TJCE - 3000902-81.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:43
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 07:48
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:00
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/08/2023. Documento: 67416378
-
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67416378
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000902-81.2019.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada pelo credor CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em desfavor do devedor CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE para os fins constantes da inicial.
A posteriori, a parte exequente acostou aos autos minuta de acordo celebrada por ela com terceiro a estranho a lide, que, inclusive, possuem endereços que não pertencem à competência territorial desta Unidade Judiciária. Inobstante a pretensão relativa ao executado, há que se reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito em vista do disposto pelo artigo 4º da Lei nº 9.099/95, com efeito, a regra do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; O Enunciado 89 do FONAJE confirma tal entendimento: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Isso posto, reconheço de ofício a incompetência territorial verificada, e por consequência extingo o feito, com fundamento no art. 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/08/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 09:29
Extinto o processo por incompetência territorial
-
24/08/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67123828
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21/08/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 00:26
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:03
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
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08/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000902-81.2019.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE EXECUTADO: MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no inadimplemento da taxa condominial, referente à unidade de nº 203, Bloco 8, do condomínio exequente, matriculado sob o nº 24.036 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Aquiraz (id 17036062), cujo valor nominal atualizado, acrescido de encargos, totaliza R$ 28.839,54 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Inobstante o feito venha tramitando até a presente data, após análise dos autos, constata-se haver questões processuais que demandam apreciação antes do prosseguir regularmente, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade.
Nos termos do art. 784, X, do CPC, constitui título executivo extrajudicial "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas".
A ação de execução foi instruída com o regimento interno (id 17036014), a convenção (id 17036017), atas de assembleia geral extraordinária (id 17036031, 17036039, 17036043 e 17036081) e atas de assembleia geral ordinária (id 17036035), todavia, nenhum dos documentos demonstra o valor cobrado a título de "PARC. 1/3 - SISTEMA SEGURANÇA/REFOR.
GARAGEM".
Verifica-se,
por outro lado, que ausente os atos constitutivos da empresa, de modo a constatar se quem assinou a procuração id 17212663 tem poderes para representar a executada.
Finalmente, observa-se que o leiloeiro não se manifestou, conforme id 42070620, e, além disso, à designação de leiloeiro credenciado, credenciado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme Resolução do CNJ nº 236, de 13/07/2016 e na Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 06, de 04/05/2017, se dá por sorteio eletrônico, por meio do sistema SIN-Leilões.
Nesse contexto, e a fim de sanear o feito, INTIME-SE: - a parte exequente CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos da (1) ata da assembleia que instituiu a taxa cobrada "PARC. 1/3 - SISTEMA SEGURANÇA/REFOR.
GARAGEM" ou excluir da planilha; (2) demonstrativo do débito, em consonância com o art. 798, I, b, do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações); e, (3) apresentar certidão de ônus reais do imóvel penhorado, assim como certidão débitos tributários (federal, estadual e municipal). - a parte executada MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual com a devida juntada dos atos constitutivos da empresa, nos termos do art. 76, caput, do CPC, a fim de comprovar a existência de poderes do outorgante do instrumento de mandato id 17211729, para praticar atos ou administrar interesses em nome da executada.
Torno sem efeito a nomeação do leiloeiro Willian Augusto Ferreira de Araújo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 21:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:36
Outras Decisões
-
01/12/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/08/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 00:05
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 09:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/05/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 00:09
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 31/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2021 16:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/01/2021 16:35
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 16:35
Audiência Conciliação não-realizada para 29/01/2021 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/01/2021 16:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 10:59
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/11/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 00:07
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 13/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:07
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 13/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 09/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 10:05
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 23:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2019 00:50
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 29/07/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 17:40
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:17
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 23/08/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 12:02
Outras Decisões
-
04/10/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2019 09:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 10:30
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 08:46
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 10:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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