TJCE - 3038737-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2025. Documento: 164587621
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 164587621
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA 3038737-39.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: MOMA CONDOMINIUM EXECUTADO: MOMA INCORPORACOES SPE LTDA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela MOMA CONDOMINIUM em face de MOMA INCORPORACOES SPE LTDA, partes já qualificadas nos autos. A parte exequente juntou nos autos a petição de ID nº 164556296, na qual requereu a homologação da desistência do feito e a consequente extinção do processo, com a renúncia do prazo recursal. A parte executada não foi citada. É o relatório.
Decido. No caso em tela, não resta dúvida acerca da manifestação volitiva do exequente em requerer a extinção deste processo, optando pela sua desistência, sendo certo que sequer ocorreu a citação da parte contrária. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto o feito, por sentença, nos termos do art. 485, inciso VIII e art. 775, ambos do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Sem custas, por já recolhidas. Sem condenação em honorários. Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da imediato, bem como o trânsito em julgado. P.R.I. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.
CLÁUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juiza de Direito -
24/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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24/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164587621
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22/07/2025 19:47
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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02/04/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/04/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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18/03/2025 10:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/03/2025 10:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137559210
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Despesas Condominiais] 3038737-39.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: MOMA CONDOMINIUM EXECUTADO: MOMA INCORPORACOES SPE LTDA R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentos que comprovem sua hipossuficiência, (balancetes, declarações de imposto de renda, etc), ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juiza de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137559210
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07/03/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137559210
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03/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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