TJCE - 0200900-90.2022.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 12:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
30/08/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAO JORGE GOMES LABORDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIA ISABELLE NOBREGA DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIA ISABELLE NOBREGA DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:23
Decorrido prazo de TIBERIO TERCIO MOURA DE MENESES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:22
Decorrido prazo de TIBERIO TERCIO MOURA DE MENESES em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138060490
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138060489
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138060488
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138060487
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200900-90.2022.8.06.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: KLAUS BRUNO CARDOSO NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIBERIO TERCIO MOURA DE MENESES - CE31959 POLO PASSIVO:ELDORADO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIA ISABELLE NOBREGA DE ALMEIDA - CE39969, JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE - CE15502-A e JOAO JORGE GOMES LABORDA - CE53364 Destinatários:TIBERIO TERCIO MOURA DE MENESES - CE31959, CLAUDIA ISABELLE NOBREGA DE ALMEIDA - CE39969, JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE - CE15502-A e JOAO JORGE GOMES LABORDA - CE53364 FINALIDADE: Intimar o(s) TIBERIO TERCIO MOURA DE MENESES - CE31959, CLAUDIA ISABELLE NOBREGA DE ALMEIDA - CE39969, JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE - CE15502-A e JOAO JORGE GOMES LABORDA - CE53364 acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Recebidos hoje. Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito.
A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas". Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais os tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138060490
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138060489
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138060488
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138060487
-
07/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138060490
-
07/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138060489
-
07/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138060488
-
07/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138060487
-
28/02/2025 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 20:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135028330
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135028330
-
06/02/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135028330
-
03/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 01:57
Decorrido prazo de CLAUDIA ISABELLE NOBREGA DE ALMEIDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:56
Decorrido prazo de JOAO JORGE GOMES LABORDA em 31/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129470920
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129470919
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129470918
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129470920
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129470919
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129470918
-
09/12/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129470920
-
09/12/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129470919
-
09/12/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129470918
-
04/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:06
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:45
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
10/09/2024 13:36
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
10/09/2024 06:49
Mov. [47] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WCAU.24.01836166-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 09/09/2024 11:07
-
14/08/2024 23:49
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
-
14/08/2024 23:46
Mov. [45] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2024 12:28
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2024 11:17
Mov. [43] - Mero expediente | Nao assiste razao o executado, isso porque no contrato consta o endereco que foi mencionado pelo exequente na exordial. Diante do exposto, deve a execucao prosseguir em seus ulteriores termos. Intimem-se ambas as partes do pr
-
20/05/2024 23:10
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/02/2024 14:33
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
06/02/2024 17:19
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01804237-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 16:51
-
25/01/2024 11:28
Mov. [39] - Mero expediente | Acerca da peticao e documentos juntados pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se atraves de seu advogado.
-
23/01/2024 15:47
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
11/10/2023 15:16
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/09/2023 09:51
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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21/09/2023 09:03
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01836264-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2023 08:58
-
14/08/2023 14:18
Mov. [34] - Certidão emitida | CERTIFICO
-
09/08/2023 13:48
Mov. [33] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2023 11:24
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2023 11:39
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
31/07/2023 11:25
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01828671-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 31/07/2023 11:10
-
28/07/2023 11:42
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 13:02
Mov. [28] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
27/07/2023 12:07
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
27/07/2023 12:06
Mov. [26] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 12:04
Mov. [25] - Desarquivamento
-
16/03/2023 15:02
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
16/03/2023 14:55
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01809492-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 16/03/2023 14:36
-
15/03/2023 09:11
Mov. [22] - Baixa Definitiva
-
15/03/2023 09:10
Mov. [21] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
15/03/2023 09:10
Mov. [20] - Definitivo
-
15/03/2023 09:07
Mov. [19] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de fls. 36/40 transitou em julgado em 15 de marco de 2023. O referido e verdade. Dou fe.
-
14/02/2023 21:58
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2023 Data da Publicacao: 15/02/2023 Numero do Diario: 3017
-
13/02/2023 11:54
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2023 09:53
Mov. [16] - Certidão emitida | CERTIFICA que, nesta data, a sentenca retro foi registrada no Sistema de Automacao da Justica. O referido e verdade. Dou fe.
-
13/02/2023 09:52
Mov. [15] - Informação
-
10/02/2023 19:29
Mov. [14] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2023 13:35
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco conclusao dos autos, em pauta de julgamento.
-
20/08/2022 10:33
Mov. [12] - Concluso para Sentença
-
11/08/2022 09:09
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
10/08/2022 11:27
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01831815-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2022 11:10
-
01/08/2022 12:00
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2022 20:46
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/07/2022 21:58
Mov. [7] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal do AR de fld.31 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
-
19/04/2022 13:45
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/03/2022 14:07
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO
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23/03/2022 08:09
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2022 10:26
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro a gratuidade judiciaria. Sobre a tutela de urgencia, apos o contraditorio. Cite-se a parte promovida, via postal, para, apresentar defesa no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.
-
17/02/2022 13:30
Mov. [2] - Conclusão
-
17/02/2022 13:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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