TJCE - 0242698-55.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 04:20
Decorrido prazo de VANESSA ISLANE DE PAIVA ROCHA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:20
Decorrido prazo de João Lesione Rocha em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:20
Decorrido prazo de VANESSA ISLANE DE PAIVA ROCHA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:20
Decorrido prazo de João Lesione Rocha em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:24
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:24
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 135166929
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0242698-55.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: ALEXANDRE JORGE CLEMENTINO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora pretende discutir uma possível falha na prestação do serviço do BANCO DO BRASIL S/A, relativa à conta vinculada ao PASEP.
Sobre essa matéria, importa salientar desde logo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1150, firmou as seguintes teses: 1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; 2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e 3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
O tema central atualmente submetido ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Recurso Especial nº 2162222/PE, afetado ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
O STJ, ao afetar a referida controvérsia ao regime repetitivo, delimitou a seguinte tese jurídica a ser definida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Ademais, a decisão proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria em tramitação em qualquer instância do território nacional, até o julgamento final do tema afetado.
Nos termos do art. 1.037, II, do CPC, os processos que envolvam matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos devem ser suspensos, de modo a evitar decisões conflitantes, assegurando a uniformidade e a segurança jurídica.
A continuidade da presente demanda, que discute a mesma questão jurídica, poderia acarretar decisões contraditórias, comprometendo a isonomia entre as partes e prejudicando a aplicação da tese jurídica a ser firmada pelo STJ.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo, até que sobrevenha decisão final no Recurso Especial nº 2162222/PE, vinculado ao Tema Repetitivo em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 135166929
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12/03/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135166929
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24/02/2025 13:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
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09/11/2024 12:50
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 14:50
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02425727-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2024 14:28
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17/10/2024 19:16
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0403/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 02:08
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 19:05
Mov. [30] - Documento Analisado
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27/09/2024 13:04
Mov. [29] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 12:39
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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16/09/2024 17:34
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02321069-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/09/2024 17:17
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04/09/2024 18:27
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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04/09/2024 17:31
Mov. [25] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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04/09/2024 14:23
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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04/09/2024 14:19
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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02/09/2024 13:22
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02292569-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 13:00
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28/08/2024 21:16
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 12:02
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 11:13
Mov. [19] - Documento Analisado
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14/08/2024 13:51
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
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14/08/2024 11:30
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02257667-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/08/2024 11:08
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26/07/2024 17:14
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02219754-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/07/2024 16:52
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19/07/2024 06:48
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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18/07/2024 09:25
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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15/07/2024 15:04
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/07/2024 12:07
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 11:56
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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03/07/2024 21:09
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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02/07/2024 02:16
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 16:17
Mov. [8] - Documento Analisado
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24/06/2024 10:04
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 14:48
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/09/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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18/06/2024 23:49
Mov. [5] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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18/06/2024 23:49
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2024 17:11
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02126020-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/06/2024 16:53
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14/06/2024 21:30
Mov. [2] - Conclusão
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14/06/2024 21:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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