TJCE - 0571088-79.2012.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158224457
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12/06/2025 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 04:10
Decorrido prazo de MARCIO ALAN MENEZES MOREIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158224457
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0571088-79.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Licença-Prêmio] REQUERENTE: ROMENE FERREIRA PINHEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Romene Ferreira Pinheiro e Thiago Câmara Loureiro em face do Município de Fortaleza (id. 39046777).
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos foram homologados em decisão de id. 150198504.
A parte exequente manifestou-se informando que houve um equívoco ao homologar os cálculos em relação aos honorários sucumbenciais em favor de Michel Petrolli Alberici (id. 158206661) Deste modo, chamo o feito à ordem e homologo os cálculos apresentados da planilha de ID 39046778 e 39046813, no valor de R$ 22.892,87 (vinte e dois mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos) a parte exequente (Romene Ferreira Pinheiro) e R$ 2.289,29 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) ao advogado Thiago Câmara Loureiro. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se o advogado para que apresente os seus documentos e da parte exequente, necessários para expedição do ofício precatório/requisitório, segundo o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Expeçam-se requisitórios de Precatório ou ROPV, conforme o valor a ser pago e de acordo com o limite para cada ente. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Tratando-se de ROPVs, sem oposições, com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 5) Tendo sido feita a quitação das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 6) Tratando-se de precatório, sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante.
Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
11/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158224457
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11/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 150198504
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20/05/2025 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 150198504
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0571088-79.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Licença-Prêmio] REQUERENTE: ROMENE FERREIRA PINHEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Romene Ferreira Pinheiro e Thiago Câmara Loureiro em face do Município de Fortaleza (ID 39046777).
A parte executada, embora devidamente intimada, deixou decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer conforme consta em certidão (ID 39046792).
Tendo em vista o lapso temporal, a parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da certidão de ID nº 39046792, e requerer o que entender de direito (ID 137974664).
A parte exequente se manifestou requerendo a homologação dos cálculos (ID 138853363).
Deste modo, homologo os cálculos apresentados da planilha de ID 39046778 e 39046813, no valor de R$ 22.892,87 (vinte e dois mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos) a parte exequente (Romene Ferreira Pinheiro) e R$ 2.289,29 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) ao advogado Michel Petrolli Alberici À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se o advogado para que apresente os seus documentos e da parte exequente, necessários para expedição do ofício precatório/requisitório, segundo o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) expeçam-se requisitórios de Precatório ou ROPV, conforme o valor a ser pago e de acordo com o limite para cada ente. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Tratando-se de ROPVs, sem oposições, com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 5) Tendo sido feita a quitação das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 6) Tratando-se de precatório, sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
19/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150198504
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19/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MARCIO ALAN MENEZES MOREIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:40
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MARCIO ALAN MENEZES MOREIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:40
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 137974664
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13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0571088-79.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Licença-Prêmio] REQUERENTE: ROMENE FERREIRA PINHEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Romene Ferreira Pinheiro em desfavor do Município de Fortaleza. Intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca da certidão de ID nº 39046792, e requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137974664
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12/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137974664
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10/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2025 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 22:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/02/2025 22:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/11/2022 18:36
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/07/2022 08:43
Mov. [59] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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13/07/2022 08:43
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
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13/07/2022 08:42
Mov. [57] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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12/07/2022 16:37
Mov. [56] - Mero expediente: À Secretaria Judiciária (SEJUD) para certificar o decurso de prazo do despacho de pág. 147, tendo em vista a certidão de pág. 149. Certifique-se.
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28/06/2022 13:29
Mov. [55] - Conclusão
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26/05/2022 22:57
Mov. [54] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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19/05/2022 16:22
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/05/2022 16:21
Mov. [52] - Documento Analisado
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18/05/2022 18:16
Mov. [51] - Mero expediente: Considerando a petição de págs. 120/124 e 128/132 intime-se, nos termos do art. 535 do CPC/15, o Município de Fortaleza para, querendo, se manifestar sobre os pedidos de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. I
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18/05/2022 13:34
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02097099-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2022 13:24
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07/04/2022 16:03
Mov. [49] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 07/04/2022 através da guia nº 001.1339386-38 no valor de 27,65
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06/04/2022 16:26
Mov. [48] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1339386-38 - Custas Intermediárias
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04/04/2022 17:45
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01998508-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 04/04/2022 17:11
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04/04/2022 17:23
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01998499-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 04/04/2022 17:10
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16/02/2022 22:43
Mov. [45] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2021 15:45
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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26/11/2021 13:59
Mov. [43] - Certidão emitida
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26/11/2021 13:58
Mov. [42] - Trânsito em julgado
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26/11/2021 13:55
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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26/11/2021 13:55
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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26/11/2021 13:53
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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26/11/2021 13:53
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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06/10/2021 11:35
Mov. [37] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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30/09/2021 20:40
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0411/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
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29/09/2021 10:33
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 10:08
Mov. [34] - Certidão emitida
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29/09/2021 10:08
Mov. [33] - Documento Analisado
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27/09/2021 19:23
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2019 07:21
Mov. [31] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STF RG 698
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11/01/2019 12:22
Mov. [30] - Encerrar análise
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09/01/2019 09:51
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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06/04/2018 09:39
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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15/02/2018 22:12
Mov. [27] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10074329-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 15/02/2018 17:15
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23/01/2018 12:14
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/01/2018 08:31
Mov. [25] - Certidão emitida
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06/07/2017 12:16
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10328262-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/07/2017 11:12
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19/06/2017 08:24
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 16/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 1693 Página: 315/317
-
14/06/2017 12:08
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos em inspeção.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 90/91 no prazo legal. Publique-se. Advogados(s): Marcio Alan Menezes Moreira
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07/06/2017 16:14
Mov. [21] - Mero expediente: Vistos em inspeção.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 90/91 no prazo legal. Publique-se.
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30/09/2016 09:53
Mov. [20] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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25/11/2014 10:08
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/09/2012 12:00
Mov. [18] - Petição
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12/09/2012 12:00
Mov. [17] - Petição
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03/09/2012 12:00
Mov. [16] - Mandado
-
03/09/2012 12:00
Mov. [15] - Certidão emitida
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03/09/2012 12:00
Mov. [14] - Certidão emitida
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03/09/2012 12:00
Mov. [13] - Mandado
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03/09/2012 12:00
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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31/08/2012 12:00
Mov. [11] - Petição
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28/08/2012 12:00
Mov. [10] - Petição
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28/08/2012 12:00
Mov. [9] - Petição
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20/08/2012 12:00
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0106/2012 Data da Disponibilização: 17/08/2012 Data da Publicação: 20/08/2012 Número do Diário: 543 Página: 161/162
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17/08/2012 12:00
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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17/08/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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16/08/2012 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2012 12:00
Mov. [4] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2012 12:00
Mov. [3] - Audiência Designada: Conciliação Data: 05/09/2012 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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11/01/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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11/01/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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