TJCE - 3001367-76.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 11:41
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 03:57
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA ARAGAO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/06/2025. Documento: 157706854
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157706854
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30/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157706854
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30/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:06
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Apelação
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20/05/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 142839180
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 142839180
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09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142839180
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09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137066806
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001367-76.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Polo Ativo: LUCIANA LIMA ARAGAO Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL Recebidos hoje.
Trata-se ação onde a parte pede a concessão de medida liminar para determinar que o Município de Sobral pague o terço constitucional de férias incidente sobre todo o período de férias que faria jus a parte requerente (45 dias).
Conforme informação da inicial, referido direito teria fundamento na Lei Municipal nº 256 de 2000, que institui o PCR - Plano de Carreira e Remuneração do MAG - Grupo Ocupacional do Magistério Público do Município de Sobral.
Assim, considerando o contexto onde não está evidenciada a existência periculum in mora, presente quando há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a parte autora tenha que aguardar um provimento jurisdicional definitivo, assim como, a natureza indisponível do direito em análise, deixo para apreciar o pedido antecipatório após o contraditório.
Defiro a gratuidade da justiça nos termos da Lei, conforme requerido na inicial.
Deixo de designar audiência preliminar neste momento, por constatar a ocorrência da hipótese prevista no CPC, art. 334, § 4º, II, sem descartar, no entanto, a possibilidade de determinar a realização do ato posteriormente (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos, se for o caso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 231, inciso II, do CPC, sob pena de revelia(CPC, arts. 344 e 345).
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137066806
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11/03/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137066806
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11/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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