TJCE - 0752638-27.2000.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 04:22
Decorrido prazo de ANTONIA ADALINE SOUSA BASTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:22
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:22
Decorrido prazo de Antonio Valdenilson Silva Bastos em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138064191
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11/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/03/2025. Documento: 138064191
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0752638-27.2000.8.06.0001 [Interpretação / Revisão de Contrato] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Necessário manter o trem nos trilhos.
Sentença de ID 98117384 que JULGOU PROCEDENTE AÇÃO nos seguintes termos: " Determino que o contrato seja revisto desde o início.
Excluída a capitalização de juros, com juros compensatórios de 12% a.a , juros moratórios de 1% ao a.m, multa moratória de 2% (art. 52, § 1° do CDC) e correção monetária pelo INPC, devendo ser retirada a comissão de permanência, devendo o autor receber em dobro do Banco a quantia que eventualmente pagou em excesso… custas e honorários em 10% às custas do banco." Ementa/Acórdão de ID 98118237 que REFORMOU a decisão de forma parcial, nos seguintes termos: "… reformando a decisão de primeiro grau no que pertine à limitação das taxas de juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano, aplicando a repetição de indébito de forma simples e estabelecendo a sucumbência recíproca igualitária..." Certidão de trânsito em julgado, ID 98118273, datada de 29/10/2012.
Assim, da sentença de 1º grau, da reforma parcial do TJCE e com o trânsito em julgado, conclui-se que, ficou determinado que o contrato seja revisto desde o início com: Exclusão da capitalização de juros Utilizar para o recálculo as taxas de juros prevista no contrato Repetição de indébito de forma simples Sucumbência recíproca igualitária Correção Monetária pelo INPC Petição da Defensoria Pública de ID 98118979, representando a parte autora, requerendo liquidação da sentença, com pedido de remessa dos autos a Contadoria do Fórum.
Despacho de ID 98118982, determinou a remessa dos autos a Contadoria.
Planilha da Contadoria de ID 98108623, levou em consideração para o recalculo do contrato: os valores já pagos pelo autor (2 parcelas), o valor do financiamento de R$ 6.285,53, Taxa de Juros mensal contratual de 3,31% de forma simples (sem capitalização), concluindo que havia um SALDO DEVEDOR de R$ 14.614,66 que foi atualizado pelo INPC até Agosto/2014.
Despacho de ID 98108596, que intimou a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença.
Despacho de ID 98108601, determina intimação pessoal, sob pena de extinção.
Petição de ID 98108605, da Defensoria Pública, requerente a intimação pessoal do requerendo para dar início à fase de cumprimento de sentencia, e na mesma peça, apresentando planilha de atualização dos cálculos elaborados pela Contadoria ( ID 98108604).
Decisão de ID 98108609, que determinou a renovação da intimação pessoal do requente.
Certidão do Oficial de Justiça de ID 98108612, que NÃO INTIMOU o requerente e "De acordo com Glauciane, ali residente, o requerente desencarnara há pouco mais de um mês, vitimado pelo Covid-19".
Pedido de habilitação dos herdeiros de ANTÔNIO VALDENILSON SILVA BASTOS através da peça de ID 98108619, com a certidão de Óbito em anexo no ID 98108616.
Decisão de ID 98115478 que chamou a atenção que a parte promovente " continua na condição de DEVEDORA e vai precisar pagar pelo veículo que adquiriu, apenas que a dívida será REDUZIDA" e determinando a intimação do banco para se manifestar sobre o pedido de habilitação dos herdeiros.
Petição do banco ID 98115485, concordando com a habilitação dos herdeiros.
Despacho de ID 98115491 que: "Habilitação de herdeiros às fls. 210/212, com a concordância do banco promovido às fls. 286. Às fls. 187/188, temos cálculos elaborados pela Contadoria, apontando saldo devedor de R$ 14.614,66, no ano de 2014.
A Defensoria Pública acostou novos cálculos às fls. 198/200, por sua vez, coma atualização dos cálculos elaborados pela Contadoria, com novo saldo devedor apurado de R$ 32.382,64 e honorários da sucumbência no montante de R$ 3.238,26.
Isto posto, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados, tanto pela Contadoria às fls. 187/188, como pela Defensoria Pública às fls. 198/200, ou requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias." Petição da Defensoria Pública de ID 98115493, informando que os herdeiros habilitados são representados por advogado particular e registrando também, que os honorários de sucumbência são cabíveis a Defensoria Pública pelo trabalho exercido desde o nascedouro do processo.
Petição do banco ID 98115495, que alega "que tanto os herdeiros, quanto a defensoria e a contadoria do Juízo desconsideram a realidade dos autos", assim como, concordando com os cálculos apresentados pela Contadoria que concluíram um saldo devedor da parte autora em R$ 14.614,66 em 2014, concluindo pela defesa de que o banco nada deve ao autor/herdeiros e que a demanda deveria "ser arquivada, tendo em vista a inexistência de qualquer crédito a receber por qualquer das partes".
Manifestação dos herdeiros, ID 98115496, requerendo "A homologação dos cálculos apresentados pela Defensoria Pública às fls. 198/200, que apontam um saldo devedor atualizado de R$ 32.382,64, além dos honorários de sucumbência no valor de R$ 3.238,26". É o relatório, passo a decidir: Uma coisa que precisa ficar claro é que a liquidação da sentença resultou em um SALDO DEVEDOR da parte autora/herdeiros de R$ 14.614,66 atualizado até 2014 em favor do Banco.
E que ficou estabelecido sucumbência recíproca igualitária, ou seja, cada parte ficará responsável por 50% da sucumbência e honorários de 10% do valor do proveito econômico apurado na liquidação de sentença, ficando a parte autora isenta por ser beneficiaria da justiça gratuita.
Assim, homologo o referido cálculo da Contadoria de ID 98108623 que aponta SALDO DEVEDOR da parte autora em favor do banco de R$ 14.614,66 em Agosto/2014 para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Reforçando que o cálculo homologado corresponde ao saldo devedor devido pela parte autora em favor da financeira, na data da efetivação do cálculo.
Assim sendo, a sucumbência recíproca (50% para cada qual das partes) deverá recair sobre o saldo devedor apurado de R$ 14.614,66 em agosto/2014 e homologado nesta decisão, no percentual de 10%.
Ou seja, a sucumbência de 10% sobre R$ 14.614,66 corresponde a R$1.461,46, e sendo a sucumbência recíproca e a parte autora beneficiaria da justiça gratuita, conclui-se que o Banco é devedor de honorários sucumbencial de R$ 730,73 em Agosto de 2014.
No mais, aguarde-se a iniciativa da parte credora em proceder a execução da dívida, bem como dos advogados no que pertine a honorários, ambas possibilidades pelo prazo de 30 dias, cientes que caso não se manifestem, os autos serão arquivados.
Ciente que, havendo a manifestação/interesse na execução, deverá de logo, apresentar planilha atualizada do débito/cobrança, nos termos acima e da planilha da contadoria de ID 98108623 homologada. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz - 
                                            
