TJCE - 0244230-64.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0244230-64.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDSON FERREIRA SOUZA DESPACHO R.H. Defiro o pedido de substituição processual em razão da cessão de créditos (id. 140486636).
Intime-se a parte autora (DJEN) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário (Finalizada a tramitação na SEJUD, com manifestação da parte, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR SENTENÇA.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172042204
-
10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172042204
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172042204
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172042204
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0244230-64.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDSON FERREIRA SOUZA DESPACHO R.H. Em petição de ID 140486636, a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO"), requereu a substituição processual para ingressar no polo ativo da presente demanda em substituição à ATYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, objeto da cessão de direitos creditórios celebrada entre as partes. Intime-se, novamente, a parte requerente para que cumpra integralmente o despacho de id. 166448964, no prazo de 10 dias, tendo em vista a necessidade de juntada dos documentos constitutivos da empresa, imprescindíveis para a análise e eventual deferimento do pedido de substituição processual em razão de cessão de direitos creditórios, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
08/09/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172042204
-
08/09/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172042204
-
03/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 166448964
-
29/08/2025 15:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 166448964
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0244230-64.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDSON FERREIRA SOUZA DESPACHO R.H.
Em petição de ID 140486636, a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO"), requereu a substituição processual para ingressar no polo ativo da presente demanda em substituição à ATYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, objeto da cessão de direitos creditórios celebrada entre as partes.
Verifico que foram juntados os seguintes documentos: a) Procuração outorgada pelos fundos ITAPEVA X, XI e XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ao escritório Nelson Wilians e Advogados (ID 140486637); b) Certidão de registro do "Instrumento Particular de Contrato de Cessão e Aquisição e Direitos de Crédito e Outras Avenças" celebrado em 28/11/2024 entre AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, devidamente registrado no 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo sob nº 1.665.159 (ID 161095622); c) Termo de Declaração de Cessão assinado pelas partes em 28/11/2024, com as respectivas assinaturas dos representantes legais de ambas as empresas (ID 161095622); d) Anexo I do Termo de Declaração de Cessão, contendo relação dos contratos objeto da cessão, incluindo o contrato de financiamento celebrado com o executado EDSON FERREIRA SOUZA, CPF: *75.***.*89-76 (ID 161095624).
Contudo, para o deferimento da substituição processual, faz-se necessária a juntada dos Documentos constitutivos da requerente ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (regulamento do fundo atualizado).
Assim sendo, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o documento faltante mencionado, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual.
Expedientes necessários, via DJE (Domicílio Judicial Eletrônico), caso o fundo de investimento não se encontre cadastrado, expeça-se carta de intimação. (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
28/08/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166448964
-
28/08/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 06:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 152807163
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 152807163
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0244230-64.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDSON FERREIRA SOUZA DESPACHO R.H.
Intime-se novamente a parte requerente, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO") para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o termo de cessão de créditos e o contrato social, sob pena de indeferimento do pedido de cessão.
Expedientes necessários, via DJE (Domicílio Judicial Eletrônico), caso o fundo de investimento não se encontre cadastrado, expeça-se carta de intimação..
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
13/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152807163
-
08/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 05:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:43
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:43
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142538735
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142538735
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0244230-64.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDSON FERREIRA SOUZA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte requerente, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO") para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o termo de cessão de créditos e o contrato social.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
31/03/2025 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142538735
-
31/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137747161
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0244230-64.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDSON FERREIRA SOUZA DESPACHO R.H.
Tendo em vista o erro informado no Id 137382210, em que o despacho (Id 137243016) fora publicado com força de mandado, faz-se necessária nova publicação do referido ato. Considerando a petição do banco autor, que junta procuração e substabelecimento nomeando novo procurador (Id 133225371), DEFIRO a habilitação do novo patrono, que passa a representar a parte autora.
Fica então reiterado o despacho de Id 132704467, uma vez que o referido despacho não foi direcionado ao novo patrono.
Diante do exposto, intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça (132696420), para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 5 de março de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137747161
-
10/03/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137747161
-
06/03/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 03:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 02:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132704467
-
23/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132704467
-
22/01/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132704467
-
20/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 05:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
08/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127858669
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127858669
-
02/12/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127858669
-
29/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 19:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 06:33
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
06/08/2024 19:20
Mov. [17] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 12:22
Mov. [16] - Conclusão
-
06/08/2024 10:14
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02239744-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 10:09
-
06/08/2024 08:16
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1600558-90 no valor de 2.237,15
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26/07/2024 19:34
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
-
25/07/2024 01:50
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 12:12
Mov. [11] - Documento Analisado
-
19/07/2024 08:29
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2024 08:40
Mov. [9] - Conclusão
-
11/07/2024 18:11
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02186633-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 18:03
-
10/07/2024 18:18
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/07/2024 atraves da guia n 001.1597612-20 no valor de 60,37
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01/07/2024 21:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
-
28/06/2024 02:04
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 13:23
Mov. [4] - Documento Analisado
-
20/06/2024 15:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2024 14:35
Mov. [2] - Conclusão
-
20/06/2024 14:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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