TJCE - 3000712-07.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 173694933
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173912892
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173694933
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000712-07.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: EZIO GUIMARAES AZEVEDO Endereço: POETISA DINORAH TOMAZ RAMOS, 1000, JUNCO, SOBRAL - CE - CEP: 62030-470 Nome: FRANCISCO ARNALDO DE PAULA PESSOA DE AZEVEDO Endereço: Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, 442, - lado par, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-012 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Endereço: Rua 4 Chácara 192/1 LT 10 VICENTE PIRES, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASíLIA - DF - CEP: 72006-227 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência formulado por FRANCISCO ARNALDO DE PAULA PESSOA DE AZEVEDO e, por consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, tão somente em relação a este autor, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da natureza meramente homologatória deste provimento, que independe de anuência da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado quanto à extinção parcial.
No tocante ao prosseguimento da ação em relação ao autor remanescente, ÉZIO GUIMARÃES AZEVEDO, converto o feito em diligência.
DESIGNE-SE nova audiência de conciliação e Expeça-se mandado de citação da ré ANTONIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, a ser cumprido por oficial de justiça, inclusive por meios eletrônicos informados nos autos, nos termos do art. 18, III, da Lei 9.099/95.
Em seguida, redesignar audiência de conciliação, fazendo constar no mandado o novo dia e hora designados, com a devida antecedência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sobral, data da assinatura digital.
Carlos Augusto Machado de Aguiar Júnior Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/09/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173912892
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10/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 16:14
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/09/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173694933
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10/09/2025 10:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/09/2025 10:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/09/2025 10:02
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:44
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/07/2025 02:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 153548605
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 153548605
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3000712-07.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 28/07/2025 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTNjZTJjZGQtMjNmYi00MTlhLWI0MTAtYjk1ODM0ZDAxYjk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 7 de maio de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153548605
-
10/07/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 13:51
Juntada de informação
-
05/06/2025 07:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/05/2025 02:37
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153548605
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153548605
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3000712-07.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 28/07/2025 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTNjZTJjZGQtMjNmYi00MTlhLWI0MTAtYjk1ODM0ZDAxYjk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 7 de maio de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
08/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153548605
-
08/05/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:39
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:31
Decorrido prazo de EZIO GUIMARAES AZEVEDO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:29
Decorrido prazo de EZIO GUIMARAES AZEVEDO em 02/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151191825
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151191825
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000712-07.2025.8.06.0167 - [Contratuais] Parte Autora: Nome: EZIO GUIMARAES AZEVEDOEndereço: POETISA DINORAH TOMAZ RAMOS, 1000, JUNCO, SOBRAL - CE - CEP: 62030-470Nome: FRANCISCO ARNALDO DE PAULA PESSOA DE AZEVEDOEndereço: Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, 442, - lado par, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-012 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, indicar novo endereço do promovido posto que não foi localizado no endereço informado, conforme certidão/aviso de recebimento ID 150055057.
Saliento que a audiência designada para o dia 12/05/2025, às 10:30h está mantida. Sobral - CE, 22 de abril de 2025.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151191825
-
22/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 05:25
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 137838270
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3000712-07.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 12/05/2025 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTNjZTJjZGQtMjNmYi00MTlhLWI0MTAtYjk1ODM0ZDAxYjk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 6 de março de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137838270
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12/03/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137838270
-
12/03/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2025 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025. Documento: 136071987
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136071987
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14/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136071987
-
14/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
03/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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