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138064191
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138064191
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07/03/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138064191
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07/03/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138064191
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07/03/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
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17/08/2024 12:25
Mov. [203] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 11:36
Mov. [202] - Encerrar análise
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24/07/2024 14:31
Mov. [201] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02212655-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 14:00
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17/07/2024 14:41
Mov. [200] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02197692-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 14:22
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03/07/2024 09:27
Mov. [199] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 01:50
Mov. [198] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 18:55
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02157384-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2024 18:34
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28/06/2024 14:27
Mov. [196] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/06/2024 14:27
Mov. [195] - Documento Analisado
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24/06/2024 17:08
Mov. [194] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 13:25
Mov. [193] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02286606-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2023 13:20
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19/06/2023 21:01
Mov. [192] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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06/09/2022 11:45
Mov. [191] - Encerrar análise
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06/09/2022 11:45
Mov. [190] - Petição juntada ao processo
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02/09/2022 16:46
Mov. [189] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02348321-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2022 16:24
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27/06/2022 08:37
Mov. [188] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/06/2022 14:32
Mov. [187] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02185181-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/06/2022 14:09
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02/05/2022 16:34
Mov. [186] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/05/2022 16:33
Mov. [185] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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01/04/2022 20:17
Mov. [184] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0339/2022 Data da Publicacao: 04/04/2022 Numero do Diario: 2816
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31/03/2022 01:37
Mov. [183] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 15:16
Mov. [182] - Documento Analisado
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28/03/2022 16:43
Mov. [181] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2022 18:00
Mov. [180] - Conclusão
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18/03/2022 17:59
Mov. [179] - Documento
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18/03/2022 17:58
Mov. [178] - Documento
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13/01/2021 10:24
Mov. [177] - Processo Redistribuído por Sorteio | delinio de competencia
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13/01/2021 10:24
Mov. [176] - Redistribuição de processo - saída | delinio de competencia
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13/01/2021 08:58
Mov. [175] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/01/2021 08:58
Mov. [174] - Certidão emitida
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13/11/2020 16:38
Mov. [173] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2020 15:17
Mov. [172] - Concluso para Despacho
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03/09/2020 10:23
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01424664-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2020 10:09
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31/08/2020 09:24
Mov. [170] - Certidão emitida
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31/08/2020 09:24
Mov. [169] - Documento
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18/05/2020 19:07
Mov. [168] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/095120-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2020 Local: Oficial de justica - Flavio Hildeberto Pereira
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16/04/2020 16:27
Mov. [167] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2020 09:29
Mov. [166] - Conclusão
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16/02/2020 09:02
Mov. [165] - Certidão emitida
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13/02/2020 13:53
Mov. [164] - Certidão emitida
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13/02/2020 10:41
Mov. [163] - Expedição de Carta
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06/02/2020 10:52
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01059235-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2020 10:16
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05/02/2020 14:30
Mov. [161] - Certidão emitida
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17/01/2020 14:14
Mov. [160] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2019 09:44
Mov. [159] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/10/2019 09:44
Mov. [158] - Certidão emitida
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31/10/2019 09:44
Mov. [157] - Decurso de Prazo
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16/07/2019 14:31
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0311/2019 Data da Disponibilizacao: 15/07/2019 Data da Publicacao: 16/07/2019 Numero do Diario: 2181 Pagina: 1021
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12/07/2019 13:01
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2019 11:44
Mov. [154] - Citação/notificação | Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a execucao.
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24/06/2019 13:58
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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29/11/2018 09:34
Mov. [152] - Trânsito em julgado | Movimentacao inserida conforme certidao de transito em julgado as fls. 176.
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14/10/2014 17:09
Mov. [151] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [150] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [149] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [148] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [147] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [146] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [145] - Petição
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14/10/2014 17:09
Mov. [144] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [143] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [142] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [141] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [140] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [139] - Petição
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14/10/2014 17:09
Mov. [138] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [137] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [136] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [135] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [134] - Petição
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14/10/2014 17:09
Mov. [133] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [132] - Petição
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14/10/2014 17:09
Mov. [131] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [130] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [129] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [128] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [127] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [126] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [125] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [124] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [123] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [122] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [121] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [120] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [119] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [118] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [117] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [116] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [115] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [114] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [113] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [112] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [111] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [110] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [109] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [108] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [107] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [106] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [105] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [104] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [103] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [102] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [101] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [100] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [99] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [98] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [97] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [96] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [95] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [94] - Petição
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14/10/2014 17:09
Mov. [93] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [92] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [91] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [90] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [89] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [88] - Petição
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14/10/2014 17:09
Mov. [87] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [86] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [85] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [84] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [83] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [82] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:09
Mov. [81] - Petição
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14/10/2014 17:09
Mov. [80] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [79] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [78] - Documento
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14/10/2014 17:09
Mov. [77] - Petição
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14/10/2014 17:08
Mov. [76] - Documento
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14/10/2014 17:08
Mov. [75] - Documento
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14/10/2014 17:08
Mov. [74] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:08
Mov. [73] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/10/2014 17:08
Mov. [72] - Documento
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14/10/2014 17:08
Mov. [71] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:08
Mov. [70] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:08
Mov. [69] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:08
Mov. [68] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:08
Mov. [67] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:08
Mov. [66] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:08
Mov. [65] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 17:08
Mov. [64] - Documento
 - 
                                            
