TJCE - 3000852-41.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 21:51
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 11:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/04/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 00:00
Publicado Citação em 13/03/2025. Documento: 138367071
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137733817
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000852-41.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 29/04/2025 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmFmYzZhMTQtMGFmMy00MWM3LTgwMDItODc4N2UwMzcyM2M5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 5 de março de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138367071
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137733817
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11/03/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138367071
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11/03/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137733817
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11/03/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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