TJCE - 0637748-38.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:03
Expedida Certidão de Arquivamento
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12/05/2025 17:22
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ Reunidas p/ o Arquivo
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12/05/2025 17:22
Enviados autos digitais ao Arquivo
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12/05/2025 17:22
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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12/05/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:45
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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05/05/2025 12:44
Baixa Definitiva
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05/05/2025 12:44
Baixa Definitiva
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05/05/2025 12:43
Baixa Definitiva
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05/05/2025 12:42
Baixa Definitiva
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05/05/2025 12:42
Transitado em Julgado
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05/05/2025 12:42
Certidão de Trânsito em Julgado
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05/05/2025 12:39
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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27/03/2025 00:45
Decorrendo Prazo
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27/03/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637748-38.2024.8.06.0000 - Ação Rescisória - Autor: REGIA DA SILVA ARAUO - Réu: ENIO FERREIRA FAVACHO - Réu: DENISE SILVA FRANKLIN - Custos legis: Ministério Público Estadual - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, VI, 966, §1º e 968, todos do Código de Processo Civil, julgo monocraticamente extinto o presente feito sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 e demais correlatos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERelator - Advs: Lorenna de Souza Monteiro (OAB: 44286/CE) -
24/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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24/03/2025 10:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/03/2025 09:24
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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22/03/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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21/03/2025 18:32
Expedição de Decisão.
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21/03/2025 18:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/03/2025 15:02
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:23
Decorrendo Prazo
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14/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637748-38.2024.8.06.0000 - Ação Rescisória - Autor: REGIA DA SILVA ARAUO - Réu: ENIO FERREIRA FAVACHO - Réu: DENISE SILVA FRANKLIN - Custos legis: Ministério Público Estadual - Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por Regia da Silva Araújo em face de Enio Ferreira Favacho e Denise Silva Franklin, visando à anulação de sentença de mérito proferida em ação de cobrança e despejo, sob a alegação de erro material na consideração da caução previamente depositada.
Regularmente citados, os réus não apresentaram contestação, conforme certidão de fls. 25, caracterizando a revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
A revelia, embora não implique automaticamente na procedência da ação, autoriza a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora, na forma do art. 345, inciso IV, do CPC.
Ademais, não há necessidade de dilação probatória, pois a matéria envolve exclusivamente análise documental acerca da existência de erro material no cálculo dos valores devidos e a correta aplicação da caução depositada.
Assim, estando o feito em condições de imediato julgamento, determino o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Diante do exposto: Publique-se este despacho para intimação da parte autora sobre o julgamento antecipado da lide.
Após, retornem os autos a este gabinete para deliberação.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Lorenna de Souza Monteiro (OAB: 44286/CE) -
12/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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12/03/2025 12:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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12/03/2025 11:55
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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12/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:56
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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21/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:49
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/02/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/02/2025 11:00
Juntada de Petição
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21/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:30
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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17/02/2025 11:09
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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17/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:35
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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14/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:59
Decorrendo Prazo
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26/11/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:58
Decorrendo Prazo
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26/11/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 21:26
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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12/11/2024 09:56
Decorrendo Prazo
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12/11/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/11/2024 08:59
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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08/11/2024 08:57
Expedição de Carta.
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08/11/2024 08:56
Expedição de Carta.
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08/11/2024 08:22
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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07/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:53
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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07/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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07/11/2024 13:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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