23/09/2014 17:30
Mov. [63] - Remessa | REMESSA A DIGITALIZACAO
 - 
                                            
22/09/2014 10:04
Mov. [62] - Recebidos os Autos pelo Advogado | Recebido os autos da Contadoria
 - 
                                            
19/09/2014 08:59
Mov. [61] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
 - 
                                            
12/02/2014 12:00
Mov. [60] - Contadoria
 - 
                                            
10/02/2014 12:00
Mov. [59] - Mero expediente | Remetam-se os autos a Contadoria para apuracao do calculos segundo sentenca de fls.74/76 reformada parcialmente pelo Acordao de fl. 121/129..
 - 
                                            
16/10/2013 12:00
Mov. [58] - Juntada | DE PETICAO DO DEFENSOR.C.57.
 - 
                                            
27/09/2013 12:00
Mov. [57] - Recebimento
 - 
                                            
27/09/2013 12:00
Mov. [56] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Defensor Publico Especificacao do local de destino: Defensoria Publica
 - 
                                            
27/09/2013 12:00
Mov. [55] - Recebimento
 - 
                                            
27/09/2013 12:00
Mov. [54] - Recebidos os Autos pelo Advogado
 - 
                                            
16/07/2013 12:00
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | em data de 12/07/2013. Decorrendo prazo D 12
 - 
                                            
