TJCE - 0132684-87.2013.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2025 12:43
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 04:25
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GODOY ALVES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 04:25
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 142826343
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 142826343
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15/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0132684-87.2013.8.06.0001 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, REJANE MARIA GOMES DA SILVA, PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA FALIDO REU: CONDOMINIO CRUZEIRO DO SUL, CONSTRUTORA PREVCON DESPACHO Tendo em vista a interposição de Recurso de Apelação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
14/04/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142826343
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04/04/2025 04:13
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:13
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:13
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GODOY ALVES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:47
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:47
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GODOY ALVES em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Apelação
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 135612497
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10/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0132684-87.2013.8.06.0001 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, REJANE MARIA GOMES DA SILVA, PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA FALIDO REU: CONDOMINIO CRUZEIRO DO SUL, CONSTRUTORA PREVCON SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Massa Falida de Porto Freire Engenharia e Incorporação LTDA contra sentença de ID nº 120822484 proferida neste juízo, que julgou a presente Ação Cautelar Preparatória e o processo conexo referente à Ação Ordinária com Pedidos Cumulados de Nulidade de Procedimento Executivo Extrajudicial e Indenização por Danos Morais. A parte embargante argumenta que a sentença vergastada foi contraditória, pois teria, ao mesmo tempo, julgado procedente o pedido autoral e declarado extinto o feito sem resolução de mérito.
Requer o acolhimento dos embargos para eliminar a alegada contradição (ID nº 120822490). Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Decido. Os Embargos de Declaração apresentam a finalidade de fazer com que o juiz reaprecie o ato jurídico prolatado e sane o vício apresentado, seja a obscuridade, a contradição ou a omissão, estando as hipóteses em que são cabíveis elencadas no art. 1022, do Código de Processo Civil: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Dessa forma, a doutrina pátria reconhece o caráter integrativo ou aclaratório dos embargos declaratórios, visando resolver os óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado.
Vale observar que, excepcionalmente, a legislação admite que o seu acolhimento provoque a modificação da decisão embargada (art. 1023, § 2º, do CPC). A parte argumenta que a sentença vergastada foi contraditória, pois teria, ao mesmo tempo, julgado procedente o pedido autoral e declarado extinto o feito sem resolução de mérito. Veja, todavia, que a sentença julgou de forma conjunta dois processos conexos: a) A Ação Ordinária com Pedidos Cumulados de Nulidade de Procedimento Executivo Extrajudicial e Indenização por Danos Morais (0197231-39.2013.8.06.0001); e b) Ação Cautelar Preparatória (0132684-87.2013.8.06.0001). Portanto, há pronunciamentos judiciais específicos para cada ação julgada. No caso sob análise, a situação foi devidamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. O que há é divergência entre o entendimento da parte embargante e o firmado pelo julgador, o que não se confunde com os vícios que permitem a modificação da decisão por meio dos embargos de declaração.
Destaque-se que o simples inconformismo da parte embargante com o julgamento desfavorável não autoriza a utilização dos embargos de declaração como instrumento de revisão da matéria decidida, que não se prestam a corrigir eventual erro de julgamento, mas apenas a aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Nesse sentido, é a Súmula nº 18 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS em sua totalidade. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO - 
                                            
