TJCE - 0116410-72.2018.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:20
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 07:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE BEZERRA CATUNDA CAMPELO (OAB 27565/CE) - Processo 0116410-72.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: B1Francisco Antonio Moura SilvaB0 - Cls.
Analisando-se os presentes autos, verifica-se que não houve retorno da Carta Precatória expedida à fl. 359.
Diante disso, à SEJUD para que oficie ao juízo deprecado, a fim de que realize a devolução da Carta Precatória, no ensejo de apurar se houve cumprimento da intimação.
Visando dar celeridade ao feito, INTIME-SE o advogado da parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito de eventual modificação do endereço indicado na exordial, devendo informar, outrossim, o telefone de contato atualizado da promovente, no ensejo de possibilitar mais uma forma de intimação da parte autora, requerendo, ao final, o que entender pertinente ao desate da controvérsia.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
15/07/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:55
Documento Analisado
-
08/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:31
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:54
Documento Analisado
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28/04/2025 13:53
Decorrido prazo
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28/04/2025 13:51
Decorrido prazo
-
23/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Bezerra Catunda Campelo (OAB 27565/CE), Tiberio de Melo Cavalcante (OAB 15877/CE), Sompos Seguros S/A (OAB ) Processo 0116410-72.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Antonio Moura Silva - Requerido: Sompos Seguros S/A, Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Vistos, etc.
Designo, para realização da perícia médica, a data de 09/06/2025, ou, no caso de inviabilidade de comparecimento autoral em tal data, designo, de modo subsidiário e alternativo, a data de 01/07/2025, perícia essa a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 08:00h e até às 15:00h (POR ORDEM DE CHEGADA), no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM) da Universidade Federal do Ceará, localizado à Rua Coronel Nunes de Melo, nº 1000, bairro Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-275, conforme convênio firmado entre o TJCE e aquela Instituição.
Frisa-se que a Seguradora Líder já está em processo de falência, o que motivou este juízo a, de pronto, viabilizar duas datas para perícia, objetivando o mais célere deslinde do feito.
Intimar as partes: a) Para, no prazo de cinco dias, contados de sua intimação, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos; b) Da realização de perícia, por meio de exame clínico e análise dos exames complementares e documentos, implicando em aceitação a forma indicada caso seja levada a efeito a perícia.
Na eventualidade de haver necessidade de manifestação por especialista ou de realização de exame específico não disponibilizado, a parte ou advogado, ciente dessa condição, deverá antecipadamente recusar a realização do exame, sob essa justificativa, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao exame (a teor do que já decidiu o Colendo STJ - REsp 1.364.911-GO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, por unanimidade, julgado em 1/9/2016, DJe 6/9/2016), devendo se fazer presente munida da documentação pessoal com foto - que possa identificá-la - e outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico e que a não apresentação dos documentos poderá trazer prejuízo ao resultado dos trabalhos periciais.
Também é mais do que conveniente que o advogado providencie a ciência da parte da data, eis que, reconhecidamente, está havendo dificuldades na intimação das partes das datas designadas das perícias, até pelo princípio da cooperação.
Cientificar, por igual, a parte demandante, de que deverá manter seu endereço atualizado, e que, em caso negativo, presumir-se-ão "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" (art. 274, único), bem como que a sua ausência, sem justificativa razoável - a ser fornecida até a data da perícia - , será interpretada como recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, ficando, mais, indeferida qualquer postulação para que a perícia não se realize nesta Comarca, eis que as mesmas serão feitas em regime de mutirão.
Registro, também, que, em inexistindo acordo ou faltando a parte injustificadamente à perícia, será o feito antecipadamente julgado, para fins dos arts. 9º e 10 do CPC.
INDEFIRO, de pronto, se requerido, o pedido de inversão do ônus da prova, eis que a presente não se alberga sob o manto da legislação consumerista.
Registro, igualmente, que, inobstante qual tenha sido a Seguradora indicada para o pólo passivo, será a mesma, de imediato, SUBSTITUÍDA pela SEGURADORA LÍDER, já que é esta quem gere o consórcio DPVAT e não haverá qualquer prejuízo à parte autora, ficando a cargo desta o pagamento dos honorários respectivos.
Ademais, tal substituição trará benefícios ao Judiciário, eis que evitará a desnecessária emissão de cartas às Seguradoras, já que somente a SEGURADORA LÍDER é apta a receber citações e intimações por modo eletrônico.
