TJCE - 3000320-74.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000320-74.2025.8.06.0003 AUTOR: ROSIMARI PEREIRA SANTIAGO REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP Vistos, etc.
Dispensado o relatório, atento ao disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099, de 1995, fundamento e decido.
O não fornecimento correto do endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
E não é só.
O fato de a parte autora não fornecer o endereço do réu corretamente não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional.
Cabe à parte autora esgotar todos os meios legais disponíveis para localizar o réu, não sendo cabível transferir para o Judiciário tal encargo.
Em Id 170531629, a Parte Autora teve concedido prazo para informar o endereço para citação do Promovido, deixando transcorrer in albis sem qualquer manifestação.
Em consequência, REVOGO A DECISÃO DE ID 152895081.
Ao lume do exposto, com arrimo no art. 485, incisos I e IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170531629
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170531629
-
27/08/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170531629
-
26/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167204874
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167204874
-
01/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000320-74.2025.8.06.0003 CERTIFICO que, por ato ordinatório, nesta data, encaminhei intimação à NAIRA XIMENES LACERDA, advogada da autora, para apresentar endereço atualizado da parte promovida no prazo de 5 dias sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 31 de julho de 2025.
VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA Servidor Geral -
31/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167204874
-
31/07/2025 13:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 09:40, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/07/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157712364
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157712364
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30/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000320-74.2025.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, por ato ordinatório do MM Juiz, encaminhei intimação à parte autora, por sua patrona, para indicar o endereço atual da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 29 de maio de 2025.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
29/05/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157712364
-
29/05/2025 19:35
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2025 02:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 02:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:22
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153290093
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153290093
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected]ÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL REDESIGNADAProcesso nº 3000320-74.2025.8.06.0003AUTOR: ROSIMARI PEREIRA SANTIAGOIntimando(a)(s): NAIRA XIMENES LACERDA Prezado(a) Advogado(a),Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) sobre a REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 05/08/2025 09:40, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 6 de maio de 2025.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419)VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRAAssinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
06/05/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153290093
-
06/05/2025 10:55
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 09:40, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152973114
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152973114
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02/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152973114
-
02/05/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 11:14
Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 19:52
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 19:50
Processo Reativado
-
30/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
-
28/04/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:12
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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15/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ROSIMARI PEREIRA SANTIAGO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ROSIMARI PEREIRA SANTIAGO em 26/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/03/2025. Documento: 137660068
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07/03/2025 17:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000320-74.2025.8.06.0003 AUTOR: ROSIMARI PEREIRA SANTIAGO REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP Vistos, etc.
Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137660068
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06/03/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137660068
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06/03/2025 19:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/02/2025 19:17
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 19:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 08:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/02/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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