TJCE - 3000265-28.2023.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2025 08:46
Alterado o assunto processual
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23/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA EULANIA SILVA ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150653022
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150653022
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25/04/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000265-28.2023.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO AGUIAR PIMENTA REU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ESTADO DO CEARA DESPACHO
Vistos. Tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), intime-se a parte recorrida para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, independente de conclusão, remeta-se os autos à superior instância. Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
24/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150653022
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23/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JEFFERSON DE PAULA VIANA FILHO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JEFFERSON DE PAULA VIANA FILHO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:14
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:14
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA EULANIA SILVA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA EULANIA SILVA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 23:22
Conclusos para despacho
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23/03/2025 18:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/03/2025 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138102177
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000265-28.2023.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO AGUIAR PIMENTA REU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ESTADO DO CEARA DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem para corrigir erro material da sentença de ID: 135425739, conforme o permite o art. 494, I, do CPC.
O final da referida sentença foi descrita da seguinte forma: "...Assim, condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios aos advogados/procuradores da parte contrária que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC - Código de Processo Civil..." Sendo que, inicialmente, na decisão de ID: 63752089 foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Dessa forma, a transcrição final da sentença deverá ser retificada, na forma como requereu a parte autora na petição de ID: 138003107.
Ante o exposto, corrijo erro material, trecho acima transcrito, no final da sentença de ID: 135425739, passando a ser descrita da seguinte forma: "...Assim, condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios aos advogados/procuradores da parte contrária que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC - Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida (art. 98, §3º do CPC)..." Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito (Datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138102177
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12/03/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138102177
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12/03/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/02/2025 06:00
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:02
Decorrido prazo de JEFFERSON DE PAULA VIANA FILHO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA EULANIA SILVA ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
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09/07/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA EULANIA SILVA ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
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09/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA EULANIA SILVA ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 08:26
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 63752089
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17/07/2023 15:09
Expedição de Carta precatória.
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63752089
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14/07/2023 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
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03/07/2023 12:39
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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