TJCE - 3000078-10.2019.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170703665
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170703665
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE OCARA DESPACHO PROCESSO: 3000078-10.2019.8.06.0203 AUTOR: MARIA DO CARMO MORAIS SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos em inspeção (Portaria nº 09/2025) Tendo em vista a ausência injustificada da requerida na audiência de conciliação (Id 152568567) e de contestação no prazo legal, reconheço a revelia do demandado.
Nada obstante, considerando a natureza da demanda, seu quadro fático probatório e o encargo do autor de apresentar lastro probatório mínimo do direito pleiteado, ônus que subsiste mesmo em caso de revelia à luz do disposto no art. 345, IV, do CPC, dos princípios da boa-fé processual e da cooperação (arts. 5º e 6º do CPC) e do dever de não formular pretensão destituída de fundamento (art. 77, II, do CPC), intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão.
Advirta-se que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC.
Intimação do réu revel, sem patrono constituído nos autos, na forma do art. 346, do CPC.
Expedientes necessários.
Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito - Respondendo -
29/08/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170703665
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27/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Ocara.
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29/04/2025 09:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2019 11:30, Vara Única da Comarca de Ocara.
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28/04/2025 08:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:50
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2025 17:51
Juntada de Petição de procuração
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25/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138367899
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13/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Ocara Travessa Antônio José Correia, 134, Centro, OCARA - CE - CEP: 62755-000 Processo nº: 3000078-10.2019.8.06.0203 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada MARIA DO CARMO MORAIS SILVA Parte Interessada BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem da MM.
Juíza Dra.
CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA, respondendo por esta Comarca de Ocara/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, REDESIGNAR A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que fora designada por equívoco para o dia 21.04.2025, dia este que é Comemorado o dia de Tiradentes, sendo feriado nacional, diante do exposto, fica a mesma redesignada para o dia 28/04/2025 às 09:40h, dar-se-á de forma HÍBRIDA por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, e presencialmente no Fórum da Comarca de Ocara/CE, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) e/ou por meio do sistema, a se fazer(em) presente(s). A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Ocara/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/fda211 2 - QR Code: LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES ABAIXO. À parte promovente: o seu não comparecimento ao ato audiencial implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito. À parte promovida: a sua ausência importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995).
Ainda, a contestação deverá ser inserida nos autos digitais até a data da audiência de conciliação supracitada. As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - E-mail: [email protected] 2 - telefone/Whatsapp: (85) 3322-1149 3 - Balcão Virtual: https://tjce-teams-apps bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEOCARA Ocara/CE, 11 de março de 2025.
ANTONIA SOLANGE FERREIRA NOBRE DA SILVA Servidora à Disposição Assinado por certificação digital -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138367899
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12/03/2025 13:37
Erro ou recusa na comunicação
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12/03/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138367899
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11/03/2025 16:17
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 14:37
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Ocara.
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07/03/2025 09:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/04/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Ocara.
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06/09/2024 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:29
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/09/2023 16:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/09/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
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01/12/2022 14:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 23:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2022 10:43
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 10:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:27
Decretada a revelia
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19/05/2022 12:17
Conclusos para despacho
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18/10/2021 10:52
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2021 00:14
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 13/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 14:53
Expedição de Citação.
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18/08/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 16:50
Conclusos para despacho
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11/02/2021 08:27
Juntada de Certidão
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11/02/2021 08:25
Juntada de Certidão
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08/02/2021 08:35
Juntada de mandado
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04/12/2020 17:06
Expedição de Mandado.
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10/10/2020 00:17
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 09/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 09:01
Outras Decisões
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18/09/2020 23:21
Conclusos para despacho
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27/06/2019 09:23
Conclusos para decisão
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27/06/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 09:23
Audiência conciliação designada para 08/08/2019 11:30 Comarca Vinculada de Ocara.
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27/06/2019 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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