 13:41
Mov. [173] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [172] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [171] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [170] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [169] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/04/2015 13:41
Mov. [168] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [167] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [166] - Documento
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17/04/2015 13:41
Mov. [165] - Documento
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17/04/2015 13:41
Mov. [164] - Petição
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17/04/2015 13:41
Mov. [163] - Documento
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17/04/2015 13:41
Mov. [162] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [161] - Documento
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17/04/2015 13:41
Mov. [160] - Documento
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17/04/2015 13:41
Mov. [159] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [158] - Petição
-
17/04/2015 13:41
Mov. [157] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [156] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [155] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [154] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [153] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [152] - Petição
-
17/04/2015 13:41
Mov. [151] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [150] - Documento
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17/04/2015 13:41
Mov. [149] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [148] - Petição
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17/04/2015 13:41
Mov. [147] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [146] - Documento
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17/04/2015 13:41
Mov. [145] - Documento
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17/04/2015 13:41
Mov. [144] - Mandado
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17/04/2015 13:41
Mov. [143] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [142] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [141] - Documento
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17/04/2015 13:41
Mov. [140] - Petição
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17/04/2015 13:41
Mov. [139] - Documento
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17/04/2015 13:41
Mov. [138] - Documento
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17/04/2015 13:41
Mov. [137] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [136] - Mandado
-
17/04/2015 13:41
Mov. [135] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [134] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [133] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [132] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [131] - Petição
-
17/04/2015 13:41
Mov. [130] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [129] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [128] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [127] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [126] - Petição
-
17/04/2015 13:41
Mov. [125] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [124] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [123] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [122] - Petição
-
17/04/2015 13:41
Mov. [121] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [120] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [119] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [118] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [117] - Petição
-
17/04/2015 13:41
Mov. [116] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [115] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/04/2015 13:41
Mov. [114] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [113] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [112] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [111] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [110] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [109] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [108] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [107] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [106] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [105] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [104] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [103] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [102] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [101] - Documento
-
17/04/2015 13:41
Mov. [100] - Documento
-
11/11/2014 10:55
Mov. [99] - Conversão para Processo Digital
-
11/11/2014 10:49
Mov. [98] - Concluso para Despacho | ( Planos Btrsser, Verao e Collor )
-
11/06/2014 09:51
Mov. [97] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
31/03/2014 12:00
Mov. [96] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente | Processos Planos Economicos
-
23/01/2014 12:00
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0020/2014 Data da Disponibilizacao: 22/01/2014 Data da Publicacao: 23/01/2014 Numero do Diario: 890 Pagina: 196
-
21/01/2014 12:00
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2014 12:00
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2013 12:00
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
25/11/2013 12:00
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
21/11/2013 12:00
Mov. [90] - Petição | PETICAO DA PARTE REQUERIDA
-
11/11/2013 12:00
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
06/11/2013 12:00
Mov. [88] - Juntada
-
08/02/2012 10:35
Mov. [87] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/04/2011 13:49
Mov. [86] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/04/2011 09:10
Mov. [85] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2011 14:28
