TJCE - 0242635-64.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160425592
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160425592
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DESPACHO [Alienação Fiduciária] 0242635-64.2023.8.06.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: THIAGO ARAUJO DE MACEDO R.H. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o recolhimento das custas complementares.
Após, CITE-SE a parte executada no endereço indicado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 833, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
24/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160425592
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15/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:42
Alterado o assunto processual
-
06/06/2025 15:42
Alterado o assunto processual
-
06/06/2025 15:42
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 15:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/06/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 13:39
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 13:39
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152425744
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152425744
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02/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152425744
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28/04/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:23
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149660676
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149660676
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14/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0242635-64.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu: THIAGO ARAUJO DE MACEDO DESPACHO Intime-se o promovente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da consulta via plataforma INFOJUD, requerendo o que entender de direito. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Fortaleza, 7 de abril de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
11/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149660676
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07/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:42
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137724895
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12/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0242635-64.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu: THIAGO ARAUJO DE MACEDO DESPACHO Defiro o pleito de ID136922353 em relação a pesquisa cadastral via sistema INFOJUD, a fim de viabilizar a localização do endereço do requerido, THIAGO ARAUJO DE MACEDO, inscrito no C.P.F sob o nº *66.***.*39-90, devendo a parte interessada diligenciar, por sua conta, por outros meios que achar necessário, uma vez que os demais sistemas apresentados não possuem essa finalidade exclusiva e tampouco há viabilidade de o Juízo proceder com todas as pesquisas requeridas pelo autor, observando-se a ordem cronológica e legais dos feitos da mesma espécie.
Há de se lembrar que o princípio da cooperação processual deve ser utilizado pelo Juízo na medida de suas capacidades, sem que o seu uso cause prejuízo ao andamento processual. Fortaleza, 5 de março de 2025 Túlio Eugênio dos Santos Magistrado em respondência Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137724895
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11/03/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137724895
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09/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132858386
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132858386
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22/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132858386
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21/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 00:45
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
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23/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:11
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 18:47
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 17:12
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/08/2024 21:29
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 02:13
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 12:01
Mov. [61] - Documento Analisado
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25/07/2024 17:24
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2024 17:39
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
27/06/2024 16:01
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
12/06/2024 09:29
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/06/2024 09:28
Mov. [56] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/06/2024 11:29
Mov. [55] - Documento Analisado
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31/05/2024 16:00
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/05/2024 15:59
Mov. [53] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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14/03/2024 19:02
Mov. [52] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/052247-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2024 Local: Oficial de justica - Evandro Correia da Silva
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14/03/2024 19:02
Mov. [51] - Documento Analisado
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14/03/2024 19:02
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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14/03/2024 19:01
Mov. [49] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2024 15:16
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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12/03/2024 14:37
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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05/03/2024 11:10
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/02/2024 12:16
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01860120-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/02/2024 12:13
-
02/02/2024 16:03
Mov. [44] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/02/2024 atraves da guia n 001.1547719-37 no valor de 60,37
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01/02/2024 10:35
Mov. [43] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1547719-37 - Custas Intermediarias
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26/01/2024 19:45
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0027/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 02:05
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2024 12:46
Mov. [40] - Documento Analisado
-
24/01/2024 11:28
Mov. [39] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar com o recolhimento das custas correspondentes a diligencia do oficial de justica. Medida que se faz necessaria para apreciar o pleito, sob pena de extincao.
-
18/01/2024 12:10
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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12/01/2024 11:24
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/01/2024 11:23
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
20/12/2023 21:30
Mov. [35] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
28/11/2023 14:00
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02474787-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2023 13:51
-
22/11/2023 20:43
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2023 Data da Publicacao: 23/11/2023 Numero do Diario: 3202
-
21/11/2023 11:58
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2023 10:54
Mov. [31] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/11/2023 10:53
Mov. [30] - Documento Analisado
-
14/11/2023 15:02
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2023 13:20
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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03/10/2023 13:19
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/10/2023 13:18
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
02/10/2023 10:09
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02360265-4 Tipo da Peticao: Defesa Preliminar Data: 02/10/2023 09:50
-
19/09/2023 21:19
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/09/2023 21:18
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/07/2023 21:55
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/141942-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/09/2023 Local: Oficial de justica - Evaldo Cavalcante de Medeiros
-
27/07/2023 21:55
Mov. [21] - Documento Analisado
-
27/07/2023 21:55
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/07/2023 21:54
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2023 18:01
Mov. [18] - Conclusão
-
13/07/2023 01:07
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
-
12/07/2023 18:39
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02186377-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/07/2023 18:29
-
12/07/2023 08:17
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/07/2023 atraves da guia n 001.1484002-21 no valor de 3.429,49
-
12/07/2023 08:16
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/07/2023 atraves da guia n 001.1484003-02 no valor de 57,67
-
11/07/2023 11:50
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 08:49
Mov. [12] - Documento Analisado
-
10/07/2023 07:30
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1484003-02 - Custas Intermediarias
-
10/07/2023 07:28
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1484002-21 - Custas Iniciais
-
05/07/2023 18:42
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2023 15:21
Mov. [8] - Conclusão
-
03/07/2023 09:24
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
03/07/2023 09:24
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
30/06/2023 07:08
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
30/06/2023 07:08
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
29/06/2023 14:33
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2023 13:33
Mov. [2] - Conclusão
-
28/06/2023 13:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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