TJCE - 0261087-59.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:47
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136527278
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0261087-59.2022.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Material] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: SINESIO SANTIAGO DA SILVA REU: NADJA MARIA DO NASCIMENTO ARAGAO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS, formulada por SINÉSIO SANTIAGO DA SILVA em face de NADJA MARIA DO NASCIMENTO ARAGÃO, ambas qualificadas nos autos, que se encontra na fase do art. 357 do Código de Processo Civil, que determina ao juiz (a) o enfrentamento das questões processuais pendentes e a organização da instrução processual, com o fim de facilitar e delimitar a atividade probatória. É, portanto, o que passo a fazer.
I- DO SANEAMENTO DO FEITO Não existindo mais questões processuais pendentes, verificando, ainda, que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido nos autos: existência de danos materiais no imóvel e a responsabilidade pela reparação desses danos, incluindo a necessidade de comprovação dos mesmos e a validade dos laudos de vistoria, tanto inicial quanto final.
Questão de direito relevante para decisão do mérito: aplicação da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes e aplicação do Código Civil, especificamente os artigos 186, 402, 569 e 570.
Distribuição de ônus de prova: A causa não possui peculiaridade apta a ensejar a inversão do ônus da prova, devendo seguir a regra do art. 373, I e II do CPC, em que caberá a parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito e a parte ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
Intimados para especificarem as provas que pretendem produzir (ID. 116500130), a parte autora se manifestou pelo interesse na oitiva de testemunhas, apresentando o rol de suas testemunhas (ID. 116500133).
A parte requerida pugnou pela produção de prova oral com oitiva de testemunhas com o rol de testemunhas apresentado em Contestação (ID. 116499393), bem como depoimento pessoal da parte autora e que seja oportunizado a juntada de documentos novos, caso surgirem (ID. 116500134).
Atividade probatória: a prova oral e documental são suficientes para dirimir a controvérsia da demanda. II.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Defiro o pedido de produção de prova oral.
Designe-se audiência de instrução para depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas arroladas.
Intime-se pessoalmente a parte autora que irá depor, com expressa advertência da pena de confissão (CPC, art. 385, §1º), e por advogado através de publicação, advertindo-lhe, ainda que, cabe ao advogado apresentar ou intimar suas testemunhas, independente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC.
A parte adversa que não irá depor, intime-se por advogado através de publicação.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Advirta-se ainda que as demais provas documentais devem ser apresentadas até a abertura da audiência de instrução, observando-se a regra prevista no art. 435 do CPC.
Pelo exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º). 2.
Decorrido o prazo supra, designe-se audiência de Instrução.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136527278
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10/03/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136527278
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20/02/2025 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:41
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/02/2024 11:18
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/01/2024 21:59
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01836615-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2024 21:52
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08/01/2024 23:37
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0583/2023 Data da Publicacao: 09/01/2024 Numero do Diario: 3221
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22/12/2023 21:08
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02523064-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/12/2023 20:51
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19/12/2023 11:47
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 10:31
Mov. [55] - Documento Analisado
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18/12/2023 09:34
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 11:39
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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16/09/2023 02:47
Mov. [52] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/09/2023 19:46
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02319812-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2023 19:19
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18/08/2023 21:06
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
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17/08/2023 11:42
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0377/2023 Teor do ato: R.H. A parte promovida/reconvinte, por seu(s) advogado(s), atraves de DJe, para se manifestar sobre contestacao da Reconvencao e documentos apresentados as fls. 188/2
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17/08/2023 09:39
Mov. [48] - Documento Analisado
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10/08/2023 09:59
Mov. [47] - Mero expediente | R.H. A parte promovida/reconvinte, por seu(s) advogado(s), atraves de DJe, para se manifestar sobre contestacao da Reconvencao e documentos apresentados as fls. 188/244. Expedientes Necessarios.
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23/05/2023 15:17
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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23/05/2023 15:17
Mov. [45] - Encerrar análise
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16/05/2023 12:12
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02055460-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/05/2023 11:44
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08/05/2023 13:18
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/04/2023 23:56
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02012814-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/04/2023 23:38
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31/03/2023 11:48
Mov. [41] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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31/03/2023 10:55
Mov. [40] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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30/03/2023 20:45
Mov. [39] - Documento
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28/02/2023 00:00
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/01/2023 13:22
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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30/12/2022 11:46
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02587200-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/12/2022 11:34
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16/12/2022 20:28
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1065/2022 Data da Publicacao: 09/01/2023 Numero do Diario: 2990
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15/12/2022 01:44
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2022 19:31
Mov. [33] - Documento Analisado
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14/12/2022 11:53
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 10:56
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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05/11/2022 17:22
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/11/2022 17:21
Mov. [29] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/11/2022 17:19
Mov. [28] - Documento
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05/11/2022 17:15
Mov. [27] - Documento
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01/11/2022 23:14
Mov. [26] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/10/2022 14:52
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/223778-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2022 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
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10/10/2022 10:17
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2022 13:51
Mov. [23] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/03/2023 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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05/10/2022 19:23
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0943/2022 Data da Publicacao: 06/10/2022 Numero do Diario: 2942
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04/10/2022 01:42
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2022 21:05
Mov. [20] - Documento Analisado
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03/10/2022 21:02
Mov. [19] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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23/09/2022 20:35
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 12:58
Mov. [17] - Conclusão
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09/09/2022 16:42
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02362602-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 09/09/2022 16:19
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08/09/2022 16:06
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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26/08/2022 14:47
Mov. [14] - Ofício
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24/08/2022 09:47
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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23/08/2022 11:05
Mov. [12] - Ofício
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12/08/2022 12:02
Mov. [11] - Documento
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12/08/2022 11:50
Mov. [10] - Documento
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11/08/2022 21:16
Mov. [9] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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11/08/2022 21:16
Mov. [8] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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11/08/2022 10:48
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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11/08/2022 10:48
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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11/08/2022 09:44
Mov. [5] - Documento Analisado
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09/08/2022 14:39
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 15:57
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02281591-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/08/2022 15:39
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07/08/2022 21:01
Mov. [2] - Conclusão
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07/08/2022 21:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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