Mov. [84] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DECORRENDO PRAZO. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/04/2011 11:27
Mov. [83] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO PUBLICACAO DO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICA.EXPEDIENTE N 57/2011 - Local:
-
11/04/2011 09:59
Mov. [82] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIENTE PARA FAZER - AGUARDAR A INICIATIVA DA PARTE PROMOVENTE PARA MOVIMENTAR O FEITO. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/08/2010 08:22
Mov. [81] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DECORRENDO PRAZO - AGUARDANDO MANIFESTACAO DA PARTE PROMOVIDA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2010 10:28
Mov. [80] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/07/2010 08:23
Mov. [79] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO AGUARDANDO A DEVOLUCAO DO AR - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/2010 10:22
Mov. [78] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/07/2010 08:08
Mov. [77] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO AGUARDANDO PARA REMETER CARTA DE INTIMACAO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2010 16:44
Mov. [76] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO ( AGUARDANDO BATER XEROX ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/07/2010 08:32
Mov. [75] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO PESSOAL DA PARTE PROMOVIDA PARA JUNTAR OS EXTRATOS. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/2010 10:34
Mov. [74] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/2010 10:07
Mov. [73] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2010 15:10
Mov. [72] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO ( PETICAO DA PARTE REQUERENTE ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2010 15:09
Mov. [71] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DA PARTE REQUERENTE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/04/2010 15:27
Mov. [70] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2010 11:26
Mov. [69] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 19/04/2010 ( DECORRENDO PRAZO ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/04/2010 11:14
Mov. [68] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGUARDANDO PUBLICACAO DO EXPEDIENTE DE N046/2010. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/03/2010 11:08
Mov. [67] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: EXPEDIENTE PARA FAZER - INTIMAR PARTE PROMOVENTE PARA FALAR SOBRE PETICAO DE FLS, 96/98 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/02/2010 12:38
Mov. [66] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO PETICAO DA PARTE REQUERIDA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/02/2010 12:20
Mov. [65] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PARTE REQUERIDA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/02/2010 12:20
Mov. [64] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PARTE REQUERIDA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2009 13:29
Mov. [63] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2009 15:00
Mov. [62] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ( AGUARDANDO PUBLICACAO DO EXPEDIENTE N. 82/2009 ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/05/2009 16:46
Mov. [61] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ( EXP. P/ FAZER - INTIMAR A PARTE REQUERIDA SOBRE PETICAO DE FLS. 87/88 ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2009 11:11
Mov. [60] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ( DECORRENDO PRAZO ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/05/2009 12:35
Mov. [59] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ( AGUARDANDO PUBLICACAO DP EXPEDIENTE N. 75/2009 ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2009 14:44
Mov. [58] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ( EXP. P/ FAZER - INTIMAR A PARTE REQUERIDA SOBRE PETICAO DE FLS. 57/58 ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/2009 17:40
Mov. [57] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ( C/ A DIRETORA ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2009 16:04
Mov. [56] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO PETICAO DA PARTE PROMOVENTE - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2009 16:50
Mov. [55] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2009 16:28
Mov. [54] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ( DECORRENDO PRAZO ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/04/2009 10:36
Mov. [53] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ( AGUARDANDO PUBLICACAO DO EXPEDIENTE N. 68/2009 ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/04/2009 10:23
Mov. [52] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: EXPEDIENTE PARA FAZER - INTIMAR PARTE PROMOVENTE SOBRE CERTIDAO DE FLS, 57 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/09/2008 16:43
Mov. [51] - Concluso | CONCLUSO P/ JUIZ DESPACHAR - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2008 16:29
Mov. [50] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO DO REQUERENTE - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2008 16:46
Mov. [49] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DA PROMOVENTE DRA. ELAINE MARIA TAVARES LUZ(OAB/CE - 18.754).TEL.3454.1235.END. RUA D. LEOPOLDINA,694. - LEVADO P/ GERARDO XIMENES DE SOUZA NETO. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/09/2008 15:14
Mov. [48] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2008 11:34
Mov. [47] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO DO DIARIO DA JUSTICA N. 120/2008. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/2008 10:10
Mov. [46] - Expediente | EXPEDIENTE PARA FAZER - INTIMAR PARTE PROMOVENTE PARA FALAR SOBRE A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/09/2008 12:47
Mov. [45] - Juntada de mandado | JUNTADA DE MANDADO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/08/2008 13:46
