TJCE - 3000085-56.2023.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 05:21
Decorrido prazo de Enel em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:45
Transitado em Julgado em 18/05/2025
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30/05/2025 15:45
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155024603
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20/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/05/2025. Documento: 155024603
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19/05/2025 17:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155024603
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155024603
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000085-56.2023.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: EDNILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES Promovido(a)(s): REQUERIDO: Enel S E N T E N Ç A
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de processo redistribuído ao Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença Compulsando os autos verifico que a Promovida realizou o pagamento integral da condenação (ID N.º 154490755 - Vide petição). Assim sendo, tendo ocorrido o adimplemento integral da obrigação, ao presente caso deve ser aplicado, por analogia, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual extingo o feito. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão do pagamento integral da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE o Requerente, para no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar procuração atualizada, eis que necessária para expedição de alvará e transferência direta de valores. Outrossim, tendo sido cumprido as exigências anteriores, com vista o depósito efetuado nos autos, expeça-se alvará em favor da Representante do Requerente, nos termos da petição de ID. 154656832, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ), correspondente ao montante pago. Certifique a secretaria o trânsito em julgado e após arquive-se. Deixo de condenar os Demandados em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
18/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155024603
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18/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155024603
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18/05/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 23:00
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:11
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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30/03/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2025 03:37
Decorrido prazo de Enel em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:37
Decorrido prazo de Enel em 28/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000085-56.2023.8.06.0075 Polo Ativo: EDNILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES Polo Passivo: Enel INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezado(a) Senhor (a) CAMILA VASCONCELOS RODRIGUES De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via diário eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). TEOR DA SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) CONDENAR a promovida a pagar ao autor, a título de compensação pelos danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o arbitramento (Súmula n. 362, do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. II) INDEFERIR a condenação da promovida em danos materiais; Deixo de condenar o promovido, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos FORTALEZA, CE, 12 de março de 2025 - Servidor: SAVIA SOUSA RODRIGUES -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138439302
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12/03/2025 14:14
Erro ou recusa na comunicação
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12/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138439302
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11/03/2025 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/02/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:31
Determinada a redistribuição dos autos
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13/05/2024 12:55
Conclusos para decisão
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11/03/2024 01:30
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 02:29
Decorrido prazo de Enel em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79029274
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79029274
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79029274
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79029274
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15/02/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79029274
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15/02/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79029274
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01/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 17:53
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:34
Juntada de ata da audiência
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02/10/2023 13:12
Juntada de documento de comprovação
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29/09/2023 01:34
Decorrido prazo de EDNILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69285494
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69285494
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19/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:11
Audiência Conciliação designada para 27/10/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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25/01/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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