TJCE - 0852699-02.2014.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:39
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 04:23
Decorrido prazo de JOSEMAR LAURIANO PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:23
Decorrido prazo de LOURENCO GASPARIN em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:23
Decorrido prazo de JOSEMAR LAURIANO PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:23
Decorrido prazo de LOURENCO GASPARIN em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137060951
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0852699-02.2014.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: MARIA FELIX POLICARPO, MARIA DE FATIMA FERREIRA RODRIGUES, ANTONIO HONORATO FILHO, ANTONIO ERIVALDO DE LIMA, MARIA MINERGILDA AZEVEDO HONORATO, REGIANE DE SOUZA BEZERRA, ABRAAO ARAUJO RODRIGUES REU: FEDERAL DE SEGUROS S A _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária de indenização por responsabilidade obrigacional, ajuizada por MARIA DE FÁTIMA FERREIRA RODRIGUES, ABRAÃO ARAÚJO RODRIGUES, ANTONIO ERIVALDO DE LIMA, MARIA FELIX POLICARPO, REGIANE DE SOUZA BEZERRA, ANTONIO HONORATO FILHO e MARIA MINERGILDA AZEVEDO HONORATO em face de FEDERAL SEGUROS S.A., na qual os requerentes alegam a existência de danos físicos aos seus imóveis, supostamente decorrentes de vícios de construção, pleiteando indenização securitária, com fundamento no Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
Determinou-se a intimação pessoal dos autores, via AR, para manifestarem interesse na causa e requererem o que entendessem necessário, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no ID 120786378.
Ocorre que, devidamente citadas por Aviso de Recebimento (AR), as partes promoventes permaneceram inertes, não apresentando qualquer manifestação no prazo legal, demonstrando, assim, o seu desinteresse no prosseguimento da demanda.
Eis o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir o que se segue.
De fato, observa-se que a parte autora, foi intimada para dar impulso processual e, assim, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, mas deixou decorrer o prazo sem nenhuma manifestação.
Na verdade, nada justifica o processo se eternizar na Unidade Jurisdicional sem resultados, ainda mais quando isso ocorre por inatividade justamente da parte que deveria se mostrar interessada no andamento do feito.
A contumácia da parte autora constitui uma afronta ao princípio da razoabilidade e da celeridade processual, além de contribuir para a oneração da administração judiciária, bem como para o agravamento da morosidade na prestação da tutela jurisdicional.
Acerca deste assunto, leciona o jurista COSTA MACHADO: "A atividade de impulso do autor - expressa pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo - é pressuposto processual de desenvolvimento.
Somada a negligência do autor à inércia do réu, que também tem interesse na solução do litígio, impõe a lei, passado um ano, a extinção do processo, observadas as cautelas do § 1º.
A inércia por longo período faz presumir que desapareceu o interesse pelo processo..." Assim, diante da nítida ausência de interesse processual da parte autora, declaro a extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137060951
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07/03/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137060951
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27/02/2025 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:14
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/08/2024 16:10
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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18/06/2024 11:34
Mov. [81] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/06/2024 11:34
Mov. [80] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/05/2024 15:15
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/05/2024 15:15
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/05/2024 15:14
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/05/2024 15:14
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/05/2024 15:14
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/05/2024 15:14
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/05/2024 15:14
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/05/2024 14:27
Mov. [72] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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23/05/2024 14:26
Mov. [71] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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23/05/2024 14:25
Mov. [70] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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23/05/2024 14:24
Mov. [69] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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23/05/2024 14:21
Mov. [68] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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23/05/2024 14:21
Mov. [67] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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23/05/2024 14:20
Mov. [66] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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23/05/2024 14:17
Mov. [65] - Documento Analisado
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14/05/2024 15:28
Mov. [64] - Mero expediente | Intimar as partes promoventes, pessoalmente, por AR, para manifestarem interesse na causa, requerendo o que acharem necessario, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito, nos termos
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10/11/2023 15:28
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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10/10/2023 13:39
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/06/2023 16:08
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/01/2023 16:57
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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10/05/2022 11:24
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/05/2022 11:24
Mov. [58] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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21/03/2022 21:55
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0262/2022 Data da Publicacao: 22/03/2022 Numero do Diario: 2808
-
18/03/2022 14:38
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0262/2022 Teor do ato: Sobre as peticoes de pags. 527/546 e 547/551, intime-se a parte autora para requerer o que achar pertinente. Expedientes necessarios. Advogados(s): LOURENCO GASPARIN
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18/03/2022 14:36
Mov. [55] - Documento Analisado
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17/03/2022 15:33
Mov. [54] - Mero expediente | Sobre as peticoes de pags. 527/546 e 547/551, intime-se a parte autora para requerer o que achar pertinente. Expedientes necessarios.