Mov. [44] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/08/2008 15:29
Mov. [43] - Aguardando remessa de mandado a coman | AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/08/2008 08:56
Mov. [42] - Aguardando | AGUARDANDO BATER XEROX - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2008 13:16
Mov. [41] - Expedição de mandado de intimação | EXPEDICAO DE MANDADO DE INTIMACAO DO PROMOVIDO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/07/2008 13:08
Mov. [40] - Concluso | CONCLUSO PARA JUIZ DESPACHAR - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/07/2008 15:27
Mov. [39] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO DO PROMOVENTE - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/07/2008 16:58
Mov. [38] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DO REQUERENTE Dra. ELAINE MARIA TAVARES LUZ TEL. 3454.1235, RUA DONA LEOPOLDINA,694, LEV. P/ GERARDO XEMENES DE SOUZA NETO. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/07/2008 13:57
Mov. [37] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2008 15:38
Mov. [36] - Expediente | EXPEDIENTE P/ FAZER - DJ. INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA FALAR SOBRE CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA DE FLS. 78v. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2008 10:58
Mov. [35] - Juntada de mandado | JUNTADA DE MANDADO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/05/2008 17:44
Mov. [34] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/05/2008 15:18
Mov. [33] - Aguardando remessa de mandado a coman | AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2008 15:58
Mov. [32] - Aguardando | AGUARDANDO XEROX - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/2008 15:00
Mov. [31] - Expedição de mandado de intimação | EXPEDICAO DE MANDADO DE INTIMACAO PESSOAL DO PROMOVIDO PARA JUNTAR OS EXTRATOS - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/2007 10:58
Mov. [30] - Concluso | CONCLUSO PARA JUIZ DESPACHAR - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/09/2007 10:18
Mov. [29] - Decorrendo prazo para as partes apresentarem proposta de acordo | DECORRENDO PRAZO PARA AS PARTES APRESENTAREM PROPOSTA DE ACORDO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2007 17:31
Mov. [28] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO DO REQUERENTE - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2007 10:42
Mov. [27] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/2007 12:07
Mov. [26] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA - EXPEDIENTE N 133. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/09/2007 15:05
Mov. [25] - Expediente | EXPEDIENTE PARA FAZER- INTIMAR AS PARTES SE PRETENDEM FAZER COMPOSICAO AMIGAVEL - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/09/2007 11:59
Mov. [24] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO DO PROMOVENTE - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/09/2007 15:23
Mov. [23] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO AGUARDANDO PETICAO DO PROTOCOLO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/09/2007 14:22
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
30/08/2007 15:50
Mov. [21] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DO REQUERENTE DRA ELAINE MARIA TAVARES LUZ (OAB/CE - 18754) TEL 3261-8468 END SANTOS DUMONT 2849 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2007 13:17
Mov. [20] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/2007 11:05
Mov. [19] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA - EXPEDIENTE N.123 - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2007 16:56
Mov. [18] - Expediente | EXPEDIENTE P/ FAZER - DJ. INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA FALAR SOBRE A CONTESTACAO. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2007 16:20
Mov. [17] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO DO REQUERIDO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/08/2007 09:45
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
24/07/2007 17:44
Mov. [15] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DO REQUERIDODr. GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR TEL. 3472.2060 RUA SILVA PAULET, 3320, LEV. P/ JOSE NILO AVELINO FILHO (AOB/ CE13.531) - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/07/2007 09:26
Mov. [14] - Decorrendo prazo para contestação | DECORRENDO PRAZO PARA CONTESTACAO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/07/2007 16:14
Mov. [13] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/07/2007 08:01
Mov. [12] - Aguardando devolução de a.r. | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/07/2007 12:57
Mov. [11] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/07/2007 13:56
Mov. [10] - Aguard secretaria fazer remessa de carta ao correio | AGUARD SECRETARIA FAZER REMESSA DE CARTA AO CORREIO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2007 15:00
Mov. [9] - Expedição de carta de citação | EXPEDICAO DE CARTA DE CITACAO - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/2007 15:50
Mov. [8] - Concluso | CONCLUSO P/ DESPACHO INICIAL - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/2007 13:28
Mov. [7] - Aguardando | AGUARDANDO AUTUAR - Local: 30 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/2007 12:00
Mov. [6] - Histórico de partes atualizado | Banco do Brasil S/A
-
03/07/2007 12:00
Mov. [5] - Histórico de partes atualizado | Francisca Berto Praxedes
-
03/07/2007 08:27
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/2007 08:26
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/07/2007 08:26
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO OBJETO. CORRECAO DOS PLANOS ECONOMICOS: BRESSER(JUNHO1987) E PLANO VERAO(JANEIRO1989). - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/07/2007 16:00
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2007
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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