TJCE - 3000228-08.2024.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 137814800
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 137814800
-
11/03/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000, Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000228-08.2024.8.06.0076 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LOURETA RODRIGUES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por MARIA LOURETA RODRIGUES, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, na qual as partes chegaram à composição amigável da lide.
Acordaram as partes pelo cancelamento do contrato de empréstimo de nº 664644862, objeto desta lide, e pelo pagamento por parte da acionada da quantia de R$1.860,00 (MIL OITOCENTOS E SESSENTA REAIS), bem como por sua forma de pagamento, tal como se observa do termo acostado ao ID. 136972089. É o breve RELATO.
DECIDO.
Compulsando as informações trazidas aos autos, observei que as partes são legítimas, nenhuma irregularidade existindo a justificar pela rejeição do acordo entre elas firmado.
DIANTE DO EXPOSTO, em especial por não verificar qualquer vício de consentimento, HOMOLOGO acordo firmado entre as partes, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 487, III, 'B', DO CPC, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não há interesse na interposição de recurso, razão pela qual, após intimação das partes e independente de nova determinação, os autos devem ser remetidos ao ARQUIVO.
Expedientes necessários.
Farias Brito/CE 06 de março de 2025.
LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO MX -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137814800
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137814800
-
10/03/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137814800
-
10/03/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137814800
-
06/03/2025 10:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Farias Brito.
-
12/11/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000199-04.2025.8.06.0017
Luiz Fernando Silva Correia
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rebecca Hitzschky Sala
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 12:41
Processo nº 0252827-56.2023.8.06.0001
Gabrielly Santos do Nascimento
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2023 22:18
Processo nº 0252827-56.2023.8.06.0001
Enel
Gabrielly Santos do Nascimento
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 16:11
Processo nº 0190531-37.2019.8.06.0001
Maria Ribamar Fernandes
Raimundo Anselmo Lima Mororo e Cia LTDA
Advogado: Joao Henrique Saboya Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2020 16:42
Processo nº 0190531-37.2019.8.06.0001
Raimundo Anselmo Lima Mororo e Cia LTDA
Maria Ribamar Fernandes
Advogado: Matias Joaquim Coelho Neto
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2025 15:00