TJCE - 0258552-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:08
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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04/04/2025 04:16
Decorrido prazo de VIRGINIA TORRES FEITOSA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:15
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:15
Decorrido prazo de VIRGINIA TORRES FEITOSA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:15
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137023393
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10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 0258552-89.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: ALDA MARIA MOREIRA CASTRO DE SOUZA Requerido: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Vistos etc.
Trata-se de uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência aforada por , onde os litigantes noticiam a realização de composição amigável e requerem a sua homologação, conforme petitório de ID 136278161.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, advirto as partes que o acordo celebrado põe fim ao presente processo, visto que a sua homologação resolve o mérito da demanda nos termos do art. 487, III, "b".
Portanto, uma vez homologada a transação, esta adquire força de título executivo judicial, conforme o artigo 515, III, devendo à parte em caso de não cumprimento do acordo entrar com as medidas executórias cabíveis ao título. É lícito a qualquer momento do processo que os litigantes realizem um acordo extrajudicial, pondo fim a lide de uma maneira consensual.
Acontecendo isso, as partes devem trazer os termos do acordo realizado, para que este seja devidamente homologado.
Por ser a matéria versada nos autos de direito disponível e estar as partes regularmente representadas, nos termos dispostos nos arts. 104 e 840, ambos do CCB, não há nenhum impedimento à livre transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, em consequência, nos termos do art. 487, III, alínea "b", decreto a extinção do feito com resolução de mérito.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas finais em aplicação ao disposto do art 90 § 3º do CPC/2015.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se, e, em face da renúncia do prazo recursal, que ora defiro, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137023393
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07/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137023393
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24/02/2025 16:56
Homologada a Transação
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18/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:27
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 13:30
Mov. [15] - Conclusão
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05/11/2024 01:44
Mov. [14] - Conclusão
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05/11/2024 01:44
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02419294-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/11/2024 01:21
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31/10/2024 16:49
Mov. [12] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 13:19
Mov. [11] - Conclusão
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30/10/2024 00:11
Mov. [10] - Conclusão
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30/10/2024 00:11
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02408481-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/10/2024 23:54
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04/10/2024 18:43
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 11:50
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 10:47
Mov. [6] - Documento Analisado
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16/09/2024 11:52
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 15:05
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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09/08/2024 00:11
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02248187-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/08/2024 23:53
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08/08/2024 01:29
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2024 01:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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