TJCE - 0203152-24.2023.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:58
Remessa
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23/04/2025 15:58
Baixa Definitiva
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23/04/2025 15:52
Baixa Definitiva
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23/04/2025 15:49
Transitado em Julgado
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23/04/2025 15:49
Transitado em Julgado
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23/04/2025 15:49
Certidão de Trânsito em Julgado
-
23/04/2025 15:28
Expedição de Documento
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31/03/2025 21:37
Expedição de Documento
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13/03/2025 01:42
Decorrendo Prazo
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13/03/2025 01:42
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0203152-24.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Campos Sales - Apelante: Itaécio de Souza Fernandes - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, absolvendo o réu do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/03), nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03).
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO. 1.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
POSSIBILIDADE.
ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DA BUSCA DOMICILIAR.
DÚVIDA QUANTO AO CONSENTIMENTO DO RÉU. ÔNUS DA ACUSAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS VÁLIDAS PARA COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO.
IN DUBIO PRO REO.
RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RÉU ABSOLVIDO DO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03) EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE Nº 0203152-24.2023.8.06.0293, EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES/CE, EM QUE FIGURA COMO APELANTE ITAÉCIO DE SOUZA FERNANDES.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA/CE, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINARELATOR . - Advs: Débora Simone Bezerra Cordeiro (OAB: 36648/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
11/03/2025 11:16
Expedição de Documento
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11/03/2025 11:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/03/2025 11:10
Expedição de Documento
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11/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/03/2025 11:08
Mover Obj A
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11/03/2025 11:08
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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06/03/2025 14:57
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
06/03/2025 14:41
Juntada de Documento
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28/02/2025 07:45
Expedição de Documento
-
27/02/2025 12:12
Expedição de Documento
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27/02/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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26/02/2025 16:07
Juntada de Documento
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26/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
26/02/2025 14:00
Julgado
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20/02/2025 10:44
Conclusos
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20/02/2025 10:44
Expedição de Documento
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 08:42
Inclusão em Pauta
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05/02/2025 08:41
Para Julgamento
-
04/02/2025 20:55
Expedição de Documento
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02/02/2025 21:13
Processo Encaminhado
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02/02/2025 21:13
Processo Encaminhado
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02/02/2025 19:07
Juntada de Documento
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26/11/2024 15:53
Conclusos
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18/10/2024 15:41
Juntada de Petição
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18/10/2024 15:41
Juntada de Petição
-
18/10/2024 15:41
Expedição de Documento
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16/10/2024 15:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/10/2024 15:25
Expedição de Documento
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16/10/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/09/2024 12:10
Juntada de Documento
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23/09/2024 14:15
Expedição de Documento
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19/09/2024 15:50
Movido para fila Analisado - ApCrim
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19/09/2024 13:19
Processo Encaminhado
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18/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:31
Conclusos
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27/06/2024 20:21
Juntada de Petição
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27/06/2024 20:21
Juntada de Petição
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27/06/2024 20:21
Expedição de Documento
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13/06/2024 14:56
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/06/2024 14:56
Expedição de Documento
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13/06/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/06/2024 14:29
Expedição de Documento
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22/05/2024 15:05
(Distribuição Automática) por sorteio
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22/05/2024 14:25
Registro Processual
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22/05/2024 14:25
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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