TJCE - 3000507-26.2025.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE RUBENS FERNANDES VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE RUBENS FERNANDES VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138424969
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13/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000507-26.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LARISSA MARA ALENCAR VIANA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RUBENS FERNANDES VIEIRA - CE48302 POLO PASSIVO:INSTITUTO AVALIA DE INOVACAO EM AVALIACAO E SELECAO e outros Destinatários:JOSE RUBENS FERNANDES VIEIRA - CE48302 FINALIDADE: Intimar o acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo:15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 11 de março de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138424969
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12/03/2025 12:38
Erro ou recusa na comunicação
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12/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138424969
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12/03/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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