15/07/2013 12:00
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0088/2013 Data da Disponibilizacao: 12/07/2013 Data da Publicacao: 15/07/2013 Numero do Diario: 759 Pagina: 327/328
 - 
                                            
11/07/2013 12:00
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/07/2013 12:00
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | aguardando publicacao. Relacao 088
 - 
                                            
04/07/2013 12:00
Mov. [49] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Conforme a Portaria n. 43, de 17/02/1997. Intimem-se as partes para manifestarem interesse no cumprimento da sentenca, nos moldes do Acordao. Nada sendo requerido, de-se baixa e arquive-se
 - 
                                            
03/07/2013 12:00
Mov. [48] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
 - 
                                            
01/07/2013 12:00
Mov. [47] - Decisão Proferida | Sentenca parcialmente reformada. Intimem-se as partes para manifestarem interesse no cumprimento da sentenca, nos moldes do Acordao. Nada sendo requerido, de-se baixa e arquivem-se.
 - 
                                            
28/06/2013 12:00
Mov. [46] - Concluso para Despacho | Mesa audiencia- Para juiz respondendo
 - 
                                            
18/06/2013 12:00
Mov. [45] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/06/2013 12:00
Mov. [44] - Processo Recebido do TJCE
 - 
                                            
28/05/2013 12:00
Mov. [43] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 20 Vara Civel de Fortaleza
 - 
                                            
22/11/2012 08:32
Mov. [42] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO FORUM CLOVIS BEVILAQUA - Local: SERVICO DE RECURSOS (3 CAMARA CIVEL)
 - 
                                            
30/10/2012 08:32
Mov. [41] - Baixa Definitiva | BAIXA DEFINITIVA - Local: SERVICO DE RECURSOS (3 CAMARA CIVEL)
 - 
                                            
17/02/2006 14:35
Mov. [40] - Remessa ao tribunal de justiça | REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
03/02/2006 14:12
Mov. [39] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
25/01/2006 13:49
Mov. [38] - Concluso | CONCLUSO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
20/12/2005 13:19
Mov. [37] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
15/12/2005 12:33
Mov. [36] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
06/12/2005 14:01
Mov. [35] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO BOL.164 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
02/08/2005 17:53
Mov. [34] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
02/08/2005 08:38
Mov. [33] - Concluso | CONCLUSO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
18/07/2005 13:38
Mov. [32] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
30/06/2005 17:56
Mov. [31] - Decorrendo prazo da publicação da sentença | DECORRENDO PRAZO DA PUBLICACAO DA SENTENCA - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
24/06/2005 16:20
Mov. [30] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
14/06/2005 17:29
Mov. [29] - Sentença procedente | SENTENCA PROCEDENTE SENTENCA PROCEDENTE - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
23/02/2005 16:39
Mov. [28] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
03/01/2005 18:05
Mov. [27] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
22/12/2004 11:05
Mov. [26] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL. 269/2004 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
08/11/2004 17:22
Mov. [25] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
05/11/2004 16:57
Mov. [24] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
05/11/2004 16:10
Mov. [23] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: FAZER JUNTADA - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
27/10/2004 15:54
Mov. [22] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
19/10/2004 17:07
Mov. [21] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL. 221/2004 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
22/09/2004 15:43
Mov. [20] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
10/09/2004 15:05
Mov. [19] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
04/08/2004 14:58
Mov. [18] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
28/07/2004 16:42
Mov. [17] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL. 162/2004 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
02/06/2004 09:23
Mov. [16] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
01/06/2004 11:27
Mov. [15] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
31/05/2004 08:29
Mov. [14] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: JUNTADA - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
27/05/2004 11:52
Mov. [13] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
25/05/2004 13:28
Mov. [12] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
25/05/2004 09:33
Mov. [11] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: JUNTAR - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
13/05/2004 15:03
Mov. [10] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
10/05/2004 10:04
Mov. [9] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: JUNTADA - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
19/04/2004 16:46
Mov. [8] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV. DE AR - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
01/04/2004 13:51
Mov. [7] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: ENVIAR CARTA - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
09/03/2004 12:39
Mov. [6] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE CARTA DE CITACAO - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
03/03/2004 17:12
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: INICIAL - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
27/02/2004 13:01
Mov. [4] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 20A. VARA CIVEL - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
27/02/2004 12:00
Mov. [3] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Banco Itau S/A
 - 
                                            
31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Antonio Valdenilson Silva Bastos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2004                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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