TJCE - 0262207-69.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 14:39
Alterado o assunto processual
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21/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 141106663
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H.
Em face do Recurso de Apelação interposto no ID 141065674, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a quem compete exercer o juízo de admissibilidade do apelo, como assim prevê o art. 1.010, §3º do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de março de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
09/04/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141106663
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05/04/2025 02:47
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:47
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 04/04/2025 23:59.
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21/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:34
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138053834
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc. Trata a manifestação de ID 133555505 de Embargos de Declaração opostos por MARIA EDIRLE MOREIRA ROCHA contra decisão terminativa que julgou este processo, nos quais alegou o embargante, em síntese, que a sentença atacada contém erro material, por não haver observado o prazo para réplica. É o sucinto relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm cabimento quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC.
No caso em tela, constata-se que a insurgência da embargante se baseia no direito ao contraditório, afirmando não ter sido respeitado, pelo fato de haver sido proferida sentença de mérito antes do final do prazo para apresentação da réplica.
Na realidade, percebendo que ocorreu a prescrição, nos termos do art. 205, com a interpretação do STJ, no Tema Repetitivo n.º 1.150, decidiu extinguir o feito, com resolução do mérito, diante da prescrição, inexistindo razão a justificar a alegação da não análise de todos os pontos levantados na inicial.
A alegada nulidade processual realmente se caracterizou.
Todavia, prevê o art. 277, do CPC, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade".
Na situação em análise, apesar de alegar nulidade, pela inobservação do fim do prazo, a embargante manifestou-se, suprindo, assim tal lacuna.
Contudo, não declinou nenhuma razão a justificar a inexistência de prescrição.
Isto posto, conheço dos embargos, pois tempestivos, mas para rejeitá-los, por não vislumbrar a ocorrência de qualquer fato que caracterize omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença atacada.
P.
R.
I. Fortaleza, 7 de março de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138053834
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11/03/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138053834
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07/03/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 02:27
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:29
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:33
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132335637
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132335637
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132102323
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132335637
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132102323
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14/01/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132335637
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14/01/2025 13:30
Declarada decadência ou prescrição
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14/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132102323
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10/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127811933
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127811933
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09/12/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127811933
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03/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 20:49
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 10:08
Mov. [21] - Encerrar análise
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07/11/2024 18:53
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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07/11/2024 15:27
Mov. [19] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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06/11/2024 17:36
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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05/11/2024 13:36
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02420334-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/11/2024 13:25
-
20/09/2024 01:33
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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18/09/2024 18:39
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 01:47
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 18:33
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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16/09/2024 16:31
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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10/09/2024 13:29
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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10/09/2024 12:55
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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10/09/2024 10:59
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02308855-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/09/2024 10:50
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06/09/2024 01:53
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 18:11
Mov. [7] - Documento Analisado
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29/08/2024 08:05
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 14:55
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/11/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Realizada
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23/08/2024 19:08
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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23/08/2024 19:08
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 15:00
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2024 14:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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