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14/03/2022 17:18
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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05/03/2020 17:22
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/03/2020 02:24
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01107534-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2020 17:57
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02/03/2020 22:34
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01107524-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2020 17:54
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17/02/2020 22:35
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0125/2020 Data da Publicacao: 18/02/2020 Numero do Diario: 2321
-
14/02/2020 12:36
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2020 09:16
Mov. [47] - Mero expediente | Intimem-se as partes, atraves dos seus advogados (via DJE), para que no prazo de 10 dias, se manifestem acerca dos honorarios periciais de pags. 516/522. Expedientes necessarios.
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28/11/2019 14:53
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
28/11/2019 12:25
Mov. [45] - Ofício | N Protocolo: PROT.19.00823190-5 Tipo da Peticao: Oficio Data: 27/11/2019 12:30
-
28/11/2019 08:49
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0406/2019 Data da Disponibilizacao: 27/11/2019 Data da Publicacao: 28/11/2019 Numero do Diario: 2275 Pagina: 521/529
-
26/11/2019 08:28
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2019 11:22
Mov. [42] - Documento
-
10/11/2019 20:27
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0349/2019 Data da Disponibilizacao: 11/10/2019 Data da Publicacao: 14/10/2019 Numero do Diario: 2244 Pagina: 404/405
-
07/11/2019 15:35
Mov. [40] - Expedição de Carta
-
30/10/2019 22:02
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2019 10:18
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/10/2019 09:44
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01618469-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2019 09:11
-
10/10/2019 12:24
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2019 18:57
Mov. [35] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2019 17:45
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/08/2018 13:01
Mov. [33] - Encerrar análise
-
30/06/2017 15:22
Mov. [32] - Encerrar análise
-
25/11/2016 18:56
Mov. [31] - Carta Precatória/Rogatória
-
20/04/2016 15:20
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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14/04/2016 15:17
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10160077-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/04/2016 14:15
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29/03/2016 17:35
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0074/2016 Data da Publicacao: 28/03/2016 Data da Disponibilizacao: 23/03/2016 Numero do Diario: 1405 Pagina: 276
-
22/03/2016 11:43
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0074/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora atraves de seu advogado (DJe) sobre a contestacao e documentos de fls. 108/377, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): LOURENCO GASPARIN
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21/03/2016 15:27
Mov. [26] - Mero expediente | Manifeste-se a parte autora atraves de seu advogado (DJe) sobre a contestacao e documentos de fls. 108/377, no prazo de 10 (dez) dias.
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18/03/2016 09:47
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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19/11/2015 16:25
Mov. [24] - Mero expediente | Designe-se pericia.
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19/10/2015 12:26
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10428888-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2015 12:11
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16/10/2015 09:43
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
15/10/2015 17:13
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10424547-0 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 15/10/2015 13:29
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18/06/2015 09:46
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
26/05/2015 12:50
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10190755-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/05/2015 17:15
-
29/04/2015 17:09
Mov. [18] - Documento
-
07/04/2015 19:33
Mov. [17] - Expedição de Carta Precatória
-
09/03/2015 19:22
Mov. [16] - Mero expediente | Intimem-se os promoventes pessoalmente para em 48 horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao e arquivamento.
-
04/03/2015 14:27
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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05/02/2015 12:22
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0013/2015 Data da Disponibilizacao: 04/02/2015 Data da Publicacao: 05/02/2015 Numero do Diario: 1141 Pagina: 304/305
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03/02/2015 11:55
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0013/2015 Teor do ato: Intimem-se os autores, atraves do advogado, para informar endereco atualizado do requerido no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): LOURENCO GASPARIN (OAB 47155/RS)
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14/01/2015 19:02
Mov. [12] - Mero expediente | Intimem-se os autores, atraves do advogado, para informar endereco atualizado do requerido no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/01/2015 11:55
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria n 871/2014
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13/01/2015 11:55
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | Portaria n 871/2014
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12/01/2015 11:47
Mov. [9] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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17/11/2014 10:26
Mov. [8] - Conclusão
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17/11/2014 10:22
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/10/2014 10:01
Mov. [6] - Expedição de Carta
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05/09/2014 16:46
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0227/2014 Data da Disponibilizacao: 04/09/2014 Data da Publicacao: 05/09/2014 Numero do Diario: 1038 Pagina: 203/206
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03/09/2014 11:02
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0227/2014 Teor do ato: Defiro, ate prova em contrario, a gratuidade da justica. Cite-se. Advogados(s): LOURENCO GASPARIN (OAB 47155RS)
-
25/07/2014 15:51
Mov. [3] - Citação/notificação | Defiro, ate prova em contrario, a gratuidade da justica. Cite-se.
-
16/04/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
16/04/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2014
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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