TJCE - 3012270-86.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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08/07/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/06/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 20:29
Determinada a citação de PEDRO GABRIEL COELHO PONTE - CPF: *14.***.*86-19 (EXECUTADO) e PODIUM CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
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02/04/2025 00:48
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/03/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137464957
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3012270-86.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: JNS SEGURADORA S.A EXECUTADO: PODIUM CONSTRUCOES LTDA, PEDRO GABRIEL COELHO PONTE APENSO: [] DESPACHO Custas processuais pagas (ID. 137151022). Após o recolhimento das custas diligenciais, CITE-SE, por via postal, a parte executada, no endereço indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). Após o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE certidão, se houver pedido do exequente, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137464957
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07/03/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137464957
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27/02/2025 16:09
Determinada a citação de PEDRO GABRIEL COELHO PONTE - CPF: *14.***.*86-19 (EXECUTADO) e PODIUM CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
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25/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:56
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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20/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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