TJCE - 0288699-98.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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08/07/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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02/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:08
Homologada a Transação
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13/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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13/05/2025 08:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 14:10, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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09/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 19:56
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ALYSSON GLEYDSON ALENCAR DE MENESES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ALYSSON GLEYDSON ALENCAR DE MENESES em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ALYSSON GLEYDSON ALENCAR DE MENESES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ALYSSON GLEYDSON ALENCAR DE MENESES em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138325669
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138325669
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18/03/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138325669
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18/03/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 136282539
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0288699-98.2024.8.06.0001 AUTOR: NARCISO FLORIANO TAVARES REU: HAPVIDA A princípio, concedo ao promovente os benefícios da gratuidade de justiça, e também concedo a prioridade no trâmite processual, nos termos do art. 98, caput, e art. 1.048, I do CPC, tendo em vista a documentação apresentada junto à exordial.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição descritos no art. 319 do CPC, como também se tratar de causa que admite a autocomposição, determino a realização de Audiência de Conciliação a ser efetuada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).
Cite-se, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência supramencionada, a parte promovida sobre todo o conteúdo da petição inicial, bem como para comparecer à audiência conciliatória.
Intime-se o promovido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ficando ciente, ainda, de que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se também o promovido de que o seu desinteresse na autocomposição deverá ser feito por petição e apresentado com 10 (dez) dias de antecedência, contados da audiência sobredita, ocasião em que poderão oferecer contestação, no prazo de 15 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência designada.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Ceará.
Exp.
Nec, Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 136282539
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11/03/2025 12:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 14:10, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/03/2025 07:48
Recebidos os autos
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11/03/2025 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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11/03/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136282539
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18/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
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05/02/2025 20:15
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/01/2025 21:52
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01813970-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2025 21:35
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08/01/2025 15:42
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01802594-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2025 15:26
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08/01/2025 08:57
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01802077-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/01/2025 08:36
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07/01/2025 09:21
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao plantao.
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07/01/2025 09:21
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao plantao.
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21/12/2024 12:44
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do(a) MM(a) Juiz(a) Emilio de Medeiros Viana, em decisao de fls. 24/25, proferido
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21/12/2024 12:14
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que juntei comprovante de encaminhamento de e-mail para parte autora, por intermedio do seu advogado, conforme documento de pag. 26. O referido e verdade. Dou fe.
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21/12/2024 12:10
Mov. [3] - Documento
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21/12/2024 11:26
Mov. [2] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/12/2024 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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