TJCE - 0257069-24.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 169901439
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 169901439
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01/09/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169901439
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20/08/2025 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 04:02
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:02
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:02
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:02
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CORREIA FACO BEZERRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:02
Decorrido prazo de CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 166690516
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 166690516
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07/08/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166690516
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29/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 17:36
Conclusos para decisão
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17/07/2025 04:24
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:24
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 159942277
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24/06/2025 04:33
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CORREIA FACO BEZERRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159942277
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24/06/2025 00:00
Intimação
Despacho 0257069-24.2024.8.06.0001 AUTOR: JOANA DE OLIVEIRA CHAGAS REU: ACE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BRADESCO SEGUROS S/A, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes para informar se pretendem a produção de mais provas, ocasião em que deverão especificar os meios de prova postulados e relaciona-los com os fatos que pretendem elucidar, demonstrando, assim, sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento; ou pugnem pelo julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
Advirto-as de que o requerimento genérico de produção de provas será interpretado como desinteresse.
Caso não haja requerimentos de provas ou no silêncio das partes, anuncio o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Neste caso, façam-me os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimentos, conclusão para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 10/06/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
23/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159942277
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10/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 04:03
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ACE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Réplica
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31/05/2025 05:31
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 155661611
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155661611
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28/05/2025 00:00
Intimação
Sentença 0257069-24.2024.8.06.0001 AUTOR: JOANA DE OLIVEIRA CHAGAS REU: ACE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BRADESCO SEGUROS S/A, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Vistos, etc. Tratam-se os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JOANA DE OLIVEIRA CHAGAS, em face de ACE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A., BRADESCO SEGUROS S.A., SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA e UNIÃO SEGURADORA S.A., todos qualificados nos autos.
As partes JOANA DE OLIVEIRA CHAGAS e UNIÃO SEGURADORA solucionaram consensualmente o litígio, em audiência de conciliação (ID. 155595020), da seguinte forma: 1- O requerido com a finalidade de pôr fim à demanda processual concordou com o cancelamento do contrato da autora com seguro; e com pagamento no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), montante correspondente à integralidade do pedido que concerne a este. 2- O valor acordado será adimplido em parcela única no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da juntada da presente ata aos autos. 3- O pagamento ora convencionado será efetuado mediante depósito junto Banco: Nu Pagamentos S.A., Agência: 0001, Conta: 29679039-4, CNPJ: 41.***.***/0001-18 (Pix), Código Bancário: 0260, em nome de João Guilherme Facó Bezerra Sociedade Individual de Advocacia. 4- A requerida, União Seguradora, compromete-se a manter o cancelamento do contrato anteriormente pactuado, bem como a abster-se da realização de quaisquer novos descontos em desfavor da parte autora 5- A parte autora confere apenas à requerida União Seguradora plena, geral e irrevogável quitação em relação a todos os pedidos deduzidos na exordial, inclusive no que tange a eventuais danos morais e materiais, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, em face da referida ré; 6- Havendo inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido, além dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidente até a data do efetivo pagamento; 7- Correrão por conta de cada parte a remuneração alusiva aos honorários devidos aos respectivos patronos; Reitera-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 8 - As partes declaram a ausência de vícios e, por mera liberalidade, firmam o presente acordo para pôr fim ao litígio, requerendo, desta forma, a homologação do presente acordo e renunciam ao prazo recursal, para que a sentença homologatória tenha eficácia imediata. É o que importa relatar.
DECIDO. Dentre as hipóteses de extinção do processo, com julgamento de mérito, elencadas no art. 487, III, b, do CPC/2015, encontra-se o caso de homologação de transação entre as partes.
No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos disponíveis e passíveis de composição, estando assinado pelas partes e seus respectivos patronos. Ante o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o termo aditivo ao acordo firmado entre as partes no ID. 155595020 e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, em relação à requerida UNIÃO SEGURADORA, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. P.
R.
I. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
27/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155661611
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22/05/2025 11:21
Homologada a Transação
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21/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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21/05/2025 16:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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21/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 06:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 10:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/05/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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14/05/2025 05:39
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 05:39
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:39
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CORREIA FACO BEZERRA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 142766561
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 142766561
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 142766561
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 142766561
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 142766561
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 142766561
-
02/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
02/05/2025 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
02/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
02/05/2025 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
-
02/05/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142766561
-
02/05/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142766561
-
02/05/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142766561
-
02/05/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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01/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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26/03/2025 10:54
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
21/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136903941
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11/03/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório 0257069-24.2024.8.06.0001 AUTOR: JOANA DE OLIVEIRA CHAGAS REU: ACE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BRADESCO SEGUROS S/A, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação no prazo legal de 15 dias, conforme arts. 350 e 437 do Código de Processo Civil. Fortaleza/CE, 21 de Fevereiro de 2025.
ISABELLE DE CARVALHO GURGEL Diretora de gabinete -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136903941
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10/03/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136903941
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06/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ACE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:33
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/02/2025 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/02/2025 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
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01/02/2025 14:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/01/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 17:15
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 13:03
Mov. [34] - Mero expediente | Vistos. Concluso para julgamento oportuno, considerando a ordem cronologica e, se for o caso, a prioridade legal. Expedientes necessarios.
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05/11/2024 12:29
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
04/11/2024 20:59
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02418996-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 20:49
-
10/10/2024 18:19
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0500/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
-
09/10/2024 11:46
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2024 09:20
Mov. [29] - Documento Analisado
-
21/09/2024 15:09
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2024 10:40
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
19/09/2024 15:41
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02329046-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/09/2024 15:38
-
06/09/2024 18:42
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0446/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 11:41
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 06:44
Mov. [23] - Documento Analisado
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28/08/2024 12:26
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2024 12:42
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02281167-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/08/2024 12:21
-
25/08/2024 17:10
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2024 14:27
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
22/08/2024 12:38
Mov. [18] - Conclusão
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22/08/2024 12:38
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02272907-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 22/08/2024 12:23
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13/08/2024 20:11
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0401/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 11:41
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 08:43
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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12/08/2024 08:32
Mov. [13] - Documento Analisado
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12/08/2024 08:31
Mov. [12] - Informação
-
08/08/2024 16:44
Mov. [11] - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2024 13:01
Mov. [10] - Concluso para Sentença
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07/08/2024 11:45
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02243053-2 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 07/08/2024 11:28
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07/08/2024 11:08
Mov. [8] - Mero expediente | Vistos. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, cumprir com o determinado no Despacho 26/27, devendo acostar aos autos comprovante de residencia atualizado e em seu nome, sob pena de extincao. Expedientes necessario
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06/08/2024 15:54
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
06/08/2024 13:58
Mov. [6] - Conclusão
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06/08/2024 13:58
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02240617-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 06/08/2024 13:54
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05/08/2024 16:14
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2024 15:46
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
02/08/2024 15:05
Mov. [2] - Conclusão
-
02/08/2024 15:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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