TJCE - 3000072-24.2025.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel Castro Gomes de Andrade, 680, Padre Assis Monteiro - CEP: 62.946-456, Morada Nova/CE, Fone: (85) 3108-1594, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n.: 3000072-24.2025.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: AURINEIDE MARIA MAIA Requerido: BANCO PAN S.A. Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho ID 171730712. -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173493985
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08/09/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173493985
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02/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137447801
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 98232-3307, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000072-24.2025.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: AURINEIDE MARIA MAIA Requerido: BANCO PAN S.A.
Vistos em conclusão.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente interpôs Recurso de Apelação conforme ID 134998758.
Em sede de Juízo de Retratação, nos termos do artigo 485, §7º, do CPC/2015, não obstante as razões apresentadas em sede de recurso de apelação, considero que não foram demonstrados novos elementos ou razões relevantes a modificar o convencimento anteriormente firmado por este juízo, devendo ser mantida a sentença de indeferimento da petição inicial de ID 132927746, pelos seus próprios fundamentos.
Desse modo, cite-se a parte promovida para, no prazo legal, responder ao recurso de ID 134998758, por meio de contrarrazões, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC.
Acaso interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo, também no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC/2015.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme disposto no art.1.010, § 3º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Natália Moura Furtado Juíza Substituta -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137447801
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10/03/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137447801
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27/02/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:51
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133328840
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24/01/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133328840
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21/01/2025 17:04
Indeferida a petição inicial
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16/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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