TJCE - 0030569-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158197571
-
11/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158197571
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0030569-02.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: NAURO IVAN DOS REIS BOSSLE REU: CLINICA ODONTOLOGICA DE FORTALEZA CE LTDA, SORRIFACIL FRANCHISING LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL c/c REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS ajuizada por NAURO IVAN DOS REIS BOSSLE em face de SORRIFACIL FRANCHISING LTDA., todos devidamente qualificados nos autos.
Facultada às partes a produção de provas, a parte autora quedou-se inerte, não formulando requerimento nesse sentido.
Por sua vez, a parte ré, por meio da petição constante do ID 150000668, requereu a realização de perícia técnica.
Nesse espeque, defiro a prova requerida, notadamente a pericial, por entender cabível e necessária ao esclarecimento dos fatos e ao deslinde da causa, para tanto, nomeio o perito Carlos Breno Martins Magalhães, com endereço na Rua Bonfim Sobrinho, 540, Bairro: Fátima, CEP: 60.040-500, telefone: (85)99910-0189, e-mail: [email protected], a qual deverá ser intimado via e-mail para, em 5 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Os honorários periciais serão arcados pela parte ré, nos termos do caput do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para que formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ficam, desde já, advertidas as partes de que lhes incumbe avisar, independentemente de intimação por este Juízo, os assistentes por si nomeados sobre a realização da perícia.
Anoto que o laudo conclusivo deve ser apresentado dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da realização da perícia.
Após a realização de perícia, se necessário será designada audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados pelo DJe. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a) -
10/06/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158197571
-
02/06/2025 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:23
Decorrido prazo de SORRIFACIL FRANCHISING LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:22
Decorrido prazo de SORRIFACIL FRANCHISING LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:08
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DE FORTALEZA CE LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:07
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DE FORTALEZA CE LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137932167
-
11/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/03/2025. Documento: 137932167
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0030569-02.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: NAURO IVAN DOS REIS BOSSLE REU: CLINICA ODONTOLOGICA DE FORTALEZA CE LTDA, SORRIFACIL FRANCHISING LTDA DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste por réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Após o transcurso do prazo referido, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na produção de novas provas, acompanhada da descrição da necessidade e utilidade das mesmas para o deslinde do processo, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de produção de provas deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências que se mostrem inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, conforme o disposto no art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão acerca do saneamento e da organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido, conforme os arts. 357 e 355 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados, nos termos do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Observem-se os prazos estabelecidos para as intimações.
Após o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137932167
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137932167
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137932167
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137932167
-
07/03/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137932167
-
07/03/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137932167
-
07/03/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137932167
-
07/03/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137932167
-
07/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DE FORTALEZA CE LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 07:48
Decorrido prazo de SORRIFACIL FRANCHISING LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:06
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:26
Juntada de Petição de procuração
-
11/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 09:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 01:24
Decorrido prazo de NATANAEL VICTOR SOARES DE ALENCAR em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127731250
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127731250
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 127731250
-
16/01/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127731250
-
16/01/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 04:39
Decorrido prazo de NATANAEL VICTOR SOARES DE ALENCAR em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
28/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127155633
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127155633
-
26/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
26/11/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127155633
-
09/11/2024 01:04
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
25/10/2024 20:11
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 13:15
Mov. [8] - Conclusão
-
16/09/2024 14:19
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02319873-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2024 13:55
-
12/09/2024 19:19
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
-
11/09/2024 11:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2024 08:18
Mov. [4] - Documento Analisado
-
05/09/2024 11:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2024 14:38
Mov. [2] - Conclusão
-
30/08/2024 14:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002998-54.2019.8.06.0123
Municipio de Meruoca
Online Servicos de Telecomunicacoes LTDA...
Advogado: Breno Jessen Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 13:17
Processo nº 3013580-30.2025.8.06.0001
Leonira Morais da Silva Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 09:46
Processo nº 3030416-15.2024.8.06.0001
Denise Rego de Oliveira
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 13:31
Processo nº 3030416-15.2024.8.06.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Denise Rego de Oliveira
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2025 01:49
Processo nº 0250628-61.2023.8.06.0001
Priscila Costa Leandro Vasconcelos
Starhaus Engenharia LTDA
Advogado: Vanessa Islane de Paiva Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2023 12:01