TJCE - 3012197-17.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162252336
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162252336
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11/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162252336
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11/07/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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02/05/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:42
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:42
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2025. Documento: 138481291
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 Documento: 138481291
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19/03/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138481291
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19/03/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136776568
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3012197-17.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA LUIZA DOS SANTOS MAGALHAES REQUERIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. DECISÃO Cls.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98 do CPC) - lançar a tarja correspondente no registro dos autos digitais.
Observando a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte autora, bem como, sendo um direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, defiro, com amparo no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, a inversão do ônus da prova em seu favor.
Determino que se proceda à audiência de conciliação / mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme os arts. 165 e 334 do Código de Processo Civil.
Os expedientes serão cumpridos pela Secretaria Judiciária.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3.º).
Embora esta tenha manifestado expressamente o desinteresse na composição, a audiência será realizada, salvo se a parte requerida também manifestar desinteresse (art. 334, § 4.º, I), de forma que as partes serão advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º).
Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima se aplica ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado.
Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação, se não houver autocomposição (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10).
Caso a parte seja representada pela Defensoria Pública, esta deverá diligenciar juntamente àquele órgão através do telefone 3499-7901 (agendamento somente às sextas-feiras) ou através do e-mail [email protected].
Caso a parte requerida manifeste seu desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição, apresentada com dez dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º).
Nessa hipótese, considerada a prévia manifestação da parte autora no mesmo sentido, antes referida, a audiência será cancelada, com readequação da pauta, tanto quanto possível.
Cancelada a audiência, o prazo para resposta transcorre do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação / mediação apresentado pela parte ré (arts. 334, § 4.º, I, e 335, II).
Ressalte-se que, havendo litisconsórcio, somente não haverá a audiência se o desinteresse na sua realização for manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6.º).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136776568
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07/03/2025 21:29
Recebidos os autos
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07/03/2025 21:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/03/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136776568
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20/02/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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