TJCE - 0003268-95.2000.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 04:07
Decorrido prazo de Luiza Maria Feitosa Gonçalves em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:06
Decorrido prazo de Luiza Maria Feitosa Gonçalves em 10/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/03/2025. Documento: 137731634
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0003268-95.2000.8.06.0171 Parte Promovente: Luiza Maria Feitosa Gonçalves Parte Promovida: MUNICIPIO DE TAUA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Luiza Maria Feitosa Gonçalves em desfavor do Município de Tauá, objetivando que a parte promovida quite a obrigação de pagar imposta na sentença e os honorários sucumbenciais reajustados na decisão monocrática.
Para tanto, foi apresentada planilha de cálculos, cujos parâmetros utilizados foram os seguintes: CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA: ORTN, OTN, BTN, uFtR, tNpc e tPcA-E, CONFORME DECISÃO DO STJ, TEMA 810 (RE 570.947) INPC APLICADO ATÉ MAI/2009 E IPCA-E APLICADA A PARTIR DE JUN/2009.
JUROS DE MORA DE 1OlO AO MÊS ATÉ JULHO I2OO1, DE O,5OIO AO MÊS DE AGOSTO DE 2OO1 A JUNHO/2009, DE JULHO t2009 EM DIANTE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. O despacho inicial determinou a intimação da parte executada para apresentar impugnação, contudo o prazo transcorreu sem manifestação.
Eis o que considero oportuno relatar.
Decido.
No julgamento do REsp 1.495.146-MG (1ª Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018, recurso repetitivo, Info 620), o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese (tema 905): As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. No julgamento do RE 1.317.982/ES, realizado em 11 de dezembro de 2023, o Plenário do STF, sob a relatoria do Ministro Nunes Marques, fixou entendimento vinculante (Tema 1.170 - Repercussão Geral) no sentido de que a Taxa SELIC deve ser aplicada de forma única para cobrir tanto a atualização monetária quanto os juros de mora.
Esse entendimento, confirmado no âmbito da Reclamação 50.431, reforça que, embora o Tema 1.170 tenha tratado especificamente dos juros moratórios, a mesma regra se estende à correção monetária.
Destaca-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Plenário, RE 1.317.982/ES, Rel.
Min.
Nunes Marques, julgado em 11/12/2023, Repercussão Geral - Tema 1.170, info 1120) segundo o qual é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.
Ante o exposto: 1.
Deixo de homologar os cálculos apresentados, por estarem em desacordo com os índices incidentes ao caso; 2.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada (inclusive quanto aos honorários advocatícios fixados nessa decisão, bem como as informações e documentos listados nos incisos do art. 534 do CPC e na Resolução nº 14/2023-OETJCE (publicada no DJE/CE em 06/07/2023), necessários, para fins de análise e expedição de RPV e Precatório; 3.
Após, em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias; 4.
Por fim, tornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários. Tauá/CE, Data da assinatura digital.
Liana Alencar Correia Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137731634
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10/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137731634
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10/03/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 23:39
Alterado o assunto processual
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06/03/2025 23:39
Alterado o assunto processual
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06/03/2025 23:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:19
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/04/2023 00:11
Mov. [64] - Certidão emitida
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19/04/2023 23:02
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3059
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18/04/2023 12:25
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2023 11:19
Mov. [61] - Certidão emitida
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17/04/2023 10:18
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 11:33
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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15/09/2022 08:26
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WTAU.22.01810037-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2022 08:22
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06/05/2022 00:08
Mov. [57] - Certidão emitida
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25/04/2022 15:35
Mov. [56] - Certidão emitida
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25/04/2022 14:11
Mov. [55] - Expedição de Carta
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15/03/2022 19:07
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2022 09:38
Mov. [53] - Conclusão
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16/01/2022 21:21
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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14/01/2022 17:46
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WTAU.22.01800223-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/01/2022 17:42
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03/11/2021 19:50
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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03/11/2021 17:43
Mov. [49] - Certidão emitida
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11/03/2021 07:47
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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19/01/2021 14:05
Mov. [47] - Conclusão
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19/01/2021 14:05
Mov. [46] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria do TJCE n. 1724/2020, de 18 de dezembro de 2020.
