TJCE - 0145636-35.2012.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/07/2025 23:59.
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23/05/2025 01:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de SARAH FEITOSA CAVALCANTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MATIAS COSTA FILHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de TIMOTEO FERNANDO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de SARAH FEITOSA CAVALCANTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MATIAS COSTA FILHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de TIMOTEO FERNANDO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137230062
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0145636-35.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: JOSE RIBAMAR BARROSO BAPTISTA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Cumprimento de sentença deflagrado no ID 70832329, porém pendente de planilha de cálculo. Assim, intime-se o exequente, via DJe, para que emende a petição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 534 do CPC, fazendo constar a respectiva planilha de cálculo.
Informa-se, ainda, que existe uma calculadora eletrônica disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a fim de possibilitar à parte exequente a elaboração dos cálculos.
Orienta-se que os cálculos sejam efetuados com o uso da calculadora eletrônica disponível no Portal do TJCE: https://www.tjce.jus.br/institucional/calculadora-eletronica/.
Ademais, intime-se os litigantes, informando e advertindo-os de que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor oposição na primeira oportunidade em que puderem se manifestar nos autos, conforme o artigo 24 da Resolução nº 0013/2024 do TJCE e o artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137230062
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07/03/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137230062
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07/03/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 21:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/02/2025 21:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/10/2023 23:40
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/12/2022 16:42
Mov. [67] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02554621-1Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 07/12/2022 16:17
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06/12/2022 18:02
Mov. [66] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediarias paga em 06/12/2022 atraves da guia n 001.1418565-21 no valor de 27,65
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06/12/2022 15:42
Mov. [65] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1418565-21 - Custas Intermediarias
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13/11/2022 03:10
Mov. [64] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/11/2022 21:30
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0642/2022Data da Publicacao: 07/11/2022Numero do Diario: 2961
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02/11/2022 02:04
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0642/2022Teor do ato: (1) Intimem-se as partes do retorno dos autos do TJCE. (2) Nao havendo pedido de execucao no prazo de 5 dias do transito em julgado,arquivem-se os autos com baixa na di
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01/11/2022 12:33
Mov. [61] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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01/11/2022 12:33
Mov. [60] - Documento Analisado
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01/11/2022 12:32
Mov. [59] - Trânsito em julgado: pag. 474
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28/10/2022 09:52
Mov. [58] - Mero expediente: (1) Intimem-se as partes do retorno dos autos do TJCE. (2) Nao havendo pedido de execucao no prazo de 5 dias do transito em julgado,arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. A SEJUD. Expediente necessario.
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26/07/2022 16:47
Mov. [57] - Conclusão
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26/07/2022 16:47
Mov. [56] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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26/07/2022 16:47
Mov. [55] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 13:28
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 13:28
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 13:28
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
19/04/2022 13:28
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
19/04/2022 13:28
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 13:28
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
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16/02/2022 22:48
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/01/2022 08:03
Mov. [47] - Certidão emitida
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27/01/2022 10:49
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
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27/01/2022 10:44
Mov. [45] - Certidão emitida
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27/01/2022 08:51
Mov. [44] - Certidão emitida
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24/01/2022 14:11
Mov. [43] - Mero expediente: A parte recorrida nao arguiu, em preliminar de contrarrazoes recursais, as questoes referidas no art. 1.009, 1., do CPC/2015. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conforme dete
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24/01/2022 07:46
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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21/01/2022 14:50
Mov. [41] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01825789-7Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 21/01/2022 14:31
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10/01/2022 15:09
Mov. [40] - Certidão emitida
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10/01/2022 15:09
Mov. [39] - Documento Analisado
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16/12/2021 13:30
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 10:34
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/12/2021 10:58
Mov. [36] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02499647-6Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 14/12/2021 10:36
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29/11/2021 04:19
Mov. [35] - Certidão emitida
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22/11/2021 21:10
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0600/2021Data da Publicacao: 23/11/2021Numero do Diario: 2739
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20/11/2021 18:48
Mov. [33] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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20/11/2021 01:28
Mov. [32] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01456868-4Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 20/11/2021 01:07
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19/11/2021 01:55
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2021 20:00
Mov. [30] - Certidão emitida
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18/11/2021 19:59
Mov. [29] - Certidão emitida
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18/11/2021 15:46
Mov. [28] - Documento Analisado
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17/11/2021 13:53
Mov. [27] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2016 08:52
Mov. [26] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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11/11/2013 12:00
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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11/11/2013 12:00
Mov. [24] - Parecer do Ministério Público
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07/11/2013 12:00
Mov. [23] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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29/08/2013 12:00
Mov. [22] - Ofício
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26/04/2013 12:00
Mov. [21] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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19/04/2013 12:00
Mov. [20] - Ofício
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19/12/2012 12:00
Mov. [19] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministerio Publico.
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14/12/2012 12:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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27/08/2012 12:00
Mov. [17] - Petição
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22/08/2012 12:00
Mov. [16] - Petição
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21/08/2012 12:00
Mov. [15] - Documento
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21/08/2012 12:00
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0110/2012Data da Disponibilizacao: 21/08/2012Data da Publicacao: 22/08/2012Numero do Diario: 545Pagina: 168/170
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21/08/2012 12:00
Mov. [13] - Petição
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20/08/2012 12:00
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2012 12:00
Mov. [11] - Certidão emitida
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08/08/2012 12:00
Mov. [10] - Antecipação de tutela: Diante destas consideracoes, indefiro o pedido de antecipacao dos efeitos da tutela requestado. Intimem-se, inclusive o autor para, querendo, oferecer replica a contestacao. INTIME-SE O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEAR
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16/07/2012 12:00
Mov. [9] - Petição
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03/07/2012 12:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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02/07/2012 12:00
Mov. [7] - Petição
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29/06/2012 12:00
Mov. [6] - Petição
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08/06/2012 12:00
Mov. [5] - Citação: notificação/Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada apos manifestacao do Estado do Ceara, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuizo do prazo contestatorio.
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08/06/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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25/05/2012 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
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25/05/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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25/05/2012 12:00
Mov. [1] - Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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