TJCE - 3001647-47.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166838546
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 3001647-47.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: MARIA MADALENA PEREIRA RIPARDO Polo Passivo: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Visto em inspeção interna, Port. nº 02-2025.
Recebo a petição de emenda de id 149685952.
Atualizem-se as informações processuais no sistema quanto ao polo passivo da ação, conforme requerido.
Defiro o parcelamento das custas processuais, conforme requerido na inicial, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais correspondentes, que poderão ser pagas em até 06 parcelas, sendo a primeira no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
As parcelas posteriores vencerão no mesmo dia nos meses subsequentes.
Fica a parte advertida que a falta de pagamento de qualquer parcela no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais, na forma do art. 29, da Resolução n° 23/2019 do Órgão Especial do Egrégio TJCE.
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
11/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166838546
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29/07/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001647-47.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: MARIA MADALENA PEREIRA RIPARDO Polo Passivo: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Recebidos hoje.
Apesar de requerer a gratuidade da justiça, a autora omitiu sua renda e não apresentou comprovantes de despesas, embora tenha demonstrado a negociação de cotas de consórcio com pagamentos de valores elevados em data recente.
A simples declaração de pobreza gera presunção juris tantum de veracidade.
No entanto, diante da evidência dos autos, tem-se que a autora não é carente de recursos financeiros suficientemente a convalidar o pedido de gratuidade judiciária.
O cenário processual, portanto, poderá afastar a presunção e fazer com que seja exigida a efetiva comprovação.
Quanto ao objeto do pedido feito, conforme narrado, observo que a parte pretende obter a devolução de valores pagos, mas não esclarece de forma suficiente quem seria o destinatário do pagamento do valor de R$40.000,00, por meio de PIX, onde o recebedor seria WV Representações LTDA, conforme documento de id 137685486.
Diante do exposto, determino a intimação da autora para que recolha as custas processuais devidas ou comprove sua hipossuficiência de recursos alegada com a apresentação de comprovantes de renda e despesas, cópia integral das declarações de imposto de renda dos últimos 03 anos, extrato de veículos que possuir registrados em seu nome e extratos bancários completos, dos últimos 12 meses, de todas as contas que possuir, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, o que deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá emendar a inicial, esclarecendo, corrigindo e completando a exposição da causa de pedir, o pedido feito e o polo passivo da ação, inclusive indicando no polo passivo o possível destinatário dos pagamentos realizados e a pessoa responsável pela negociação direta dos contratos controvertidos com a autora, sob pena de indeferimento.
Sobral, data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138405795
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12/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138405795
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12/03/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2025 18:06
Conclusos para decisão
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03/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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