Também consigno, por fim, que, invariavelmente, as próprias Seguradoras requerem tal substituição.
Determino, mais, que seja efetivada a CITAÇÃO, se inexistente, da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, ANTES da realização da perícia, para que, querendo, possa oferecer defesa e opor objeção à realização da mesma.
Intimar, por fim, os representantes das partes do teor do presente via publicação no DJ, bem como, se atuando no presente, a douta representante do Parquet. -
11/03/2025 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/03/2025 09:15
Documento Analisado
-
11/03/2025 09:15
Outras Decisões
-
10/03/2025 08:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 10:15:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
10/03/2025 08:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 10:15:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
08/03/2025 02:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
05/03/2025 19:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 02:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/02/2025 12:49
Documento Analisado
-
26/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:06
Decorrido prazo
-
09/08/2024 03:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 13:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/08/2024 11:55
Documento Analisado
-
02/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:17
Decorrido prazo
-
16/05/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 11:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 08:40
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 02:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:21
Documento Analisado
-
08/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:54
Juntada de Carta precatória
-
06/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 02:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:35
Documento Analisado
-
24/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 23:28
Decorrido prazo
-
24/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 21:03
Decorrido prazo
-
24/11/2023 09:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 22:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/11/2023 13:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/11/2023 13:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/10/2023 22:48
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 17:31
Documento Analisado
-
18/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:30
Outras Decisões
-
17/10/2023 15:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2024 08:30:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
10/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:52
Documento Analisado
-
09/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Carta precatória
-
19/09/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2023 10:56
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2023 10:56
Reativado processo recebido de outro Foro
-
14/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
06/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 06:12
Declarada incompetência
-
29/08/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:25
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 06:16
Juntada de Carta precatória
-
19/06/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 02:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
11/05/2023 17:22
Decorrido prazo
-
24/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 13:58
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 20:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 20:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 06:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/03/2023 02:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/03/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 17:21
Documento Analisado
-
29/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:20
Outras Decisões
-
29/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 07:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/06/2023 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
28/02/2023 12:20
Conclusos
-
23/01/2023 17:00
Conclusos
-
05/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:07
Conclusos
-
11/08/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 12:48
Conclusos
-
07/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 11:43
Juntada de Carta precatória
-
08/06/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:22
Decorrido prazo
-
01/03/2022 19:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 19:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2022 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/02/2022 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/02/2022 10:39
Documento Analisado
-
23/02/2022 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 16:10
Decorrido prazo
-
17/02/2022 05:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
08/02/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 18:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 18:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 06:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/01/2022 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/01/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 15:32
Documento Analisado
-
26/01/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 15:32
Outras Decisões
-
22/01/2022 10:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2022 13:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
11/01/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 14:10
Conclusos
-
06/12/2021 13:55
Juntada de Carta precatória
-
26/11/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 15:40
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 15:06
Documento Analisado
-
28/07/2021 16:17
Outras Decisões
-
28/07/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 22:59
Conclusos
-
19/03/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 14:18
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 14:18
Outras Decisões
-
30/06/2020 22:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2020 13:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
28/06/2020 19:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 12:43
Juntada de Carta precatória
-
15/04/2020 20:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 22:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
21/03/2020 05:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
19/12/2019 01:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
07/12/2019 01:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
13/11/2019 00:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
23/10/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 14:53
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 16:45
Outras Decisões
-
04/09/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 12:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2019 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
21/08/2019 10:47
Conclusos
-
05/08/2019 13:29
Juntada de Petição
-
01/08/2019 09:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 09:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 13:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/07/2019 13:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/07/2019 16:08
Outras Decisões
-
25/07/2019 15:48
Outras Decisões
-
16/07/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 10:26
Conclusos
-
12/07/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 21:56
Expedição de Carta.
-
27/02/2019 21:56
Decisão Proferida
-
14/02/2019 15:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/04/2019 13:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
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10/01/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 10:22
Conclusos para despacho
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12/11/2018 16:50
Decorrido prazo
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04/09/2018 07:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2018 07:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/08/2018 16:23
Decisão Proferida
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09/07/2018 18:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 09:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/07/2018 15:22
Expedição de Carta.
-
22/06/2018 14:26
Conclusos para despacho
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19/06/2018 15:19
Juntada de Petição
-
01/06/2018 07:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2018 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 15:09
Expedição de Carta.
-
14/03/2018 14:28
Decisão Proferida
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13/03/2018 14:29
Conclusos
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13/03/2018 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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