TJCE - 0200445-21.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 16:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 16:31 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 16:31 Transitado em Julgado em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 05:07 Decorrido prazo de JAMILLY JENNY LINHARES JUNIOR em 06/05/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 149643589 
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                                            08/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149643589 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
 
 Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0200445-21.2024.8.06.0173 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Levantamento de Valor] Polo ativo: REQUERENTE: JOSE CARLOS DE LIMA LOPES, LIDIANA DE LIMA LOPES, ANTONIO LOPES JACINTO, AURICELIA DE LIMA LOPES, LINDOMAR DE LIMA LOPES, GERUSIA DE LIMA LOPES, GENIVALDO DE LIMA LOPES Polo passivo: REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DE LIMA LOPES SENTENÇA Trata-se de Pedido de Alvará Judicial ajuizada por Antônio Lopes Jacinto, Auricélia de Lima Lopes, Genivaldo de Lima Lopes, Gerusia de Lima Lopes, José Carlos de Lima Lopes, Lindomar de Lima Lopes e Lidiane de Lima Lopes visando ao levantamento dos valores deixados pela extinta Maria Francisca de Lima Lopes, que estariam depositados junto ao Banco Bradesco S/A.
 
 Realizadas pesquisas de ativos em nome da falecida, nos sistemas à disposição da justiça, com resultado negativo (ids. 111387042, 111387043 e 111387045).
 
 Oficiado o Instituto nacional do Seguro Social, a autarquia informou não haver saldo de benefício previdenciário do de cujus (id. 127118972).
 
 Diante da inexistência de bens e valores em nome da extinta, os requerentes peticionaram requerendo o arquivamento do feito, ante a perda de objeto (id. 145172520). É o breve relato.
 
 Decido. É forçoso reconhecer a ausência superveniente de interesse processual, decorrente da perda do objeto do presente feito, haja vista não haver ativos a serem levantados pelos herdeiros da falecida.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Expedientes de praxe. Tianguá/CE, 7 de abril de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
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                                            07/04/2025 18:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149643589 
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                                            07/04/2025 13:18 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            07/04/2025 10:57 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 23:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:00 Publicado Despacho em 12/03/2025. Documento: 138208271 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
 
 Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0200445-21.2024.8.06.0173 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Levantamento de Valor] Polo ativo: REQUERENTE: JOSE CARLOS DE LIMA LOPES, LIDIANA DE LIMA LOPES, ANTONIO LOPES JACINTO, AURICELIA DE LIMA LOPES, LINDOMAR DE LIMA LOPES, GERUSIA DE LIMA LOPES, GENIVALDO DE LIMA LOPES Polo passivo: REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DE LIMA LOPES DESPACHO Intimem-se os autores, por sua advogada, para manifestação em 15 (quinze) dias sobre a resposta do INSS no id. 127118972. Tianguá/CE, 10 de março de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Magistrado (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
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                                            11/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138208271 
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                                            10/03/2025 14:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138208271 
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                                            10/03/2025 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 14:34 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 13:25 Juntada de Ofício 
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                                            19/11/2024 13:21 Juntada de informação 
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                                            18/11/2024 16:52 Expedição de Ofício. 
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                                            10/11/2024 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2024 11:58 Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            19/10/2024 11:58 Mov. [12] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 
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                                            11/07/2024 14:24 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01807926-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 14:14 
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                                            19/04/2024 16:59 Mov. [10] - Concluso para Despacho 
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                                            17/04/2024 01:27 Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01804110-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 01:01 
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                                            01/04/2024 14:44 Mov. [8] - Documento 
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                                            22/03/2024 09:48 Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271 
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                                            19/03/2024 02:56 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/03/2024 16:44 Mov. [5] - Documento 
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                                            18/03/2024 16:41 Mov. [4] - Documento 
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                                            18/03/2024 16:17 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/03/2024 17:49 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            15/03/2024 17:49 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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