TJCE - 0200649-62.2022.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ADELSON CARDOSO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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15/06/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 13:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 13:31
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 21:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
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12/04/2025 03:29
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:24
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:07
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:06
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 10/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 128198069
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 128198069
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 128198069
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 128198069
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0200649-62.2022.8.06.0132 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ADELSON CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO Vistos em conclusão. Cuidam-se os autos de Ação de Busca e Apreensão c/ Pedido Liminar proposta pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A., contra Adelson Cardoso dos Santos, referente ao veículo "Marca/Modelo TOYOTA/COROLLA XEI 1.8/1.8 - Ano: 2007/2008 - Chassi n.º: 9BR53ZEC488686222 - Placa: LPA9J85 - Cor: PRETA - Renavam n.º: 932962815". A liminar de busca e apreensão foi deferida (id n.º 125477713), mas o veículo não foi encontrado no endereço indicado na inicial (id n.º 125477716). Saliente-se que houve no presente feito pedido de substituição da parte ativa (id n.º 125483300), deferida por este Juízo, passando assim a figurar, como autora, pessoa jurídica cessionária, qual seja, a Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados (id n.º 125483308). Finalmente, diante da não localização do bem, o requerente então pugnou pela conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução (id n.º 127948747). É o que importa relatar.
Decido. Nos termos dos artigos 4º e 5º, do Decreto Lei n.º 911/69, quando não recebida a coisa ou equivalente em dinheiro, poderá o credor requerer, nos próprios autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, observando, para tanto, o procedimento da execução por quantia certa. O Decreto-Lei n.º 911/69 tem como principal finalidade atenuar a dificuldade que anteriormente as instituições financeiras enfrentavam para a satisfação do crédito em atraso nos contratos com alienação fiduciária em garantia. Sendo assim, cabe ao autor fazer a opção pela conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, pois tal medida se trata de uma forma mais eficaz de ter satisfeita a sua pretensão.
Ante ao exposto, ACOLHO o requerimento inserido no id n.º 127948747 e, com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei n.º 911/69, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. Efetuem-se as necessárias anotações, com a consequente alteração da classe processual para Execução de Título Extrajudicial, conforme TPU n.º 6042 do CNJ. Após, intime-se o exequente, por seu procurador, para, se for o caso, recolher as custas complementares, devido a alteração da natureza da ação e do valor da causa, bem como as custas de locomoção do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Lado outro, havendo o cumprimento da determinação supra, proceda-se conforme segue: Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora (art. 914, CPC). Acrescente-se ao mandado de citação, penhora e avaliação a advertência de que, reconhecendo o crédito do exequente, poderá o executado, comprovando o depósito de pelo menos 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, apresentar proposta de pagamento do restante, por meio de advogado, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Arbitro honorários da execução, a priori, em 10% do valor do débito exequendo, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, CPC). Não efetuado o pagamento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, atento à preferência legal, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, CPC). Não encontrando o devedor, proceda-se com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo as exigências do art. 830 do CPC. Em caso de frustração da citação pessoal e com hora certa, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 128198069
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 128198069
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 128198069
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 128198069
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10/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128198069
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10/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128198069
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10/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128198069
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10/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128198069
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10/03/2025 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/03/2025 11:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2025 11:36
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/02/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 23:54
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/11/2024 09:42
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01802965-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2024 09:38
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07/11/2024 19:48
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1179/2024 Data da Publicacao: 08/11/2024 Numero do Diario: 3429
-
06/11/2024 12:18
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 19:25
Mov. [68] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 17:15
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
29/10/2024 13:36
Mov. [66] - Documento
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28/10/2024 09:08
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01802784-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/10/2024 08:42
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14/08/2024 02:31
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0779/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 12:42
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0779/2024 Teor do ato: Pedido de inclusao de restricao no RENAJUD ja deferido As fls. 84/85. Intime-se o autor para impulsionar o feito sob pena de extincao. Advogados(s): Sergio Schulze (O
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09/08/2024 18:31
Mov. [62] - Julgamento em Diligência | Pedido de inclusao de restricao no RENAJUD ja deferido As fls. 84/85. Intime-se o autor para impulsionar o feito sob pena de extincao.
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24/07/2024 11:03
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 13:20
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01801640-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 12:24
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25/06/2024 12:30
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0483/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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21/06/2024 02:40
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 10:31
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 12:45
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01801350-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/06/2024 12:07
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27/05/2024 12:41
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/05/2024 15:05
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01801179-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 14:47
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09/05/2024 13:23
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/04/2024 10:03
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
29/04/2024 20:22
Mov. [51] - Certidão emitida
-
29/04/2024 20:22
Mov. [50] - Documento
-
18/04/2024 00:36
Mov. [49] - Certidão emitida
-
17/04/2024 12:55
Mov. [48] - Certidão emitida
-
10/04/2024 03:28
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
-
08/04/2024 03:29
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2024 12:18
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2024/000751-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2024 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
-
05/04/2024 12:06
Mov. [44] - Expedição de Carta
-
05/04/2024 11:58
Mov. [43] - Certidão emitida
-
03/04/2024 16:46
Mov. [42] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2024 16:26
Mov. [41] - Conclusão
-
26/02/2024 09:23
Mov. [40] - Decurso de Prazo
-
05/02/2024 21:20
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
-
02/02/2024 12:45
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2024 19:22
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2023 08:54
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
08/12/2023 11:31
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01803022-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2023 11:20
-
03/08/2023 15:29
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 15:07
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
03/08/2023 15:07
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
26/07/2023 18:59
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01801799-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2023 11:55
-
21/07/2023 01:40
Mov. [30] - Certidão emitida
-
11/07/2023 23:15
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2023 Data da Publicacao: 12/07/2023 Numero do Diario: 3114
-
10/07/2023 12:17
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2023 11:42
Mov. [27] - Certidão emitida
-
30/05/2023 18:47
Mov. [26] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2023 11:53
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
16/05/2023 11:52
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
02/05/2023 11:08
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
-
25/04/2023 11:01
Mov. [22] - Certidão emitida
-
25/04/2023 11:01
Mov. [21] - Documento
-
20/04/2023 10:58
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2023/000634-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2023 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
-
18/04/2023 17:50
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 13:25
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
12/04/2023 10:58
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01800768-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2023 10:36
-
21/03/2023 22:46
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2023 Data da Publicacao: 22/03/2023 Numero do Diario: 3040
-
20/03/2023 02:40
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2023 12:15
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2023 11:20
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
-
06/03/2023 16:55
Mov. [12] - Certidão emitida
-
06/03/2023 16:55
Mov. [11] - Documento
-
15/02/2023 22:54
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2023/000242-9 Situacao: Parcialmente cumprido em 06/03/2023 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
-
14/02/2023 15:34
Mov. [9] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2023 11:53
Mov. [8] - Encerrar análise
-
13/02/2023 11:53
Mov. [7] - Conclusão
-
06/02/2023 12:42
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01800225-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2023 12:08
-
12/12/2022 21:40
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0407/2022 Data da Publicacao: 13/12/2022 Numero do Diario: 2986
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09/12/2022 02:25
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2022 12:55
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2022 16:39
Mov. [2] - Conclusão
-
06/12/2022 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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