TJCE - 3000241-15.2024.8.06.0138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pacoti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163761145
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163761145
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pacoti RUA PE QUILIANO, 57, Pacoti, CENTRO, PACOTI - CE - CEP: 62770-000 PROCESSO Nº: 3000241-15.2024.8.06.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOERLANDIA DE SOUSA MATOSREU: MUNICIPIO DE PALMACIA Vistos, etc.
Certifique-se quanto ao prazo para parte Requerida apresentar Constestação.
Após, intime-se à parte Autora para, caso queira, apresentar Réplica.
Em seguida, INTIMEM-SE AS PARTES, para especificaram as provas que pretendem produzir, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento, em caso de pedido genérico.
Expedientes necessários.
Pacoti, data da assinatura eletrônica. DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz de Direito Respondendo -
07/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163761145
-
07/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMACIA em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:11
Confirmada a citação eletrônica
-
03/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155604463
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155604463
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de ação Ordinária C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do Município de PALMÁCIA/CE, na qual a parte Autora manifesta-se desinteresse na realização de audiência de conciliação, ante a falta de poderes do Procurador para transigir.
Sabe-se que a legislação processual estimula a composição das partes.
Entretanto, esta faz-se desnecessária quando uma ou ambas as partes demonstram desinteresse na realização de acordo, conforme assente na jurisprudência, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
MANIFESTO DESINTERESSE DA PARTE.
DESIGNAÇÃO.
NÃO OBRIGATORIEDADE.
Apesar de o Código de Processo Civil estimular a composição, não há obrigatoriedade na designação da audiência de conciliação.
A audiência de conciliação mostra-se dispensável quando uma das partes manifesta expresso desinteresse na realização de acordo.
A falta da designação de audiência de conciliação não impede a composição, uma vez que, a qualquer momento, as partes podem peticionar nos autos com suas propostas de acordo. (TJ-DF 07082738620228070000 1429218, Relator.: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 01/06/2022, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/06/2022) A parte Autora manifestou-se aduzindo que não tem interesse que fosse marcada audiência de conciliação, requerendo a não realização da mesma, nos termos da norma do inciso VII do art. 319 do CPC/2015 e, caso o réu intentasse em fazer alguma proposta de acordo, a mesma poderia ser enviada por escrito para o e-mail do advogado subscritor: [email protected] .
Aduziu, ainda, a parte autora "expressamente desinteresse na autocomposição e o procurador judicial Municipal não possui poderes para transigir." Pelo exposto, cancele-se a audiência de conciliação designada.
Cite-se a parte Requerida para, querendo, apresentar Contestação no prazo legal.
Expedientes Necessários.
Pacoti, data da assinatura eletrônica. DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz de Direito Respondendo -
23/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155604463
-
23/05/2025 08:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMACIA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMACIA em 07/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137831442
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pacoti RUA PE QUILIANO, 57, CENTRO, PACOTI/CE - CEP: 62770-000 PROCESSO Nº: 3000241-15.2024.8.06.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOERLANDIA DE SOUSA MATOSREQUERIDO: MUNICIPIO DE PALMACIA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, nos termos do Despacho de ID n° 137672846 que determina os expedientes necessários, designo Audiência de Conciliação para 23/05/2025 às 09:30h, através da Plataforma Microsoft Teams, conforme seguinte link de acesso: Opção 1: https://link.tjce.jus.br/85174f Opção 2: QR Code PACOTI/CE, 06 de Março de 2025 MACIA MARIA BESERRA DE MACEDO Diretora de Secretaria -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137831442
-
11/03/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137831442
-
11/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2025 11:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Pacoti.
-
05/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3039107-18.2024.8.06.0001
Ivanildo Menezes da Rocha
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joao Lesione Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 13:25
Processo nº 0004835-26.2015.8.06.0143
Marcia Ana Sena Apolonio
Francisco Mineiro Apolonio
Advogado: Celso Alves de Miranda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2015 00:00
Processo nº 0272899-98.2022.8.06.0001
Antonio Roberto do Nascimento Medeiros
Ceara Motos LTDA
Advogado: Lires Teles Filgueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2022 16:24
Processo nº 3002348-79.2024.8.06.0090
Mauro Soares Cavalcante
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2024 14:12
Processo nº 3001716-79.2025.8.06.0167
Maria Jose Cassiano dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Marcos Antonio Lima da Frota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 12:08