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 135612497
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07/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135612497
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20/02/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:22
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/09/2024 18:28
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 11:37
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0382/2024 Teor do ato: Intime(m)-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazoes aos embargos de declaracao as fls. 395/398. Apos, retornem para julgamento.
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19/09/2024 07:00
Mov. [71] - Documento Analisado
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02/09/2024 18:21
Mov. [70] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazoes aos embargos de declaracao as fls. 395/398. Apos, retornem para julgamento. Expedientes necessarios.
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30/08/2024 16:08
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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30/08/2024 16:01
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02290198-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 30/08/2024 15:47
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30/08/2024 16:01
Mov. [67] - Entranhado | Entranhado o processo 0132684-87.2013.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Exibicao - Assunto principal: Esbulho / Turbacao / Ameaca
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30/08/2024 16:01
Mov. [66] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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23/08/2024 19:20
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 01:40
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 17:49
Mov. [63] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/08/2024 17:40
Mov. [62] - Documento
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21/08/2024 17:40
Mov. [61] - Documento
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21/08/2024 16:42
Mov. [60] - Documento Analisado
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05/08/2024 11:34
Mov. [59] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 11:25
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/09/2022 17:23
Mov. [57] - Concluso para Sentença
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30/08/2022 09:23
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/08/2022 09:21
Mov. [55] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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26/08/2022 16:41
Mov. [54] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 16:30
Mov. [53] - Encerrar análise
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18/04/2022 16:12
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 16:55
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02010597-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2022 16:30
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06/04/2022 19:04
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0351/2022 Data da Publicacao: 07/04/2022 Numero do Diario: 2819
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05/04/2022 01:35
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 16:21
Mov. [48] - Documento Analisado
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31/03/2022 12:29
Mov. [47] - Mero expediente | Em face da renuncia de mandato, paginas 322-323, intime-se pessoalmente a requerida Porto Freire Engenharia e Incorporacao LTDA para, no prazo de 5 dias, constituir novo mandatario, sob as penas do art. 76, II, CPC. Sem custa
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18/03/2022 16:12
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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18/03/2022 15:43
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01961461-8 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 18/03/2022 15:26
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30/07/2021 19:25
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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13/07/2021 16:10
Mov. [43] - Certidão emitida
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11/06/2021 15:42
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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02/06/2021 12:09
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02092608-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/06/2021 11:50
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19/02/2021 13:29
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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04/02/2021 17:35
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01854336-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2021 17:20
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14/09/2020 10:32
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0522/2020 Data da Publicacao: 11/09/2020 Numero do Diario: 2456
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14/09/2020 10:32
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0522/2020 Data da Publicacao: 11/09/2020 Numero do Diario: 2456
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08/09/2020 16:17
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2020 09:44
Mov. [35] - Documento Analisado
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03/09/2020 11:46
Mov. [34] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2020 11:30
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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03/08/2020 08:47
Mov. [32] - Certidão emitida
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08/07/2020 15:09
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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25/06/2020 13:16
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01290902-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2020 12:50
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18/06/2020 08:19
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0342/2020 Data da Publicacao: 18/06/2020 Numero do Diario: 2396
 - 
                                            
16/06/2020 11:42
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/06/2020 23:15
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/12/2019 09:49
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
04/12/2019 18:32
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01719327-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/12/2019 15:18
 - 
                                            
06/09/2019 17:47
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
04/09/2019 15:33
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01522012-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2019 15:12
 - 
                                            
16/01/2018 10:04
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
09/01/2018 16:38
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10006130-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/01/2018 15:24
 - 
                                            
29/08/2017 19:18
Mov. [20] - Encerrar análise
 - 
                                            
29/08/2017 19:17
Mov. [19] - Conclusão
 - 
                                            
22/06/2017 13:22
Mov. [18] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
 - 
                                            
22/05/2017 13:34
Mov. [17] - Conclusão
 - 
                                            
20/03/2017 15:05
Mov. [16] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
 - 
                                            
07/07/2014 14:13
Mov. [15] - Apensado | Apensado ao processo 0197231-39.2013.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinario - Assunto principal: Esbulho / Turbacao / Ameaca
 - 
                                            
14/04/2014 12:00
Mov. [14] - Conclusão
 - 
                                            
26/09/2013 12:00
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70758551-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2013 18:52
 - 
                                            
15/05/2013 12:00
Mov. [12] - Mandado
 - 
                                            
15/05/2013 12:00
Mov. [11] - Certidão emitida
 - 
                                            
09/05/2013 12:00
Mov. [10] - Petição
 - 
                                            
06/05/2013 12:00
Mov. [9] - Petição
 - 
                                            
06/05/2013 12:00
Mov. [8] - Petição
 - 
                                            
23/04/2013 12:00
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Aguardando devolucao dos mandados
 - 
                                            
23/04/2013 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
17/04/2013 12:00
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0041/2013 Data da Disponibilizacao: 17/04/2013 Data da Publicacao: 18/04/2013 Numero do Diario: 701 Pagina: 239/241
 - 
                                            
16/04/2013 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/04/2013 12:00
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/01/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
16/01/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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