TJCE - 0201117-86.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 134184685
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12/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201117-86.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: MARIA PIMENTEL CAVALCANTE Requerido: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Em atenção ao requerimento id. 128089469 e com fundamento no art. 1º, §2º, I, da Orientação nº 05/2024/CGJCE/COINT determino a reativação do processo, uma vez que haverá nova tramitação do feito, com posterior decisão. Recebo o requerimento de cumprimento de sentença apresentado no id. n° 128089469. À Secretaria para que proceda aos ajustes necessários quanto à evolução da classe processual para cumprimento de sentença junto ao sistema PJE.
Deverá constar Maria Pimentel Cavalcante como exequente e ACOLHER - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas como executado.
Quanto ao valor da causa, deve ser atribuída a importância executada (R$ 1.980,00 - mil novecentos e noventa reais). INTIME-SE a parte executada, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado no id. n° 128089470, totalizado em R$ 1.980,00 (mil novecentos e noventa reais). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 134184685
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11/03/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134184685
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11/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/03/2025 14:45
Processo Reativado
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28/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 115584199
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115584199
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19/11/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115584199
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18/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:13
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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15/11/2024 07:11
Homologada a Transação
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07/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 15:00, 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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29/10/2024 15:53
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 21:35
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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23/10/2024 14:55
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01809669-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/10/2024 14:24
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22/10/2024 17:52
Mov. [16] - Certidão emitida
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22/10/2024 15:35
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/09/2024 21:03
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
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18/09/2024 17:39
Mov. [13] - Expedição de Carta
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18/09/2024 12:19
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 12:19
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 10:44
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 10:42
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2024 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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09/09/2024 19:01
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 00:23
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 3377
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26/08/2024 16:57
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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26/08/2024 16:05
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01808047-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 15:56
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23/08/2024 12:26
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 07:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 18:19
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2024 18:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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