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19/01/2021 14:05
Mov. [45] - Redistribuição de processo - saída: Portaria do TJCE n. 1724/2020, de 18 de dezembro de 2020.
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08/01/2021 14:43
Mov. [44] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação, da Portaria nº 1724/2020, publicada no DJE de 18/12/2020. O referido é verdade.
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27/06/2020 11:38
Mov. [43] - Certidão emitida
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25/06/2020 14:58
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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24/06/2020 18:31
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WTAU.20.00053566-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/06/2020 18:00
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19/06/2020 09:50
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 2397 Página: 722
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17/06/2020 09:25
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2020 16:27
Mov. [38] - Certidão emitida
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16/06/2020 14:33
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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16/06/2020 14:31
Mov. [36] - Certidão emitida
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30/03/2020 15:17
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2020 15:48
Mov. [34] - Conclusão
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05/03/2020 11:19
Mov. [33] - Remessa: processo para digitalização Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização
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05/03/2020 11:19
Mov. [32] - Recebimento: processo para digitalização
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13/02/2015 12:55
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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21/07/2005 15:16
Mov. [30] - Processo vinculado: PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000017538778/1 - Local: SERVIÇO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
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12/07/2005 09:07
Mov. [29] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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12/07/2005 09:06
Mov. [28] - Remessa ao tribunal de justiça: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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27/04/2005 12:57
Mov. [27] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para emitir parecer - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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19/04/2005 16:49
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO PARA DESPACHAR. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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09/09/2004 12:04
Mov. [25] - Intimação por ofício: INTIMAÇÃO POR OFÍCIO ao Bel. João Kennedy Carvalho Alexandrino - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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06/08/2004 13:19
Mov. [24] - Intimação pessoal na secretaria: INTIMAÇÃO PESSOAL NA SECRETARIA ADVOGADO PARA MANIFESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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31/03/2004 12:48
Mov. [23] - Intimação por ofício: INTIMAÇÃO POR OFÍCIO AO ADVOGADO, SOBRE A SENTENÇA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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01/07/2003 17:17
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO PARA DESPACHAR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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26/05/2003 10:44
Mov. [21] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EMITIR PARECER - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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09/05/2003 14:29
Mov. [20] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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02/05/2003 12:31
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO PARA DESPACHAR. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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06/08/2002 14:32
Mov. [18] - Carga ao ministério público: CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PARECER - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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08/07/2002 08:06
Mov. [17] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE JUNTADA DE DOCUMENTOS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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23/05/2002 14:26
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO SOBRE O OFÍCIO ORIUNDO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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30/04/2002 14:35
Mov. [15] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, SOLICITANDO REMETER A ESTA SECRETARIA DE 2ª VARA OS ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 960 DE 04/08/98. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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24/04/2002 15:26
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO SOBRE O PARECER MINISTERIAL. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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17/12/2001 13:42
Mov. [13] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EMITIR PARECER. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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13/12/2001 11:25
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO ANTE A JUNTADA DE DOCUMENTOS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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10/10/2001 11:16
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO SOBRE JUNTADA DE DOCUMENTOS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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04/05/2001 06:49
Mov. [10] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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07/11/2000 13:03
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 27/29. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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05/06/2000 13:34
Mov. [8] - Concluso: CONCLUSO APÓS CORREIÇÃO GERAL, SOBRE PARECER MINISTERIAL. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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06/01/2000 10:02
Mov. [7] - Concluso: CONCLUSO SOBRE O PARECER MINISTERIAL. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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31/08/1999 07:30
Mov. [6] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DAR PARECER - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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06/07/1999 11:51
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO SOBRE A CERTIDÃO . - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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29/06/1999 08:20
Mov. [4] - Concluso: CONCLUSO SOBRE A CERTIDÃO DA SECRETARIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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09/04/1999 14:10
Mov. [3] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DR. ELIEZER, SOBRE O DESPACHO DO MM. JUIZ. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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22/02/1999 14:08
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
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22/02/1999 12:35
Mov. [1] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA, CRITÉRIO: EQÜIDADE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/1999
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de liminar/antecipação de tutela • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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