TJCE - 0276862-46.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 04:14
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:03
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136453773
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0276862-46.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] REQUERENTE: ANDRE BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO ANDRE BARROS DOS SANTOS, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, SUSPENDO o presente feito até que seja proferida nova decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136453773
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07/03/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136453773
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19/02/2025 13:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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19/02/2025 11:21
Juntada de Ofício
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19/02/2025 07:53
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 03:09
Confirmada a citação eletrônica
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06/02/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 11:16
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 12:04
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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21/10/2024 10:33
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 09:57
Mov. [3] - Ofício
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18/10/2024 14:32
Mov. [2] - Conclusão
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18/10/2024 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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