TJCE - 3036996-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/08/2025. Documento: 165818784
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 165818784
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09/08/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165818784
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09/08/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2025 17:06
Decretada a revelia
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15/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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03/06/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:01
Processo Reativado
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03/06/2025 11:45
Juntada de despacho
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10/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2025 15:31
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:06
Confirmada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137949048
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10/03/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Em sede de juízo regressivo, mantenho a sentença de improcedência liminar e determino a citação eletrônica do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo que assino de 15 (quinze) dias (CPC 332, § 4.º).
Decorrido o prazo legal, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, ordeno a remessa os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137949048
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07/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137949048
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07/03/2025 13:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/03/2025 20:51
Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:51
Processo Reativado
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01/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:26
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 16:21
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE PEREIRA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:03
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 18:42
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:58
Declarada incompetência
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25/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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