TJCE - 0265590-26.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 166836043
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 166836043
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12/08/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166836043
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11/08/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 06:08
Decorrido prazo de ALAIN VILLENEUVE MEDINA DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 158093394
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158093394
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0265590-26.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
EXECUTADO: FD BENEFICIADORA DO BRASIL LTDA DECISÃO A parte exequente requer a citação da parte devedora por aplicativo "WhatsApp". Ocorre que, a citação da parte executada reveste-se de certa formalidade, pois se exige sua presença no ato, sendo, portanto, inviável sua realização por aplicativo de celular, a exemplo do "WhatsApp", em razão da pouca confiabilidade, tratando-se de procedimento excessivamente informal, não havendo, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. Vejamos jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS VIA APLICATIVO WHATSAPP.
PRETENSÃO DE REFORMA.
DESCABIMENTO.
PESSOAS JURÍDICA.
NECESSIDADE DE PRÉVIO CADASTRO NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
PESSOA NATURAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO CONFIRMADA. 1.
O presente recurso visa à reforma da decisão de primeira instância que indeferiu pedido de citação da parte ré via aplicativo whatsapp. 2.
A citação é um ato dos mais importantes do processo, pois viabiliza o exercício dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, que são corolários do devido processo legal.
Destarte, é a partir da citação que a parte ré toma conhecimento de que existe uma demanda contra si, a fim de que possa exercer o contraditório por meio da defesa apropriada. 3.
Nos termos do art. 246 do CPC, com as alterações da Lei nº 14.195/2021, atualmente, a regra é a preferência da citação do requerido por meio eletrônico, estabelecendo, ainda, em seu parágrafo primeiro, que "as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". 4.
Conforme se verifica do dispositivo legal, a citação por meio eletrônico depende de prévio cadastro em banco de dados do Poder Judiciário.
Outrossim, tem-se que referida modalidade de citação está, em princípio, reservada às empresas públicas e privadas.
No caso dos autos, os executados consistem em pessoa jurídica e pessoas naturais, não havendo demonstração de que os citandos possuem prévio registro no banco de dados do TJCE a fim de possibilitar sua citação na modalidade eletrônica. 5.
Cumpre frisar que, sendo a citação o ato pelo qual o réu toma ciência do processo para dele, querendo, participar e se defender, deve o ato citatório ser cercado por todas as cautelas e formalidades, de modo a garantir os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade processual. 6.
Destaque-se que o Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz, em seu art. 2º, que: ¿O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial.¿ No caso concreto, não há demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial que justificasse, a priori, o deferimento da medida excepcional. 7.
Com efeito, in casu, não se pode afirmar que houve tentativas frustradas de citação pelos meios formais, haja vista que, em consulta aos autos originais, se tem notícia da expedição de uma única carta precatória com a finalidade de citação dos executados, com endereço no Estado do Piauí, contudo a mesma retornou sem cumprimento por falta de pagamento das custas da diligência.
Deste modo, a citação resultou frustrada não por dificuldade de localização dos devedores, mas por desídia da própria exequente. 8.
Nessa perspectiva, verifica-se que os precedentes deste Tribunal apontam para o descabimento de citação por meio de aplicativo whatsapp, exceto em situações excepcionais. 9.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão confirmada. (TJCE - Agravo de Instrumento - 0635620-79.2023.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 05/06/2024, data da publicação: 05/06/2024) Isto posto, indefiro o pedido de citação do devedor por aplicativo de celular, devendo a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de citação da executada ou busca do seu endereço atualizado. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
13/06/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158093394
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10/06/2025 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137046460
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0265590-26.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
EXECUTADO: FD BENEFICIADORA DO BRASIL LTDA DESPACHO Em face da certidão retro, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, recolhendo as custas diligenciais pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137046460
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11/03/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137046460
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05/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ALAIN VILLENEUVE MEDINA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDRE EDUARDO BRAVO em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 127942554
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 127942554
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10/12/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127942554
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09/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/09/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 10:12
Determinada a citação de FD BENEFICIADORA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-05 (EXECUTADO)
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02/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
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10/08/2024 03:42
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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04/07/2024 20:01
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/07/2024 20:00
Mov. [49] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/06/2024 17:10
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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18/06/2024 04:43
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02127499-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/06/2024 13:00
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06/06/2024 19:56
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0206/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 11:45
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 10:07
Mov. [44] - Documento Analisado
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31/05/2024 09:06
Mov. [43] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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18/04/2024 17:07
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 17:23
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/02/2024 11:26
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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05/02/2024 11:26
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/01/2024 11:28
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/01/2024 10:52
Mov. [37] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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23/01/2024 10:48
Mov. [36] - Documento Analisado
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19/01/2024 22:18
Mov. [35] - Mero expediente | Considerando que o cadastro do polo passivo e do polo ativo ja foi devidamente corrigido, cumpra-se a SEJUD com a parte final da decisao de fl. 71, intimando a parte executada.
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20/10/2023 09:44
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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19/10/2023 13:59
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/10/2023 11:11
Mov. [32] - Decisão Interlocutória de Mérito | Proceda-se o gabinete com a retificacao do polo passivo da presente demanda, devendo constar neste somente a requerida FD BENEFICIADORA DO BRASIL (fl. 01). Cumpra-se corretamente o despacho de fls. 58/59, dev
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02/06/2023 16:31
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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31/05/2023 09:40
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02090472-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2023 09:16
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31/05/2023 08:21
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/05/2023 atraves da guia n 001.1469657-60 no valor de 54,92
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30/05/2023 21:00
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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30/05/2023 21:00
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/05/2023 13:14
Mov. [26] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1469657-60 - Custas Intermediarias
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09/05/2023 16:39
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/05/2023 14:59
Mov. [24] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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04/04/2023 14:47
Mov. [23] - Documento Analisado
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29/03/2023 08:26
Mov. [22] - Mero expediente | Expeca-se carta pelos correios, haja vista o recolhimento das custas as fls. 57. Deixo de designar audiencia de conciliacao, nos termos do inciso II, 4 do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito process
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14/03/2023 20:27
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/03/2023 atraves da guia n 001.1444178-04 no valor de 54,92
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14/03/2023 12:34
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01932104-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2023 12:13
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13/03/2023 13:09
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1444178-04 - Custas Intermediarias
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07/03/2023 17:34
Mov. [18] - Conclusão
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03/03/2023 14:07
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 49.
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03/03/2023 14:07
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 49.
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01/03/2023 15:23
Mov. [15] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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01/03/2023 15:12
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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28/02/2023 18:52
Mov. [13] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 10:34
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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01/09/2022 15:59
Mov. [11] - Conclusão
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01/09/2022 14:22
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02344646-5 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 01/09/2022 14:15
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01/09/2022 11:14
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/09/2022 11:13
Mov. [8] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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27/08/2022 10:46
Mov. [7] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2022 15:04
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02326229-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2022 14:51
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24/08/2022 16:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 24/08/2022 atraves da guia n 001.1385697-97 no valor de 2.017,98
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24/08/2022 14:41
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1385697-97 - Custas Iniciais
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24/08/2022 13:24
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02322195-1 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 24/08/2022 13:17
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23/08/2022 13:32
Mov. [2] - Conclusão
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23/08/2022 13:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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