TJCE - 3002220-76.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 05:30
Decorrido prazo de LARA HOLANDA TELES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:30
Decorrido prazo de LARA HOLANDA TELES em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138245359
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua: Santa Isabel, nª 237, São Miguel, Telefone: (88) 3566-4190, e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL - 100% DIGITAL PROCESSO: 3002220-76.2024.8.06.0246 PARTES PRESENTE AUSENTE PROMOVENTE FRANCISCA MARIA DE FATIMA CPF: *18.***.*49-87 X ADVOGADO DO PROMOVENTE LARA HOLANDA TELES OAB/CE 42.702 X PROMOVIDA PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CNPJ: 00.***.***/0032-31 X PREPOSTO DA PROMOVIDA NATHALIA TOMAZ DOS SANTOS CPF: *49.***.*49-99 X PROMOVIDA DECOLAR.
COM LTDA. CNPJ: 03.***.***/0002-31 X PREPOSTO DA PROMOVIDA GUSTAVO DE OLIVEIRA LEITE CPF: *04.***.*02-33 X CONCILIADORA PALOMA ALCANTARA CRUZ X JUIZ TITULAR GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS X JUÍZA LEIGA NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE X Aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 15h00min, na sala de audiências virtual criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria nº 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, presente se achavam a conciliadora Paloma Alcantara Cruz, a auxiliar de audiência Esther Cardoso de Araújo Sampaio e a Juíza Leiga, Nathalia Sarmento Cavalcante.
Feito o pregão virtual, portou por fé a presença das partes promovidas PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A representada pela preposta NATHALIA TOMAZ DOS SANTOS, desacompanhada de advogado e DECOLAR.
COM LTDA. representada pelo preposto GUSTAVO DE OLIVEIRA LEITE, desacompanhado de advogado. Ausente a promovente FRANCISCA MARIA DE FATIMA. Iniciados os trabalhos da presente audiência, restou prejudicada a Sessão de Conciliação do processo em epígrafe, em virtude da ausência da parte promovente a este ato.
Em seguida, a conciliadora verificou que a parte foi devidamente intimada para o ato, por meio de sua causídica, com publicação no Diário Eletrônico no dia 20/01/2025 e registro de ciência no dia 22/01/2025.
Dada a palavra a preposta da promovida PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A a mesma requereu a extinção do processo.
Dada a palavra ao preposto da promovida DECOLAR.
COM LTDA., o mesmo se manifestou nos seguintes termos: "Requer a extinção do processo sem a resolução do mérito e a condenação em custas da parte autora".
Ato contínuo, considerando já haver se passados mais de 20 minutos do início da audiência, sem ingresso da parte autora à audiência, a conciliadora encaminhou os autos ao magistrado, que passou a prolatar a seguinte SENTENÇA: "Vistos, dispenso o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
In casu, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência una, embora tenha sido devidamente intimada.
O Enunciado nº 20 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais dispõe: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório." O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a sua execução em face ao disposto no artigo 38, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimados os presentes.
Publicada e registrada virtualmente. O presente termo de audiência virtual foi compartilhado e lido às partes e todas anuíram ao teor de forma verbal.
O presente termo foi finalizado às 15 horas e 20 minutos.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerra-se este termo.
Eu, Paloma Alcantara Cruz - Conciliadora, digitei e subscrevi. Providências para SEJUD: Intimar parte autora da sentença. Giacumuzaccara Leite Campos Juiz de Direito Assinado Digitalmente Nathalia Sarmento Cavalcante Juíza Leiga Assinado Digitalmente Paloma Alcantara Cruz Conciliadora Assinado Digitalmente -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138245359
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12/03/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138245359
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12/03/2025 07:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/03/2025 17:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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07/03/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 06:30
Decorrido prazo de LARA HOLANDA TELES em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132703526
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132703526
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132703526
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20/01/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132703526
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20/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/01/2025 09:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2024 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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16/12/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129791492
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129791492
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129791492
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12/12/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129791492
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12/12/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:47
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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26/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:46
Denegada a prevenção
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11/11/2024 00:38
Conclusos para decisão
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11/11/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 00:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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11/11/2024 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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